Mario Eduardo Barberis

Mario Eduardo Barberis

Número da OAB: OAB/SP 148909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Eduardo Barberis possui 166 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 103 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRT5 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRT1, TJMG, TRT5, TST, TRT10, TRT9, TJRN, TRT12, TRT2, TRT22, TRT3, TJSP
Nome: MARIO EDUARDO BARBERIS

📅 Atividade Recente

103
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (147) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AGRAVO DE PETIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-30.2013.5.05.0004 RECLAMANTE: LUIZ GONZAGA BARCELOS COURA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d036c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.Tendo em vista a extinção da ação em relação à mesma, v. Sentença de #Id.: b2f4548, inative-se CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL no polo passivo. 2. Verifique e informe a Secretaria, através de consulta aos sistemas SIF, SISCONDJ e Conectividade Social, a existência de depósitos disponíveis no presente processo. 3. Requisite-se à CEF, através de mensagem eletrônica, servindo este despacho como ofício, a transferência, em até cinco (5) dias, do saldo atualizado do(s) depósito(s) recursal(is) (GFIPs) porventura localizados no processo para conta(s) judicial(is) separadas, à disposição deste mesmo juízo. 4. Notifiquem-se as partes da baixa dos autos, inclusive para refazerem e atualizarem os cálculos de #Id.: af037f0 , obedecendo o comando sentencial, especialmente a Decisão de #Id.: d0ff92f, e observando o ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, devendo, ainda, especificarem e informarem a existência de parcela deferida passível de implantação em folha da pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-30.2013.5.05.0004 RECLAMANTE: LUIZ GONZAGA BARCELOS COURA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d036c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.Tendo em vista a extinção da ação em relação à mesma, v. Sentença de #Id.: b2f4548, inative-se CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL no polo passivo. 2. Verifique e informe a Secretaria, através de consulta aos sistemas SIF, SISCONDJ e Conectividade Social, a existência de depósitos disponíveis no presente processo. 3. Requisite-se à CEF, através de mensagem eletrônica, servindo este despacho como ofício, a transferência, em até cinco (5) dias, do saldo atualizado do(s) depósito(s) recursal(is) (GFIPs) porventura localizados no processo para conta(s) judicial(is) separadas, à disposição deste mesmo juízo. 4. Notifiquem-se as partes da baixa dos autos, inclusive para refazerem e atualizarem os cálculos de #Id.: af037f0 , obedecendo o comando sentencial, especialmente a Decisão de #Id.: d0ff92f, e observando o ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, devendo, ainda, especificarem e informarem a existência de parcela deferida passível de implantação em folha da pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONZAGA BARCELOS COURA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e3e22 proferida nos autos. Decisão PJe-JT   Considerando-se as manifestações das partes, homologa-se o acordo de ID  b39b981, com as seguintes adaptações:   - Cláusula:  1.A - "Fica ciente a 1ª Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré, pelo sistema BACENJUD".   - Cláusula: 8 - "Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela 1ª Reclamada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, de acordo com as hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva".   Indefere-se o pedido de alteração da data da baixa na CTPS da autora, uma vez que a data consignada no termo de acordo é o mesmo do constante da sentença (Id 3e2f606), bem como do termo de acordo juntado pelas próprias partes (Id 82b940c), mantendo-se a data da dispensa, como sendo em 26/11/2021. Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e3e22 proferida nos autos. Decisão PJe-JT   Considerando-se as manifestações das partes, homologa-se o acordo de ID  b39b981, com as seguintes adaptações:   - Cláusula:  1.A - "Fica ciente a 1ª Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré, pelo sistema BACENJUD".   - Cláusula: 8 - "Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela 1ª Reclamada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, de acordo com as hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva".   Indefere-se o pedido de alteração da data da baixa na CTPS da autora, uma vez que a data consignada no termo de acordo é o mesmo do constante da sentença (Id 3e2f606), bem como do termo de acordo juntado pelas próprias partes (Id 82b940c), mantendo-se a data da dispensa, como sendo em 26/11/2021. Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ADRIANA ALVES DE ARAUJO DE SOUZA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001078-83.