Laerte Americo Molleta

Laerte Americo Molleta

Número da OAB: OAB/SP 148863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laerte Americo Molleta possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: LAERTE AMERICO MOLLETA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000595-31.2024.8.26.0269 (processo principal 1006759-97.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jordina dos Santos Gattaz - - Michele de Menezes - - JOSE CARLOS GATTAZ JUNIOR e outro - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se a intimação do adquirente dos direitos possessórios. Intime-se. - ADV: ALINE FERNANDA AUGUSTO TENÓRIO (OAB 466404/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2385334-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Melissa Adriana Facco Ferri - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO, COM OBSERVAÇÃO.I. CASO EM EXAMEA AGRAVANTE SOLICITOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. O RELATOR DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA REQUERENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA E A LEGISLAÇÃO VIGENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SIMPLES AUTODECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE, CONFORME O ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.4. OS RENDIMENTOS DA AGRAVANTE ULTRAPASSAM CONSIDERAVELMENTE O LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E A EXISTÊNCIA DE CASA DE VERANEIO SÃO FATOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EXIGE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2. A RENDA FAMILIAR SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 99, §2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gisseli de Lima Souza (OAB: 53869/PR) - Edson Chiavegato (OAB: 148093/SP) - Laercio Pires de Camargo Junior (OAB: 89822/SP) - Renato Jose Roza (OAB: 236474/SP) - Fábio Biancalana (OAB: 165453/SP) - Odair Francisco Cardoso Filho (OAB: 326679/SP) - Laerte Americo Molleta (OAB: 148863/SP) - Diana Bonello (OAB: 234880/SP) - Fernando de Mendonça Kiyota (OAB: 242330/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2385334-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Melissa Adriana Facco Ferri - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO, COM OBSERVAÇÃO.I. CASO EM EXAMEA AGRAVANTE SOLICITOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. O RELATOR DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA REQUERENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA E A LEGISLAÇÃO VIGENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SIMPLES AUTODECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE, CONFORME O ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.4. OS RENDIMENTOS DA AGRAVANTE ULTRAPASSAM CONSIDERAVELMENTE O LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E A EXISTÊNCIA DE CASA DE VERANEIO SÃO FATOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EXIGE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2. A RENDA FAMILIAR SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 99, §2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/G
  5. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE JANUÁRIA VARA CRIMINAL /EXECUÇÕES PENAIS/JIJ INFRACIONAL/ PREC. CRIM. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 26/05/2025 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros; RÉU: RUDIMAR BARBOSA , NESTOR FERNANDES DE MOURA NETO , MARCUS VINÍCIUS CRISPIM , DAVID GONÇALVES TABOADAS , JOÃO ALVES TELES , FABIANO FERREIRA DURÃES Publicado despacho APRES.CONTRARRAZÕES. Prazo de 0005 dia(s). Ademais, considerando a apresentação das razões recursais pelo Ministério Público às fls. 5.393/5.423, intimem-se as defesas para, caso queiram, oferecerem as contrarrazões recursais, no prazo legal. Adv - PETRÔNIO FERNANDES DA SILVA, ERNESTO QUEIROZ DE FREITAS, ELSON NASCIMENTO ROCHA, JOSE SAD JUNIOR, CRISTIANO JADSON PEREIRA OTONI, BRUNO DIAS CANDIDO, ANA CLAUDIA DIAS CANDIDO, WALLACE RIBEIRO ALMEIDA, JUNIO PEREIRA LIMA, LEONARDO LINHARES DRUMOND MACHADO, LEONARDO COSTA BANDEIRA, FELIPE COIMBRA CARDOSO, VITOR MOREIRA PFEILSTICKER, DELSSI DURAES OLIVEIRA, THIAGO LOPES LIMA NAVES, WENDELL ALBERT SILVA, PAULO COUTO RIBEIRO, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, DJALMA ALVES TEIXEIRA, BRUNO DE MENDONCA PEREIRA CUNHA, JOSE CORDEIRO DE CAMPOS JUNIOR, AGAMENON COSTA MONTEIRO, NORMA CELINA GENEROSO LISBOA E ALVES, MARIO GUIOTO FILHO, YAN MARLON SEIXAS COUTO, CECILIA LOPES DE FREITAS E QUEIROZ, ROSEANE MEIRELES LIMA, ANA MARIA COUTO RIBEIRO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, JOAO AFONSO SOARES MAIA, REINALDO DE OLIVEIRA XAVIER, DURVAL DE AMORIM.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5006070-28.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos] AUTOR: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CPF: 45.543.915/0001-81 RÉU: WHATSPHONE CONTAGEM LTDA CPF: 38.082.188/0001-37 e outros DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. As partes celebraram acordo. Pedem a homologação e suspensão da tramitação processual até o cumprimento integral do ajuste (id nº 10453538329). Decido. O processo tem como escopo principal a prestação jurisdicional de forma igualitária e justa entre os conflitantes. Nesse sentido, o artigo 840, do Código Civil, conceitua transação ao estipular que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Já o artigo 841, do referido diploma legal, dispõe que só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. A solução consensual é o melhor desfecho que se poderia obter, devendo ser sempre estimulada pelo Estado, bem como buscada pelas partes e seus advogados, não por outro motivo a predileção da processualística civil pelos métodos de autocomposição (CPC, artigo 3º, §2º e 3º). Posto isso, não se vislumbra óbice quanto à composição amigável de interesses, incumbindo ao Poder Judiciário homologar o acordo em análise, por emanar da vontade das partes, apesar do trânsito em julgado da sentença/acórdão. Ademais, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (CPC, art. 200). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e determino a suspensão da tramitação processual por 10 meses, a iniciar em 20/06/2025. Fica a parte exequente advertida de que deverá se manifestar em até cinco dias após vencido o prazo de suspensão, independentemente de intimação, sob pena de presunção de ter havido o cumprimento integral da avença e da extinção da demanda executiva. Escoado, portanto, o prazo da suspensão e decorrido mais cinco dias, sem qualquer pedido das partes, venham os autos conclusos para extinção do feito. Havendo manifestação da parte exequente no sentido de ter sido descumprido o acordo, determino a retomada da ação, independente de recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. Int-se. Cumpra-se. Contagem, maio de 2025. Ivana Fernandes Vieira Juíza de Direito 1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 9139444-80.2009.8.26.0000 (991.09.058682-5) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Maria Eugenia Vieira - Apelado: Tereza de Jesus Proença - Apelado: Margarida Maria do Espirito Santo - Apelado: Antonio Paulino de Proença - Apelado: Benedita Aparecida de Proença - Apelado: Aparecida Benedita de Proença - Apelado: Maria Jose dos Santos - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJe de 13.04.2018, p.02). - Advs: Laerte Americo Molleta (OAB: 148863/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Adriana Marcia Pereira (OAB: 163692/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004465-18.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: JUVENAL GARCIA NETTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON ALVES BILOTTA - SP142158 EXECUTADO: H.A.N. CONSTRUCOES LTDA, A VOZ DE MONGAGUA EDITORA LTDA, CREDI FACIL IMOVEIS CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÕES LTDA, BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO NOSSA CAIXA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 Advogados do(a) EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407 Advogado do(a) EXECUTADO: MILENA PIRAGINE - SP178962-A Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A D E S P A C H O Vistos em inspeção. Dê-se vista às partes acerca do parecer contábil elaborado pela Contadoria deste Juízo. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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