Laerte Americo Molleta

Laerte Americo Molleta

Número da OAB: OAB/SP 148863

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: LAERTE AMERICO MOLLETA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001056-47.2009.8.26.0586 (586.01.2009.001056) - Procedimento Comum Cível - Maria de Lourdes Soleira - Banco Nossa Caixa Sa - Republicado face a inconsistência do sistema: Relação: 0712/2025 Teor do ato: Republicado face a inconsistência do sistema: Relação: 0524/2025 Teor do ato: Assim, considerando os termos da sentença homologatória de acordo de fls. 138/139 dos autos e não se verificando informação de descumprimento deste, não havendo justificativa para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Oportunamente, verifique e certifique a z. serventia o trânsito em julgado, e se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fica desde já deferida a expedição de ofício/mandado para cancelamento de negativações ou protestos exclusivamente determinados nestes autos, diante da satisfação da obrigação, sob responsabilidade da parte interessada, devendo esta comprovar no prazo de 05 (cinco) eventuais negativações ou protestos realizados nestes autos, com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, providenciando a z. Serventia a expedição do necessário, independentemente de nova decisão. Sem prejuízo, caso haja bloqueio de bem, penhora ou averbação de constrição exclusivamente determinados nestes autos, deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco), com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, para que possa ser expedido o necessário para o desbloqueio, levantamento de penhora e/ou cancelamento de constrição, tornando os autos conclusos para tanto. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos e se há parte a ser intimada pelo portal eletrônico. PIC. Advogados(s): Laerte Americo Molleta (OAB 148863/SP), Daniel Rosário Magalhães Conceição (OAB 255098/SP), Alexandre Schumann Thomaz (OAB 258617/SP). Assim, considerando os termos da sentença homologatória de acordo de fls. 138/139 dos autos e não se verificando informação de descumprimento deste, não havendo justificativa para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Oportunamente, verifique e certifique a z. serventia o trânsito em julgado, e se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fica desde já deferida a expedição de ofício/mandado para cancelamento de negativações ou protestos exclusivamente determinados nestes autos, diante da satisfação da obrigação, sob responsabilidade da parte interessada, devendo esta comprovar no prazo de 05 (cinco) eventuais negativações ou protestos realizados nestes autos, com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, providenciando a z. Serventia a expedição do necessário, independentemente de nova decisão. Sem prejuízo, caso haja bloqueio de bem, penhora ou averbação de constrição exclusivamente determinados nestes autos, deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco), com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, para que possa ser expedido o necessário para o desbloqueio, levantamento de penhora e/ou cancelamento de constrição, tornando os autos conclusos para tanto. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos e se há parte a ser intimada pelo portal eletrônico. PIC. Advogados(s): Laerte Americo Molleta (OAB 148863/SP), Daniel Rosário Magalhães Conceição (OAB 255098/SP), Alexandre Schumann Thomaz (OAB 258617/SP) - ADV: LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), DANIEL ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO (OAB 255098/SP), ALEXANDRE SCHUMANN THOMAZ (OAB 258617/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001056-47.2009.8.26.0586 (586.01.2009.001056) - Procedimento Comum Cível - Maria de Lourdes Soleira - Banco Nossa Caixa Sa - Republicado face a inconsistência do sistema: Relação: 0712/2025 Teor do ato: Republicado face a inconsistência do sistema: Relação: 0524/2025 Teor do ato: Assim, considerando os termos da sentença homologatória de acordo de fls. 138/139 dos autos e não se verificando informação de descumprimento deste, não havendo justificativa para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Oportunamente, verifique e certifique a z. serventia o trânsito em julgado, e se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fica desde já deferida a expedição de ofício/mandado para cancelamento de negativações ou protestos exclusivamente determinados nestes autos, diante da satisfação da obrigação, sob responsabilidade da parte interessada, devendo esta comprovar no prazo de 05 (cinco) eventuais negativações ou protestos realizados nestes autos, com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, providenciando a z. Serventia a expedição do necessário, independentemente de nova decisão. Sem prejuízo, caso haja bloqueio de bem, penhora ou averbação de constrição exclusivamente determinados nestes autos, deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco), com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, para que possa ser expedido o necessário para o desbloqueio, levantamento de penhora e/ou cancelamento de constrição, tornando os autos conclusos para tanto. