Silvana Gomes Heleno
Silvana Gomes Heleno
Número da OAB:
OAB/SP 149100
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvana Gomes Heleno possui 34 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
SILVANA GOMES HELENO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002365-61.2020.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Marcos Cidreira - Vistos. Abra-se vista a Fazenda Estadual para manifestação. Intime-se. - ADV: SILVANA GOMES HELENO (OAB 149100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012492-92.2019.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Helena Lourenço da Silva Castro - Francisco Von Zuben, na pessoa do inventariante Cláudio Von Zuben e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012492-92.2019.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Miranda Tavares de Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(os) aos herdeiros de FRANCISCO JOSÉ TABOGA, réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como terceiros que foi proposta uma ação de Usucapião - Usucapião Ordinária por parte de Helena Lourenço da Silva Castro, alegando em síntese: ser legítimo possuidor de forma mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de terceiros, por tempo superior a 15 (quinze) anos, agindo como se dono fosse, do imóvel descrito como: quadra C, Lote nº 31, do loteamento denominado de Vila Formosa, com transcrição nº 5.678 do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, em cujo carnê de IPTU consta como endereço, Rua Francisco Antonio da Silva, n.º 626, Vila Formosa, CEP 13.045-450, Campinas/SP. Encontrando-se os réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como terceiros, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial. E para que no futuro não se alegue ignorância, expediu-se este edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campinas/SP, aos 15 de maio de 2025. - ADV: ODEISMAR DE BRITO (OAB 93360/SP), ODEISMAR DE BRITO (OAB 93360/SP), SILVANA GOMES HELENO (OAB 149100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020976-40.2024.8.26.0114 (processo principal 1008990-53.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.A.L.R. - Vistos. Tendo em vista a citação por hora certa (fls. 42) e o decurso do prazo para resposta (fls. 48), dê-se vista à Defensoria Pública, para atuação como Curador Especial da parte requerida. Intimem-se. - ADV: SILVANA GOMES HELENO (OAB 149100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020977-25.2024.8.26.0114 (processo principal 1008990-53.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.A.L.R. - Vistos. Tendo em vista a citação por hora certa (fls. 68) e o decurso do prazo para resposta (fls. 71), dê-se vista à Defensoria Pública, para atuação como Curador Especial da parte requerida. Intimem-se. - ADV: SILVANA GOMES HELENO (OAB 149100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003725-26.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Wellinton Castelli - Apelante: Enrico Antonio Castelli - Apelante: Terezinha da Motta Castelli - Apelado: IARA CAROLINA RITA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Renato Neves Franco (OAB: 442219/SP) - Silvana Gomes Heleno (OAB: 149100/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvana Gomes Heleno (OAB 149100/SP), Marcos Onofre de Souza (OAB 350834/SP) Processo 1007890-48.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. de C. - Reqdo: M. F. de C. - Vistos. A parte ré pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a parte deverá juntar holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Ciência à parte autora da contestação apresentada, manifestando-se no prazo de 15 dias. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvana Gomes Heleno (OAB 149100/SP) Processo 1004043-31.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. C. F. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2) Deve ser concedida a liminar solicitada, para suspensão dos alimentos em discussão, ante a maioridade atingida pela parte ré. Com referência à Sumula 358 do STJ ("O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."), trata-se de enunciado que aponta a necessidade de discussão judicial sobre o fim da pensão, de forma que tal pensão não cessa automaticamente com maioridade; contudo, isso não impede que seja concedida liminar no pleito de exoneração dos alimentos. A partir do momento em que o autor ajuizou este processo para discutir a questão, e a parte ré será citada para responder à demanda, não há ofensa à garantia do contraditório, mesmo que se conceda liminar. Entendimento contrário levaria à conclusão de que em nenhum processo seria possível a concessão de liminar antes da citação, para não ofender o direito constitucional dos réus ao contraditório. No caso, tal liminar pode eventualmente ser revogada, se a parte demandada trouxer aos autos elementos suficientes para tanto. Assim, concedo a liminar postulada, para suspender a obrigação alimentar do autor perante a parte ré. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se a parte Ré, POR MANDADO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. VIA DESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Int.