Roberto Siqueira Cleto
Roberto Siqueira Cleto
Número da OAB:
OAB/SP 149043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Siqueira Cleto possui 86 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TRT2, TRT3, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT2, TRT3, TRF3
Nome:
ROBERTO SIQUEIRA CLETO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000613-97.2019.5.02.0020 RECLAMANTE: MANOEL DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585bfd7 proferido nos autos. Vistos. Considerando o exposto pelos terceiros interessados e a documentação acostada, notadamente o contrato de aquisição e/ou a matrícula do imóvel, defiro o pedido de cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel registrado sob as matrículas nº 240.253, 240.254, 240.255, 240.256, 240.257, 240.258, 240.259, 240.260, 240.261, 240.262, 240.263, 240.264, 240.265, 240.266, 240.267, 240.268, 240.269, 240.270, 240.271, 240.272, 240.273, 240.274, 240.275, 240.276, 240.277, 240.278, 240.279, 240.280, 240.281, 240.282, 240.283, 240.284, 240.285, 240.286, 240.287, 240.288, 240.289, 240.290, 240.291, 240.292, 240.293, 240.294, 240.295, 240.296, 240.297, 240.298, 240.299, 240.300, 240.301, 240.302, 240.303, 240.304, 240.305, 240.306, 240.307, 240.308, 240.309, 240.310, 240.311, 240.312, 240.313, 240.314, 240.315, 240.316, 204.317, 240.318, 240.319 e 240.320 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Serve o presente como ofício ao 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para o levantamento das indisponibilidades anotadas nas referida matrícula, oriunda deste processo. Ressalte-se que o fato de o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos da sentença de ID 6921c22, não obsta o deferimento da presente medida, uma vez que restou comprovado que os terceiros interessados não possuem qualquer relação com a presente demanda e adquiriram o imóvel de boa-fé, antes da constrição, conforme documentos acostados aos autos. Dados do protocolo: 024/1309.03834846-IA-709; Data do cadastramento: 13/10/2024. Por medida de celeridade e economia dos atos processuais, atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, sendo que a autenticidade poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. A serventia deverá responder o ofício no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Solicito, por gentileza, que a resposta seja enviada por e-mail: vtsp20@trt2.jus.br. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP - GAFISA S/A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000613-97.2019.5.02.0020 RECLAMANTE: MANOEL DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585bfd7 proferido nos autos. Vistos. Considerando o exposto pelos terceiros interessados e a documentação acostada, notadamente o contrato de aquisição e/ou a matrícula do imóvel, defiro o pedido de cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel registrado sob as matrículas nº 240.253, 240.254, 240.255, 240.256, 240.257, 240.258, 240.259, 240.260, 240.261, 240.262, 240.263, 240.264, 240.265, 240.266, 240.267, 240.268, 240.269, 240.270, 240.271, 240.272, 240.273, 240.274, 240.275, 240.276, 240.277, 240.278, 240.279, 240.280, 240.281, 240.282, 240.283, 240.284, 240.285, 240.286, 240.287, 240.288, 240.289, 240.290, 240.291, 240.292, 240.293, 240.294, 240.295, 240.296, 240.297, 240.298, 240.299, 240.300, 240.301, 240.302, 240.303, 240.304, 240.305, 240.306, 240.307, 240.308, 240.309, 240.310, 240.311, 240.312, 240.313, 240.314, 240.315, 240.316, 204.317, 240.318, 240.319 e 240.320 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Serve o presente como ofício ao 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para o levantamento das indisponibilidades anotadas nas referida matrícula, oriunda deste processo. Ressalte-se que o fato de o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos da sentença de ID 6921c22, não obsta o deferimento da presente medida, uma vez que restou comprovado que os terceiros interessados não possuem qualquer relação com a presente demanda e adquiriram o imóvel de boa-fé, antes da constrição, conforme documentos acostados aos autos. Dados do protocolo: 024/1309.03834846-IA-709; Data do cadastramento: 13/10/2024. Por medida de celeridade e economia dos atos processuais, atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, sendo que a autenticidade poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. A serventia deverá responder o ofício no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Solicito, por gentileza, que a resposta seja enviada por e-mail: vtsp20@trt2.jus.br. