Wellington Luciano Soares Galvao

Wellington Luciano Soares Galvao

Número da OAB: OAB/SP 148785

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 203
Total de Intimações: 257
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000717-39.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Laurinda Maria Costa - Banco Bradesco S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001045-27.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nirce Ferreira dos Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. Anote-se. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). Posto isto, cite-se o(s) réu(s), nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001042-72.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nirce Ferreira dos Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. Anote-se. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). Posto isto, cite-se o(s) réu(s), nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001039-20.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nirce Ferreira dos Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. Anote-se. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). Posto isto, cite-se o(s) réu(s), nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1027216-88.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027216-88.2024.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Izaura Pereira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: 148785/SP); Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a.; Advogado: Rodrigo Marra (OAB: 20399/DF); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1000010-46.2025.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirapozinho; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000010-46.2025.8.26.0456; Assunto: Bancários; Apelante: Edvaldo Aparecido Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: 148785/SP); Advogado: Joao Soares Galvao (OAB: 151132/SP); Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a.; Advogado: Alex Schopp dos Santos (OAB: 304968/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006873-37.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Michelle Pereira Bem - BANCO PAN S.A. - Vistos. Este juízo vem fixando o valor dos honorários neste patamar há tempos, considerando a especialidade, a complexidade da perícia aos casos, sendo valor justo a remunerar o trabalho a ser desenvolvido. A manifestação do requerido não comporta acolhimento, considerando que a decisão do Juízo já deliberou a respeito. Defiro o prazo suplementar de quinze dias para comprovar o deposito a cargo do requerido, sob pena de ficar prejudicada a prova pericial e ser considerado inidôneo o documento suspeito. Recebe os quesitos apresentados nos autos. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000002-94.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natalina Esteves de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Apresentado recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Com estas ou não, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000261-06.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia da Silva Canisares - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil em vigor, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001686-10.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdenir Ferreira - Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. No momento em que o TRF3 protocola o RPV, realiza uma pesquisa para identificar possíveis casos de duplicidade de requisições entre as novas e as pré-existentes. Se houver dúvidas quanto à duplicação, a requisição mais recente é cancelada, e um pedido de cancelamento é encaminhado ao juiz para as devidas verificações, conforme estabelecido no Comunicado 04/2019-UFEP. Esse procedimento, naturalmente, resulta em atrasos no pagamento. Portanto, como medida preventiva para evitar o cancelamento devido à duplicação de requisições, a parte autora deve informar se já possui um RPV ou Precatório (PRC) emitido em seu nome em outros processos, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal. Além disso, é necessário fornecer o número do processo, o juízo responsável e o período dos cálculos, caso existam outros RPVs ou PRCs pendentes. Não havendo qualquer manifestação da parte autora no prazo de quinze dias, EXPEÇA-SE RPV/Precatório (art. 535, § 3º, do CPC) sem qualquer observação. De acordo com o art. 85, § 15, do CPC, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, de modo que, para a expedição de RPV em nome da sociedade de advogados, é indispensável que conste na procuração outorgada pelo constituinte, o nome de referida pessoa jurídica. Nesse sentido: (TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2016.03.00.023076-0/SP, Rel. Juíza Convocada Vanessa Mello, 9ª Turma, DE 22/08/2019; TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014729-52.2022.4.03.0000, RELATOR: DES. FED. CARLOS DELGADO, 7ª Turma, Data do Julgamento 11/10/22; TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP 5017291-68.2021.4.03.0000, Relator(a) Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, 8ª Turma, Data do Julgamento 23/11/2021). Dessa forma, concedo o prazo de quinze dias para que o advogado manifeste seu interesse na expedição do Precatório/RPV em nome da sociedade de advogados da qual eventualmente faça parte, caso em que deverá juntar procuração na qual conste o nome da sociedade, caso ainda não tenha sido juntada. Se não fizer parte de sociedade de advogados, mas houver mais de um advogado na procuração, deverá informar em nome de qual deles deverá ser expedido do RPV/Precatório. Havendo a juntada do contrato de honorários advocatícios, fica deferido o destaque dos honorários contratuais, que deverá se dar na mesma requisição do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018-UFEP). Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). CIÊNCIA às partes sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). As partes poderão acompanhar a situação das requisições no seguinte link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
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