Hemerson Carlos Barroso De Aguiar
Hemerson Carlos Barroso De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 148890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hemerson Carlos Barroso De Aguiar possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TRT1, TJSP, TJPR
Nome:
HEMERSON CARLOS BARROSO DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100617-11.2022.5.01.0012 RECLAMANTE: SAIONARA MARTINS OBADIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. Destinatários: SAIONARA MARTINS OBADIA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de expedição de alvará, id 507dbcb, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. NILTON BAPTISTA COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAIONARA MARTINS OBADIA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007327-34.2014.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.S.P. - R.P.N. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, a presente execução passe a correr pelo rito da penhora. Anote-se. Assim, na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá a parte exequente, por fim, caso entenda conveniente e necessário, requerer certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, para os fins do disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do recolhimento das taxas e custas judiciais. Int. Americana, . - ADV: EDSON JACINTO DA SILVA (OAB 15657/PR), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP), HEMERSON CARLOS BARROSO DE AGUIAR (OAB 148890/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5000645-79.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: JOSE GREGORIO URBANO CPF: 709.211.272-94 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Vistos, etc. Determino que as partes informem, motivadamente, em 15 dias, as provas que pretendem produzir e, se positivo, especificá-las e justificar a necessidade e utilidade ou, então, requererem o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 70) REVOGADA MEDIDA PROTETIVA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007327-34.2014.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.S.P. - R.P.N. - Vistos. A despeito de todas as diligências empreendidas desde o ajuizamento, este feito, que remonta a 2014, não tem demonstrado a efetividade almejada na satisfação da obrigação alimentar devida por R.P.N. ao seu filho C.E.S.P. Observo, ademais, conforme noticiado à folha 288, que o requerido é funcionário público, dado que pode ser relevante para o deslinde da execução. Nesse cenário, e antes de determinar quaisquer outras providências ou renovar a medida coercitiva, entende-se por bem que, à vista da notória ineficácia que o rito da prisão civil tem demonstrado até o momento para compelir o executado ao cumprimento da obrigação alimentar, o exequente reflita sobre a possibilidade de alteração do rito processual. A mudança para a execução de quantia certa, por exemplo, viabilizaria a penhora sobre o salário de R.P.N., que, como funcionário público, possui rendimentos passíveis de tal constrição, além de permitir o uso de ferramentas de pesquisa patrimonial como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, que podem auxiliar na localização de outros bens e valores para a quitação do débito. Caso C.E.S.P. não vislumbre a alteração do rito, não se mostra necessária nova intimação de R.P.N., porquanto a medida coercitiva de prisão civil, embora exija a renovação do respectivo mandado face à expiração de seu prazo de validade (fls. 284), já foi amplamente determinada e perseguida nos autos. Contudo, a experiência deste processo tem demonstrado que a reiteração pura e simples do mandado de prisão não tem sido eficaz na consecução do objetivo final, que é a percepção dos alimentos. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste expressamente sobre a conveniência da alteração do rito, considerando os novos horizontes que se abrem para a execução, até mesmo porque diligências para a intimação do requerido têm se mostrado infrutíferas e nova determinação neste sentido, provavelmente, só vá atrasar ainda mais a marcha processual. Sem prejuízo, e caso R.P.N. esteja devidamente representado nos autos, intime-se-o para que se manifeste sobre os novos cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 288), sob pena de preclusão. Int. Americana, . - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), HEMERSON CARLOS BARROSO DE AGUIAR (OAB 148890/SP), EDSON JACINTO DA SILVA (OAB 15657/PR), AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP)
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