Juarez Aristatico Neto

Juarez Aristatico Neto

Número da OAB: OAB/SP 149094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juarez Aristatico Neto possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: JUAREZ ARISTATICO NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000997-58.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON FLORENTINO CHAVES RECLAMADO: RMB - RESTAURANTE, MERCADO E BOMBONIERE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5daf47b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON FLORENTINO CHAVES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017748-86.2022.8.26.0224 (processo principal 0062642-75.2007.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - D.S.A. - - K.S.A. - Providencie a exequente Kymberly como determinado às fls. 142, a regularização de sua representação processual. Providenciem os exequentes planilha com cálculo atualizado e discriminado (mês a mês) do débito alimentar, sem prejuízo de indicarem as medidas expropriatórias que pretendem para a satisfação do débito. Consulte-se o PREVJUD, solicitando informes acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado ou benefício previdenciário. Int. - ADV: JUAREZ ARISTATICO NETO (OAB 149094/SP), PATRICIA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 157186/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0290400-51.2001.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MARIZ TEXTIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b6d43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI   DECISÃO   Vistos. Id 36f86d9, id ede5d36: Alega a executada Marilene Oliveira da Silva ser titular do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e que o valor creditado pelo Instituto Nacional do Seguro Social foi bloqueado por ordem emanada destes autos. Pede o reconhecimento da impenhorabilidade do benefício e a consequente liberação de sua conta bancária. Verifica-se que foi deferido o bloqueio nos ativos financeiros dos executados mediante reiteração periódica programada (teimosinha). A medida encontra-se em curso (id cded459). Os documentos juntados pela parte comprovam a titularidade do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Os extratos bancários não apontam o recebimento de renda de outras fontes. O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou  mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme prevê o art. 20 da Lei n. 8.742/1993. Trata-se de benefício assistencial fundado no princípio da dignidade da pessoa humana e que visa garantir o mínimo existencial àqueles que, de maneira comprovada, não possuem condições adequadas de fazer frente aos aspectos mais básicos ligados à sua sobrevivência. Em face do reconhecimento da vulnerabilidade socioeconômica, a impenhorabilidade é medida que se impõe. Nesse sentido a jurisprudência deste Regional:  PENHORA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. TEMA 75 DE IRR. PRESERVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PELO MENOS UM SALÁRIO MÍNIMO PELO DEVEDOR. A executada recebe benefício assistencial (BPC), fundado no art. 20 da Lei n. 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que consiste na garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Trata-se de benefício criado para garantir o mínimo existencial a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que, comprovadamente, não tem condições de garantir a própria subsistência. Patente, portanto, a impenhorabilidade do benefício assistencial. Ressalte-se que a tese firmada no julgamento do Tema 75 de IRR determina que seja preservado o recebimento, pelo devedor, de pelo menos um salário mínimo, o que reforça o caráter impenhorável do BPC. Agravo de petição da executada a que se dá provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 1002055-11.2016.5.02.0083; Data de assinatura: 13-06-2025; Órgão Julgador: 13ª Turma - Cadeira 4 - 13ª Turma; Relator(a): MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES) Pelo exposto, defiro o desbloqueio da conta bancária da executada Marilene Oliveira da Silva. Providencie a Secretaria. Caso já tenha ocorrido a transferência dos valores para estes autos, após a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos para que seja analisada a restituição. A presente determinação não prejudica a manutenção da ordem de bloqueio em relação aos demais executados. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0290400-51.2001.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MARIZ TEXTIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b6d43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI   DECISÃO   Vistos. Id 36f86d9, id ede5d36: Alega a executada Marilene Oliveira da Silva ser titular do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e que o valor creditado pelo Instituto Nacional do Seguro Social foi bloqueado por ordem emanada destes autos. Pede o reconhecimento da impenhorabilidade do benefício e a consequente liberação de sua conta bancária. Verifica-se que foi deferido o bloqueio nos ativos financeiros dos executados mediante reiteração periódica programada (teimosinha). A medida encontra-se em curso (id cded459). Os documentos juntados pela parte comprovam a titularidade do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Os extratos bancários não apontam o recebimento de renda de outras fontes. O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou  mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme prevê o art. 20 da Lei n. 8.742/1993. Trata-se de benefício assistencial fundado no princípio da dignidade da pessoa humana e que visa garantir o mínimo existencial àqueles que, de maneira comprovada, não possuem condições adequadas de fazer frente aos aspectos mais básicos ligados à sua sobrevivência. Em face do reconhecimento da vulnerabilidade socioeconômica, a impenhorabilidade é medida que se impõe. Nesse sentido a jurisprudência deste Regional:  PENHORA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. TEMA 75 DE IRR. PRESERVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PELO MENOS UM SALÁRIO MÍNIMO PELO DEVEDOR. A executada recebe benefício assistencial (BPC), fundado no art. 20 da Lei n. 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que consiste na garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Trata-se de benefício criado para garantir o mínimo existencial a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que, comprovadamente, não tem condições de garantir a própria subsistência. Patente, portanto, a impenhorabilidade do benefício assistencial. Ressalte-se que a tese firmada no julgamento do Tema 75 de IRR determina que seja preservado o recebimento, pelo devedor, de pelo menos um salário mínimo, o que reforça o caráter impenhorável do BPC. Agravo de petição da executada a que se dá provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 1002055-11.2016.5.02.0083; Data de assinatura: 13-06-2025; Órgão Julgador: 13ª Turma - Cadeira 4 - 13ª Turma; Relator(a): MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES) Pelo exposto, defiro o desbloqueio da conta bancária da executada Marilene Oliveira da Silva. Providencie a Secretaria. Caso já tenha ocorrido a transferência dos valores para estes autos, após a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos para que seja analisada a restituição. A presente determinação não prejudica a manutenção da ordem de bloqueio em relação aos demais executados. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA - SALVIO LIMA DA SILVA JUNIOR - MARIZ TEXTIL LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006737-27.2025.8.26.0007 (processo principal 1020671-40.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.P.S. - G.M.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de p. 65/66, observando-se o endereço de p. 68. Servirá a presente como mandado. - ADV: JUAREZ ARISTATICO NETO (OAB 149094/SP), ANNA CAROLINA CHAVES PEREIRA (OAB 464347/SP), WILLIAN PERES DE TOLEDO (OAB 474127/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000971-92.2025.5.02.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000997-58.2025.5.02.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
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