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos e se há parte a ser intimada pelo portal eletrônico. PIC. Advogados(s): Laerte Americo Molleta (OAB 148863/SP), Daniel Rosário Magalhães Conceição (OAB 255098/SP), Alexandre Schumann Thomaz (OAB 258617/SP). Assim, considerando os termos da sentença homologatória de acordo de fls. 138/139 dos autos e não se verificando informação de descumprimento deste, não havendo justificativa para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Oportunamente, verifique e certifique a z. serventia o trânsito em julgado, e se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fica desde já deferida a expedição de ofício/mandado para cancelamento de negativações ou protestos exclusivamente determinados nestes autos, diante da satisfação da obrigação, sob responsabilidade da parte interessada, devendo esta comprovar no prazo de 05 (cinco) eventuais negativações ou protestos realizados nestes autos, com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, providenciando a z. Serventia a expedição do necessário, independentemente de nova decisão. Sem prejuízo, caso haja bloqueio de bem, penhora ou averbação de constrição exclusivamente determinados nestes autos, deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco), com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, para que possa ser expedido o necessário para o desbloqueio, levantamento de penhora e/ou cancelamento de constrição, tornando os autos conclusos para tanto. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos e se há parte a ser intimada pelo portal eletrônico. PIC. Advogados(s): Laerte Americo Molleta (OAB 148863/SP), Daniel Rosário Magalhães Conceição (OAB 255098/SP), Alexandre Schumann Thomaz (OAB 258617/SP) - ADV: LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), DANIEL ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO (OAB 255098/SP), ALEXANDRE SCHUMANN THOMAZ (OAB 258617/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055214-04.2009.8.26.0602 (602.01.2009.055214) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Renato Fauvel Amary - - Carlos Roberto Levy Pinto - - Marcelo Tadeu Athayde - - Paulo Stefanius Lopes - - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi - - Obragem Engenharia e Construcoes Ltda - - Pratic Service & Terceirizados - - Marcelo Forango Berenger - - Jose Vicente Dias Mascarenhas e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA AYRES AMARY INOMATA (OAB 146144/SP), ALESSANDRA RIBEIRO MEA DA MATA SILVA (OAB 147230/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), HELDER ALVES DA COSTA (OAB 110432/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), LUCIANO SOARES ARAUJO (OAB 20038/BA), SARITA RODRIGUES PINTO (OAB 107615/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055214-04.2009.8.26.0602 (602.01.2009.055214) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Renato Fauvel Amary - - Carlos Roberto Levy Pinto - - Marcelo Tadeu Athayde - - Paulo Stefanius Lopes - - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi - - Obragem Engenharia e Construcoes Ltda - - Pratic Service & Terceirizados - - Marcelo Forango Berenger - - Jose Vicente Dias Mascarenhas e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), SARITA RODRIGUES PINTO (OAB 107615/SP), CLAUDIA CRISTINA AYRES AMARY INOMATA (OAB 146144/SP), ALESSANDRA RIBEIRO MEA DA MATA SILVA (OAB 147230/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LUCIANO SOARES ARAUJO (OAB 20038/BA), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), HELDER ALVES DA COSTA (OAB 110432/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9172375-73.2008.8.26.0000 (991.08.042110-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Santina Castello Bellussi (just Grat) (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Laerte Americo Molleta (OAB: 148863/SP) - Renata Saydel (OAB: 194266/SP) - Marcelo Bassi (OAB: 204334/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005471-29.2024.8.26.0269 (processo principal 1006759-97.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jordina dos Santos Gattaz - - Michele de Menezes - Providencie a procuradora que subscreveu a impugnação de páginas 56/60, a juntada do respectivo instrumento de mandato, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, junte-se, a serventia, o extrato de eventual bloqueio Sisbajud. - ADV: DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005471-29.2024.8.26.0269 (processo principal 1006759-97.