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - NIVALDO GASPARINI - Banco do Brasil S.A. - - Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Recebo os presentes autos em virtude da redistribuição determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP, conforme despacho de fls. 1169. A remessa se deu após o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, que, mantendo o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, declarou a incompetência material da Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda (fls. 1156-1160 e certidão de trânsito em julgado de fls. 1168). A controvérsia, em síntese, versa sobre o direito do autor à manutenção das regras originais do plano de saúde FEAS, gerido pelo réu Economus, e a devolução de valores que entende terem sido cobrados indevidamente após alteração contratual que considera lesiva. Da Validade dos Atos Processuais O artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que, reconhecida a incompetência, os atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente serão nulos, conservando-se, no entanto, os efeitos das decisões até que outra seja proferida pelo juízo competente. Por outro lado, os demais atos processuais, que não possuem caráter decisório, podem e devem ser aproveitados, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. No caso dos autos, a sentença proferida pelo juízo trabalhista (fls. 881) foi anulada pelo acórdão regional, que reconheceu a incompetência material, decisão esta confirmada em última instância. Portanto, o único ato decisório de mérito foi devidamente invalidado. Contudo, os atos postulatórios (petição inicial, contestações), probatórios (documentos juntados) e ordinatórios praticados antes da referida anulação permanecem hígidos e aptos a produzir seus regulares efeitos, salvo se as partes, devidamente intimadas, demonstrarem prejuízo concreto e justificarem a necessidade de sua renovação. Impulso Oficial e Saneamento Diante do exposto, e com o objetivo de dar regular andamento ao feito, garantindo o contraditório e a ampla defesa, decido: a) Intimação das Partes: Intimem-se as partes, por seus respectivos procuradores, para que tomem ciência da redistribuição do feito a este Juízo Cível. b) Ratificação e Produção Probatória: No prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes se manifestar especificamente sobre: i. Se ratificam os atos processuais praticados até a anulação da sentença proferida pela Justiça do Trabalho, especialmente no que tange à petição inicial, contestações e aos documentos já acostados aos autos. O silêncio será interpretado como concordância tácita. ii. Se possuem outras provas a produzir, justificando de forma clara e objetiva a pertinência e a necessidade de cada uma delas para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. c) Julgamento Antecipado: Caso ambas as partes informem não ter mais provas a produzir, ou na hipótese de silêncio, tornem os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida aparenta ser eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram documentalmente comprovados. Deve a z. Serventia observar os nomes dos advogados indicados pelas partes para o recebimento das publicações, conforme requerido às fls. 1110 , 1141 e 1150, a fim de evitar futuras alegações de nulidade. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARIO EDUARDO BARBERIS (OAB 148909/SP), FÁTIMA EVANGELISTA DE SOUSA CUNHA (OAB 161128/SP), SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP), VIVIANE DE PAULA TAVARES DIAS (OAB 383629/SP)
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010148-55.2020.5.03.0036 AUTOR: RILDO BARBOSA TEIXEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5608a10 proferido nos autos. Vistos etc.   1. Intimem-se as partes para apresentar os cálculos de liquidação em conformidade com o Prov. 04/00, observando ainda o contido no item 1 deste despacho, no prazo de 10 dias, devendo a  reclamada, no mesmo prazo, indicar, através dos respectivos IDs, todos os depósitos recursais existentes nos autos. 2. Os cálculos deverão conter, necessariamente: a. planilha com demonstrativo das bases de cálculo das parcelas apuráveis; b. índice de atualização monetária aplicado; c.taxa de juros de mora aplicados, período de incidência e valor apurado; d.planilha com base de cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, além do valor apurado a este título; e.planilha com resumo geral dos cálculos (Provimento 04/2000 do TRT da 3a. Região); 3. Apresentados os cálculos e cumpridas as obrigações de fazer, os autos serão incluídos na pauta para tentativa de conciliação, ocasião em que poderá ser analisada uma das contas para fins de homologação.     JUIZ DE FORA/MG, 07 de julho de 2025. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010148-55.2020.5.03.0036 AUTOR: RILDO BARBOSA TEIXEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5608a10 proferido nos autos. Vistos etc.   1. Intimem-se as partes para apresentar os cálculos de liquidação em conformidade com o Prov. 04/00, observando ainda o contido no item 1 deste despacho, no prazo de 10 dias, devendo a  reclamada, no mesmo prazo, indicar, através dos respectivos IDs, todos os depósitos recursais existentes nos autos. 2. Os cálculos deverão conter, necessariamente: a. planilha com demonstrativo das bases de cálculo das parcelas apuráveis; b. índice de atualização monetária aplicado; c.taxa de juros de mora aplicados, período de incidência e valor apurado; d.planilha com base de cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, além do valor apurado a este título; e.planilha com resumo geral dos cálculos (Provimento 04/2000 do TRT da 3a. Região); 3. Apresentados os cálculos e cumpridas as obrigações de fazer, os autos serão incluídos na pauta para tentativa de conciliação, ocasião em que poderá ser analisada uma das contas para fins de homologação.     JUIZ DE FORA/MG, 07 de julho de 2025. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RILDO BARBOSA TEIXEIRA
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