Ligia Cristina Nishioka
Ligia Cristina Nishioka
Número da OAB:
OAB/SP 148848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIGIA CRISTINA NISHIOKA
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003639-24.2002.8.26.0659 (659.01.2002.003639) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Massa Falida de Avícola Santo Antonio de Louveira Ltda. - Ministerio Publico - Nutricamp Produtos Agropecuários Ltda - Banco Alfa de Investimentos S/A - João Gava & Filhos Ltda - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - Gilberto Pagotti - - Braswey Sa Industria e Comercio - - Antonio Nelson Pagotti - - Cooperativa de Trabalho de Profissionais do Abate de Animais de Louveira Coval - - José Laercio Pagotti - - Banco Bradesco S/A - - Gilberto Pagotti e outro - 2Japão Comércio de Veículos Ltda - Mozart Antonelli Filho - - Sergio Sabino Bertié e outro - Geovani Vaciski Barbosa - - B3 Ativos e Participações Ltda - - Giancarlo Guilhermino Filho - - Osmar Sousa Barbosa - Lovely Empreendimentos e Administração de Bens Ltda Epp e outro - Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 6805 e o que consta no primeiro parágrafo de fl. 6794, dou por encerrado o procedimento de digitalização, restabelecendo-se, a partir desta data, a fluência dos prazos processuais. Dê-se ciência às partes. Ao analisar os presentes autos, especialmente à luz da decisão de fls. 6592/6599 e da certidão de fl. 6600, constato a existência de pendências no regular andamento do feito, notadamente por parte do Administrador Judicial. Verifica-se que, embora instaurado incidente processual para o recebimento dos depósitos judiciais oriundos do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre a massa falida e terceiro (processo nº 000449-81.2024.8.26.0659), não houve, até o momento, qualquer manifestação ou providência por parte do Administrador Judicial naquele incidente. Assim, intime-se o referido auxiliar do juízo para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, adote as medidas cabíveis. No tocante ao prosseguimento do feito, determino: Imóvel de matrícula nº 154.002, do CRI da Comarca de Iguape/SP:Embora já arrecadado (fl. 6142), referido bem ainda não foi avaliado. Considerando tratar-se de imóvel situado em comarca diversa, a avaliação deverá ser realizada mediante carta precatória, a ser cumprida, em um primeiro momento, por oficial de justiça, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, observando-se tratar-se de diligência do juízo falimentar. Em razão disso, resta prejudicada, por ora, a manifestação do Administrador Judicial e demais interessados quanto ao valor estimado dos honorários periciais. 2. Demais imóveis da massa falida:Conforme listado à fl. 6593, a massa falida possui diversos imóveis, incluindo aqueles objeto do contrato de arrendamento firmado em 2007 com a arrendatária, melhor identificados pelo Administrador Judicial à fl. 6138 (matrículas nº 600, 37.105, 41.256 e demais agregadas: nºs 39.844, 21.005, 602, 601, 37.101, 37.103, 37.786 e 36.192, todos do 1º CRI de Jundiaí/SP). Há ainda outros bens, conforme fl. 3619 (matrículas nºs 1013, 15006, 10779, do 1º CRI de Jundiaí/SP), além do já mencionado imóvel de matrícula nº 154.002, do CRI de Iguape/SP. Antes de se determinar a excussão em lote desses bens, e considerando o encerramento negativo do leilão anterior, bem como a existência de benfeitorias nos imóveis e a manifestação de fls. 4970/4971, intime-se o perito contábil, Sr. Francisco José Locatelli, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra o determinado no penúltimo parágrafo de fl. 4814, procedendo à avaliação dos investimentos realizados nos imóveis da massa, com o devido aditamento do laudo pericial (fls. 3616/3727). 3. Imóvel de matrícula nº 15.002, do 1º CRI de Jundiaí/SP:Sem prejuízo das determinações anteriores, e diante do encerramento negativo das hastas públicas, bem como da manifestação de fls. 4970/4971, prossiga-se com a excussão do referido imóvel, observando-se a avaliação constante às fls. 5486/5501, cujo valor deverá ser atualizado para a data do novo leilão e, oportunamente, para a data da arrematação. Intime-se o leiloeiro (fl. 4406) para que designe novas datas para o leilão, observando-se as diretrizes fixadas nas decisões anteriores. 4. Intimações complementares:Intime-se o Município de Louveira, na pessoa de seu procurador, por meio de publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado às fls. 6594/6595. Com a resposta, dê-se vista à arrendatária, pelo mesmo prazo, para que também cumpra integralmente o ali disposto, advertindo-se que eventual inércia poderá ser interpretada como infração contratual, ensejando, inclusive, possível rescisão, conforme já advertido nos autos. Por fim, no mesmo prazo acima, deverá a arrendatária cumprir ao determinado no segundo parágrafo de fl. 6595. Com a resposta, dê-se vista ao Administrador Judicial para manifestação. 5. Das penhoras e retificações de penhoras realizadas no rosto destes autos: Fls. 6806/6844: malgrado seja possível a anotação de penhora nos autos do processo falimentar, imperioso consignar que tal medida não tem o condão de trazer qualquer garantia de preferência no pagamento do crédito perseguido. Isso porque o registro das penhoras, nesses casos, demonstra mera expectativa de direito, não conferindo, portanto, qualquer privilégio ao credor, cabendo a este, caso demonstre interesse efetivo em recebê-lo, habilitá-lo, conforme disposição legal (artigo 7º e ss., da Lei nº 11.101/05). De qualquer forma, anote-se, cabendo ao Administrador Judicial comunicar os juízos de origem acerca do recebimento dos pedidos pelo juízo (artigo 22, alínea "m" do mesmo diploma legal). Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), NILSON AMANCIO JUNIOR (OAB 63267/SP), MIGUEL ALEIXO MACHADO (OAB 62370/SP), NELSON SHINOBU SAKUMA (OAB 58925/SP), LILIANA REGINA GAVA DE SOUZA NERY (OAB 55002/SP), MARISA LEITE BRUNIALTI (OAB 40649/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), REINALDO MARTINS (OAB 35018/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CECILIA APARECIDA FERREIRA DE S ROCHA E SILVA (OAB 27430/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP), GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP), GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ROBINSON WAGNER DE BIASI (OAB 74359/SP), GEOVANI VACISKI BARBOSA (OAB 296012/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS (OAB 416867/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), DALFRANZ ROCHA TAVARES (OAB 72338/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), FATIMA CIVOLANI DE GENARO (OAB 97881/SP), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), FERNANDO RIBEIRO DIAS (OAB 465696/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), ERENTON JOSE LONGO (OAB 151689/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), LIGIA CRISTINA NISHIOKA (OAB 148848/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP), HELIO APARECIDO BRAZ DE SOUZA (OAB 121880/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), HENRI DIAS (OAB 108881/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), FABIANA MASSON RODRIGUES (OAB 189539/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 203753/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), IZILDA DE OLIVEIRA BEBER RODRIGUES BARBOSA (OAB 196029/SP), JOÃO ROBERTO MASSOCO JÚNIOR (OAB 194889/SP), NOELTON DE OLIVEIRA CASARI (OAB 194251/SP)