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE SOUZA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001233-12.2019.5.02.0602 RECLAMANTE: ELPIDIO DA PAZ ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: EMPREITEIRA J.R.S.S. DE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4029f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 18 de julho de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. #id:8223d4a e anexos - Registre-se o depósito efetuado. Após, tornem os autos conclusos para análise e liberação de valores. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHAVILLE URBANISMO S/A - ATUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - LSK ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001233-12.2019.5.02.0602 RECLAMANTE: ELPIDIO DA PAZ ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: EMPREITEIRA J.R.S.S. DE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4029f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 18 de julho de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. #id:8223d4a e anexos - Registre-se o depósito efetuado. Após, tornem os autos conclusos para análise e liberação de valores. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELPIDIO DA PAZ ARAUJO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001477-17.2023.5.02.0014 REQUERENTE: FRANCISCO JERBSON BOBO FERREIRA REQUERIDO: RCS GESSO E CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e52ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2025. ARP DESPACHO Considerando o julgamento dos Embargos à Execução da reclamada Cyrela, id.1e6adc5, ante o pagamento das responsabilidades das 2ª e 3ª reclamadas e ante a divergência do valor informado com o valor efetivamente depositado pela reclamada KALLAS (item II) substituo o despacho liberatório de id.1e6adc5, a fim de se evitar tumulto processual, pela liberação abaixo abaixo: RESPONSABILIDADE CYRELA I) Libere(m)-se, integralmente, o(s) depósito(s) R$ 13.348,34 (BB) ao reclamante. Atente-se a secretaria aos dados de id.5f95a11. II) Do depósito R$ 73.184,53 (BB), liberem-se: a) R$ 53.144,74 , ao(à) reclamante como quitação de seu crédito, com a 2ª reclamada; b) R$ 9.126,92 , ao(à) patrono do reclamante; c) R$ 9.385,40 ao INSS sendo R$ 1.845,39 de cota-parte autor e R$ 7.540,01 de cota-parte empregador; d) R$ 1.527,47 à 2ª reclamada (CYRELA), como restituição. Em razão de alguns escritórios de advocacia solicitarem que a transferência seja feita para a conta da pessoa jurídica e não do patrono atuante, indiquem a(s) parte(s), no prazo de 05 dias, os dados bancários completos da conta a ser realizada a transferência (banco, agência, conta-corrente ou poupança e o CPF/CNPJ do titular). No silêncio, o alvará será expedido na modalidade "comparecer ao banco" para ser levantado pelo representante legal perante a instituição bancária. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Dou por extinta a execução em face da 2ª reclamada. Após as liberações de valores, exclua-a do polo passivo. RESPONSABILIDADE KALLAS III) Do depósito R$ 62.869,46 (BB), liberem-se: a) R$ 60.827,04, ao(à) reclamante como quitação de seu crédito com a 3ª reclamada; b) R$ 2.042,42 , ao(à) patrono do reclamante. IV) Do depósito R$ 13.964,52 (BB- valor transferido do depósito recursal), liberem-se: c) R$ 7.468,78, ao(à) patrono do reclamante. d) R$ 6.495,74 ao INSS, sendo R$ 1.761,40 de cota autor e R$ 4.734,34 do cota parcial da 3ª reclamada. A 3ª reclamada comprovou o pagamento de R$ 1.495,47 em guia própria GPS, id.1d34b85, contudo, conforme atualizações ora juntadas, remanesce diferença de recolhimento previdenciário. Dessa forma, concedo a 3ª reclamada 10 dias, para comprovar em guia própria, a diferença de R$ 813,76, atualizado até 04/08/2025, sob pena de execução com penhora