Wellington Luciano Soares Galvao
Wellington Luciano Soares Galvao
Número da OAB:
OAB/SP 148785
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
203
Total de Intimações:
257
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001894-31.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vandira de Souza Santos - Vistos. Fls. 353: intime-se a parte autora para que apresente o formulário MLE, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014019-32.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aurea Luiza de Castro - Vistos. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência financeira de fls. 36, bem como do teor dos documentos de fls. 38/47, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Outrossim, defiro o pedido de prioridade na tramitação deste processo, nos termos do art.1.048, I, do CPC. Tarjem-se os autos. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI do CPC). Cite-se a parte requerida, para que ofereça contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, do NCPC). A contestação, que contenha pedido reconvencional, e a reconvenção, formulada em petição autônoma, deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 - Contestação com Reconvenção - ou 7850 - Reconvenção. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (Senha de acesso da parte passiva principal). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014008-03.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicero José Araújo - Vistos Defiro a parte autora os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A inicial atende aos requisitos legais e possibilita instaurar-se o procedimento judicial. Não obstante o CPC estabeleça que o processo se inicie com audiência de tentativa de conciliação em busca de resolução consensual de litígios, diante do direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, a evidência histórica, em que são presumidas as dificuldades para acordo sem antes estabelecer-se a controvérsia de mérito, além das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno e após manifestação expressa das partes, a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. Assim, proceda a serventia a citação da parte demandada, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001042-86.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Deraldo Ferreira Souza - Banco C6 Consignado S.A. - "Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC ." - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001377-08.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Tiro Rodrigues - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação. A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM. Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001374-53.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria dos Anjos Barbosa - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação. A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM. Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001364-09.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Tiro Rodrigues - Vistos. Trata-se de processo distribuído de forma direcionada a este Juízo por suspeita de repetição da ação. Ocorre que, em consulta ao referido processo, verifiquei que não se trata de repetição. Asssim, determino sejam os autos encaminhado ao distribuidor para que promova a redistribuição de forma livre. Intimem-se. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013027-71.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elisabete Maria da Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anotado. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000221-23.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Milton Antunes Lopes - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Ante o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001035-80.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nirce Ferreira dos Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. Anote-se. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). Posto isto, cite-se o(s) réu(s), nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)