Luiz Gustavo Poleto Seno
Luiz Gustavo Poleto Seno
Número da OAB:
OAB/SP 149097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Poleto Seno possui 53 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJSP
Nome:
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06033e3 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos, etc. Intime-se o perito para proceder à entrega do laudo, no prazo de 30 dias corridos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SCA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06033e3 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos, etc. Intime-se o perito para proceder à entrega do laudo, no prazo de 30 dias corridos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA WANIELLE NUNES
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87b4a6 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte autora para indicar ao Juízo, em 10 (dez) dias úteis, meios factíveis ao início da execução. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEVIN DE FIGUEIREDO FONTOURA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64edd38 proferida nos autos. ROT 0100698-93.2019.5.01.0034 - 10ª Turma Recorrente: 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Recorrido: GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Recorrido: RODRIGO DA CRUZ TOCANTINS RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c4c3aa4; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id a827646). Representação processual regular (Id 703ecf2 ). Deserção. A Turma não conheceu do recurso ordinário interposto pela recorrente, por deserto, ante a ausência de recolhimento das custas processuais e depósito recursal, mesmo após a concessão de prazo, por indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Ao interpor o presente recurso de revista, a parte recorrente apresenta apólice seguro garantia de id.9be1845, em substituição ao depósito recursal, não apresenta comprovação de recolhimento de custas processuais e não renova pedido de gratuidade de justiça. Registra-se que as razões recursais não enfrentam os temas relativos ao preparo ou à gratuidade de justiça negada pelo juízo a quo. Logo, tendo deixado de recolher as custas que lhe foram impostas, bem como o depósito recursal relativo ao Recurso Ordinário, a deserção do apelo resta patente. Observe-se que não se trata, a hipótese, de recolhimento a menor, e sim de falta de recolhimento. Nesse sentido, entende-se que o depósito recursal e o recolhimento de custas deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. De outro giro, a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual. Diante de todo o exposto, exsurge nítida a deserção do apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6982b proferido nos autos. Vistos. Ante o teor da manifestação de Id 837c306 , designa-se audiência Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 31/07/2025 08:25 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho, que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias, na forma do Ato nº 6 do E. TRT 1ª Região. Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 (copie e cole no navegador de internet)ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI. Intimem-se a parte exequente e a 1ª executada, PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME. Retifique-se a autuação com a exclusão da 2ª executada, CONSORCIO TRANSCARIOCA-RIO, do polo passivo, eis que já quitado o débito de sua responsabilidade. Independentemente de decurso de prazo, remetam-se os autos à contadoria para atualização e cálculo da diferença devida. Feito, aguarde-se a audiência designada. Frustrada a tentativa de conciliação, prossiga-se com a imediata designação de leilão do imóvel penhorado, na forma da decisão de Id aa673c5. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TRANSCARIOCA-RIO - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6982b proferido nos autos. Vistos. Ante o teor da manifestação de Id 837c306 , designa-se audiência Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 31/07/2025 08:25 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho, que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias, na forma do Ato nº 6 do E. TRT 1ª Região. Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 (copie e cole no navegador de internet)ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI. Intimem-se a parte exequente e a 1ª executada, PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME. Retifique-se a autuação com a exclusão da 2ª executada, CONSORCIO TRANSCARIOCA-RIO, do polo passivo, eis que já quitado o débito de sua responsabilidade. Independentemente de decurso de prazo, remetam-se os autos à contadoria para atualização e cálculo da diferença devida. Feito, aguarde-se a audiência designada. Frustrada a tentativa de conciliação, prossiga-se com a imediata designação de leilão do imóvel penhorado, na forma da decisão de Id aa673c5. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE DE MACEDO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-63.2017.8.26.0218 (processo principal 1004448-68.2016.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antônio Roberto Detomini - Luiz Gustavo Poleto Seno - Vistos. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 358/359 e JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial movida por Antônio Roberto Detomini em face de Luiz Gustavo Poleto Seno, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando a expressa anuência do executado à conversão da penhora realizada via Sisbajud, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em pagamento (fls. 358/359), e a manifestação do credor no sentido de que se dá por integralmente satisfeito com o valor estipulado, declaro a inexistência de interesse recursal. Por conseguinte, o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, dispensada a certificação. Determino a imediata transferência do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para conta judicial vinculada a este processo, liberando-se o valor remanescente da penhora, se houver, em favor do executado. Após a efetivação da transferência, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte credora, conforme formulário apresentado à fls. 360. Eventuais custas a cargo do(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) a efetuar o recolhimento, através de seu advogado, ou por carta AR, caso não tenha advogado constituído nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida perante o Fisco Estadual. Oportunamente, levantadas eventuais diligências não utilizadas, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.I.C. Guararapes, 17 de julho de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO POLETO SENO (OAB 149097/SP), FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
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