de bens. Cumprido, se dará por extinta a execução em face da 3ª reclamada, ocasião em que está será excluída do polo passivo. No mais, deverá a parte autora indicar, objetivamente, outros meios, para o prosseguimento da execução, em face da 1ª reclamada, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a fluência do prazo legal para aplicação da prescrição intercorrente e posterior extinção nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). Destaco que requerimentos para repetição de diligências, que restaram infrutíferas nos autos, serão rejeitados e não haverá interrupção do prazo prescricional caso este estiver em curso. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001477-17.2023.5.02.0014 REQUERENTE: FRANCISCO JERBSON BOBO FERREIRA REQUERIDO: RCS GESSO E CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e52ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2025. ARP DESPACHO Considerando o julgamento dos Embargos à Execução da reclamada Cyrela, id.1e6adc5, ante o pagamento das responsabilidades das 2ª e 3ª reclamadas e ante a divergência do valor informado com o valor efetivamente depositado pela reclamada KALLAS (item II) substituo o despacho liberatório de id.1e6adc5, a fim de se evitar tumulto processual, pela liberação abaixo abaixo: RESPONSABILIDADE CYRELA I) Libere(m)-se, integralmente, o(s) depósito(s) R$ 13.348,34 (BB) ao reclamante. Atente-se a secretaria aos dados de id.5f95a11. II) Do depósito R$ 73.184,53 (BB), liberem-se: a) R$ 53.144,74 , ao(à) reclamante como quitação de seu crédito, com a 2ª reclamada; b) R$ 9.126,92 , ao(à) patrono do reclamante; c) R$ 9.385,40 ao INSS sendo R$ 1.845,39 de cota-parte autor e R$ 7.540,01 de cota-parte empregador; d) R$ 1.527,47 à 2ª reclamada (CYRELA), como restituição. Em razão de alguns escritórios de advocacia solicitarem que a transferência seja feita para a conta da pessoa jurídica e não do patrono atuante, indiquem a(s) parte(s), no prazo de 05 dias, os dados bancários completos da conta a ser realizada a transferência (banco, agência, conta-corrente ou poupança e o CPF/CNPJ do titular). No silêncio, o alvará será expedido na modalidade "comparecer ao banco" para ser levantado pelo representante legal perante a instituição bancária. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Dou por extinta a execução em face da 2ª reclamada. Após as liberações de valores, exclua-a do polo passivo. RESPONSABILIDADE KALLAS III) Do depósito R$ 62.869,46 (BB), liberem-se: a) R$ 60.827,04, ao(à) reclamante como quitação de seu crédito com a 3ª reclamada; b) R$ 2.042,42 , ao(à) patrono do reclamante. IV) Do depósito R$ 13.964,52 (BB- valor transferido do depósito recursal), liberem-se: c) R$ 7.468,78, ao(à) patrono do reclamante. d) R$ 6.495,74 ao INSS, sendo R$ 1.761,40 de cota autor e R$ 4.734,34 do cota parcial da 3ª reclamada. A 3ª reclamada comprovou o pagamento de R$ 1.495,47 em guia própria GPS, id.1d34b85, contudo, conforme atualizações ora juntadas, remanesce diferença de recolhimento previdenciário. Dessa forma, concedo a 3ª reclamada 10 dias, para comprovar em guia própria, a diferença de R$ 813,76, atualizado até 04/08/2025, sob pena de execução com penhora de bens. Cumprido, se dará por extinta a execução em face da 3ª reclamada, ocasião em que está será excluída do polo passivo. No mais, deverá a parte autora indicar, objetivamente, outros meios, para o prosseguimento da execução, em face da 1ª reclamada, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a fluência do prazo legal para aplicação da prescrição intercorrente e posterior extinção nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). Destaco que requerimentos para repetição de diligências, que restaram infrutíferas nos autos, serão rejeitados e não haverá interrupção do prazo prescricional caso este estiver em curso. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JERBSON BOBO FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0189500-30.1999.5.02.0070 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 3 na data 19/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072000300379300000271354537?instancia=2
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