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jordina dos Santos Gattaz - - Michele de Menezes - Providencie a procuradora que subscreveu a impugnação de páginas 56/60, a juntada do respectivo instrumento de mandato, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, junte-se, a serventia, o extrato de eventual bloqueio Sisbajud. - ADV: DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9179675-52.2009.8.26.0000 (994.09.288904-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Banco Nossa Caixa S A - Apelado: Apparecida de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Laerte Americo Molleta (OAB: 148863/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Juliana Mara Raimundo Sbrissa do Amaral (OAB: 261663/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009417-21.2018.8.26.0624 (processo principal 0009886-14.2011.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Rosana Simões Almeida da Silva e outros - Vistos. 1) O requerimento de penhora sobre o benefício previdenciário percebido a título de pensão por morte não comporta acolhimento. Não obstante o teor da decisão de fls. 1.137/1.139, sabe-se que as verbas de natureza alimentar, como os proventos de pensão, são, em regra, absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. É verdade que tanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto o Superior Tribunal de Justiça admitem a relativização da impenhorabilidade, desde que presentes requisitos específicos. Para tanto, exige-se a concomitância de dois pressupostos: (i) que a constrição seja útil e eficaz à satisfação do crédito exequendo; e (ii) que a medida não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família. No caso concreto, a dívida executada ultrapassa o montante de R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil reais), ao passo que a executada aufere rendimentos mensais médios entre R$ 6.000,00 e R$ 6.500,00. Considerando-se a retenção de 30% sobre o valor máximo, o desconto mensal seria de aproximadamente R$ 1.950,00, o que implicaria um prazo estimado de 36 (trinta e seis) anos para a quitação integral da dívida. Tal cenário revela-se incompatível com os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica, tornando a obrigação, na prática, impagável e imprescritível. Ademais, conforme comprovam os documentos acostados às fls. 1.260 e seguintes, a executada presta auxílio financeiro ao filho, seu dependente declarado, arcando com despesas educacionais e de transporte. Assim, eventual redução adicional de sua renda comprometeria sua capacidade de prover seu mínimo existencial, o que afrontaria o princípio da dignidade da pessoa humana. Cumpre destacar que a relativização da impenhorabilidade não pode ser aplicada indistintamente, devendo ser reservada a hipóteses em que o devedor aufere rendimentos elevados e utiliza-se da proteção legal de forma abusiva, em evidente má-fé, o que não se verifica nos presentes autos. As diligências patrimoniais realizadas não identificaram bens em nome da executada, à exceção do imóvel já penhorado. Permitir a constrição de verba alimentar fora das hipóteses legalmente admitidas equivaleria a criar exceção não prevista em lei, o que é vedado ao intérprete. O processo executivo não se presta à punição ou à coerção desproporcional do devedor, tampouco pode conduzi-lo a uma situação de indignidade. Ressalte-se, por fim, que o exequente é pessoa jurídica de direito público, enquanto a executada é pessoa natural, hipossuficiente e desprovida de patrimônio suficiente para garantir a execução, circunstância que reforça a necessidade de observância do postulado constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, e consagrado como vetor interpretativo no art. 8º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o benefício previdenciário percebido pela executada. 2) Quanto ao requerimento de designação de novo leilão do imóvel penhorado, aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro n.º 1004559-80.2025.8.26.0624. Intime-se (o Ministério Público e o município de Capela do Alto via portal eletrônico) - ADV: DJALMA DIAS DE SOUZA FILHO (OAB 261596/SP), PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ (OAB 393046/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), THIAGO GARCIA TOTARO (OAB 215939/SP), ROSANGELA GUIMARÃES SILVA (OAB 165049/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013086-37.2008.8.26.0526 (526.01.2008.013086) - Procedimento Comum Cível - Nair Canhoello Spoladori e outro - Banco Nossa Caixa Sa - Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Classe/Tipo de Petição", sob o código "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso, bem como observar o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. bem como vista ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) documento(s) retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUCIANA PAIVA CIETTO (OAB 169421/SP), LUCIANA PAIVA CIETTO (OAB 169421/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP)
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