Helga Schmidt Do Prado

Helga Schmidt Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 148960

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJRJ, TJBA, TJSP, TRF3, STJ
Nome: HELGA SCHMIDT DO PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010291-67.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEFERSON CARLOS FERREIRA SANTOS - Assim, requisite-se à direção do presídio, a realização do exame criminológico, em JEFERSON CARLOS FERREIRA SANTOS, CPF: 229.419.588-43, MTR: 1291480-0, RG: 43409521, RJI: 192788237-34, recolhido no(a) Penitenciária - Assis. Observe-se que os laudos deverão ser apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. Requisite-se também, a transferência do sentenciado para unidade prisional de regime fechado. No mais, atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500083-41.2025.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ALEX SANTOS MORAIS - Vistos. Trata-se de denúncia em face de ALEX SANTOS MORAIS, pela prática do crime previsto nos artigos 21 do Decreto Lei 3.688/41 e 147, par. 1o., do Código Penal, na forma dos artigos 61, inciso II, alínea e e 69, ambos do mesmo Estatuto Repressivo. A denúncia foi recebida (pp. 98/100). O/ réu foi citado (p. 115/116) e apresentou a resposta à acusação por meio de defensor dativo (pp. 142/145). É o breve relatório. Cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu. O Defensor arguiu apenas questões de mérito, as quais serão analisadas ao final da instrução, quando da prolação da sentença. Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente ao acusado as condutas tidas por delituosas. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária. Destaco que o momento oportuno para a defesa arrolar testemunhas é com a resposta à acusação. Caso sejam apresentadas posteriormente, as testemunhas serão ouvidas, excepcionalmente, como sendo do juízo, em entendendo, o magistrado que presidir a audiência, necessário. Designo audiência, a ser realizada de forma híbrida (parte presencial e parte virtual), por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 12 de agosto de 2025 às 13h15. Link: https://abre.ai/m3Gz Franqueio às partes, no prazo de 05 dias que se manifestem acerca de recusa ou impossibilidade de realização da aludida audiência por meio virtual/híbrido, sendo considerado o silêncio como anuência ao meio ora designado. O silêncio importará em anuência das partes. 1. Intimem-se o representante do Ministério Público. 2- Intime-se o advogado dativo por mandado, devendo fornecer seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas (se o caso), para recebimento do convite com o link de acesso à sala virtual, por smartphone, tablet ou computador, e participar da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos desnecessários, podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade. 3- Intime-se o réu a comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Dracena no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial), podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade, se possuir os meios eletrônicos necessários (smartphone, tablet ou computador). Sendo vedada a oitiva no gabinete ou escritório do advogado, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a decretação da revelia. Se o réu optar por comparecer de forma virtual, deverá ingressar na audiência virtual pelo link que receberá previamente por e-mail ou smartfone via watsapp, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão informar ao oficial de justiça e-mail pessoal para o qual será encaminhado o link. Se o réu estiver preso/a, depreque-se a intimação e requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação. Saliente-se que será oportunizado ao réu exercer seu direito de entrevista prévia com seu advogado, de forma virtual e reservada minutos antes do início da audiência, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal e para tanto, deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. 4- Requisitem-se os POLICIAIS MILITARES. Ofície-se ao Comandante da Polícia Militar (25º BPM/I de Dracena), encaminhe o link de acesso a todos os emails: 25bpmisjd@policiamilitar.sp.gov.br; 25bpmi1ciaso@policiamilitar.sp.gov.br; enviando a referida comunicação também ao dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.Br Comunique-se imediatamente seu superior hierárquico, com indicação do dia e da hora marcados, nos termos do artigo 221, §3º do Código de Processo Penal. 5- Considerando a enorme dificuldade que verificamos quanto à vítima, testemunhas civis e réus soltos acessarem a sala virtual, por diversos motivos (por exemplo, falta de boa conexão com a internet, aparelhos obsoletos), o que provocou enormes atrasos às audiências e, muitas vezes, impossibilitou a realização do ato: Intimem-se a Vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (se apresentadas), para comparecimento ao ato de forma presencial, perante a sala de audiências da 2ª Vara local, sito à rua Bolívia, 137 - Jardim América - Dracena-SP, no horário acima mencionado. Sem prejuízo, no mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhe o número de telefone para contato, certificando. 6- Não sendo localizadas testemunhas, dê-se vista dos autos, independentemente de novo despacho, à parte que as arrolou. Sendo fornecido novo endereço, intime-se. 7- Encaminhe-se o convite, via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos, FAs e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados. Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente e ou Cartório distribuidor, solicitando a remessa até a data da audiência, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho. Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h. Junte-se aos autos a FA e as certidões criminais atualizadas do réu (SGC modelo 27), nos termos do Com. CG 01/2019, se o caso. Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis, as quais, como regra, devem comparecer ao Fórum. Situação que impeça o comparecimento deve ser relatada ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, ou ao Juízo, em tempo hábil, antes da audiência, para decisão. Autorizo o cumprimento de forma remota, a ser cumprido remotamente, na forma preconizada no Comunicado CG nº 378/2020). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, ofício e carta, como mandado de intimação, requisição de réu preso, ofícios aos superiores hierárquicos das testemunhas e ao Juízo Deprecante, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Intime-se e cientifique-se. Publique-se no DJE, se for o caso. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000706-98.2019.8.26.0032 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Ricardo Juliano de Carvalho - Fls. 1035/1037: tendo em vista a notícia de suposta infração disciplinar de natureza grave, praticada em 25/06/2025, por Ricardo Juliano de Carvalho, MTR: 493146-5, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto que lhe foi anteriormente concedido, devendo permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. Requisite-se a oitiva do sentenciado - art. 118, § 2º da LEP - a ser realizada na presença de advogado, referente à falta acima mencionada, assim como cópia concluída do respectivo Procedimento Disciplinar. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016868-27.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL SANTOS SILVA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgRg no HC 978148/SP (2025/0028541-3) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : LEANDRO FIRMINO DE LIMA ADVOGADO : HELGA SCHMIDT DO PRADO - SP148960 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001722-87.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALLAN RUDNEY NOGUEIRA DOS SANTOS - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002475-19.2025.8.26.0168 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.M. - Vistos. Aceito a indicação feita pelo convênio DPESP/OABSP e defiro os benefícios da assistência judiciária aos requerentes. Recebo as emendas à inicial de fls. 20/21 e 52. Os cônjuges estão bem representados por seus advogados, assinaram a petição inicial, instruindo-a com os documentos necessários, e formalizaram pedido consensual de divórcio, constando disposição relativa à partilha de bens comuns, guarda do(s) filho(s) incapazes, regime de visitas e alimentos, requerendo a sua homologação. O Ministério Público se manifestou favoravelmente pela homologação, nos termos do art. 731 do CPC c.c. art. 34, §2º, da LD, eis que resguardados, suficientemente, os interesses do(a) menor. Inexiste óbice à pretensão, até porque uma das incumbências do juiz é a de promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, 139, V), prestigiando os princípios da autonomia da vontade das partes, da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os termos do pedido de fls. 01/04, o qual passa a fazer parte integrante desta decisão, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, DECRETO O DIVÓRCIO do casal e o faço nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC nº 66/2010, declarando cessados os deveres de fidelidade recíproca, coabitação e o regime matrimonial de bens, dissolvendo o casamento e pondo fim à sociedade conjugal, e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Expeça-se certidão de honorários a(o) advogada(o) nomeada(o), conforme ofício de indicação de fls. 06/07. Ciência ao Ministério Público, cuja intimação ocorrerá pelo portal próprio. Depois de cumpridas as determinações acima, através do botão-atividade próprio, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se e Intime(m)-se e cumpra-se, dispensado o registro por se tratar de sentença cadastrada no SAJ/PG5, com assinatura digital. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002689-65.2025.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - L.A.B.A. - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado LEONARDO APARECIDO BATALHA DE ANDRADE, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. Expeça-se Alvará de Soltura. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7013955-82.2007.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jeferson Carlos de Freitas - Manifeste-se o Ministério Público acerca do cálculo de fls. 615/618. No mais, indefiro o pedido formulado pela Defesa a fls. 621, tendo em vista que a divergência entre o cálculo de fls. 12/13, no tocante a data do preenchimento do requisito objetivo para fins de progressão de regime se deu em razão de que, no cálculo de fls. 12/13, elaborado em 10/04/2023, o saldo das penas relativas aos crimes hediondos era de 9 anos, 8 meses e 1 dia (provavelmente em razão de algum equívoco na "alimentação" do sistema) e no cálculo de fls. 615/618, elaborado em 09/06/2025 é de 17 anos, 4 meses e 13 dias. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002735-06.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Carlos Alexandre dos Santos - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado Carlos Alexandre dos Santos, MT: 903450, RG: 49.712.627, RJI: 170247269-40, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. Expeça-se Alvará de Soltura. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou