Jefferson Leme De Oliveira
Jefferson Leme De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 149141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Leme De Oliveira possui 135 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010963-41.2016.5.15.0074 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE JAU RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421523e proferido nos autos. DESPACHO Reitere-se a intimação da parte autora a fim de que manifeste interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação LENCOIS PAULISTA/SP, 29 de julho de 2025 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010963-41.2016.5.15.0074 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE JAU RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421523e proferido nos autos. DESPACHO Reitere-se a intimação da parte autora a fim de que manifeste interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação LENCOIS PAULISTA/SP, 29 de julho de 2025 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE JAU
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000226-22.2024.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Larissa Lofiego de Barros - Luis Fernando Fadoni Zuntini - - Mateus Toniões Leme - Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso. Requeira o vencedor, caso queira, a execução de sentença, nos termos da Lei n. 11.233/05, que alterou o Código de Processo Civil, que tramitará em meio eletrônico, conforme determina os artigos 1285 a 1289, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo observar, quando do ajuizamento, o recolhimento da taxa judiciária relativa à instauração da fase de cumprimento de sentença, a qual passou a ser devida a partir de 03 de janeiro de 2024, no valor correspondente a 02% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Note-se, ademais, que, o valor mínimo é de 05 (cinco) e o valor máximo é de 3.000 (três mil) UFESPs e que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), bem como que o recolhimento deve ser efetivado por meio de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), com o código 230-6. Em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB 286970/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000750-72.2020.8.26.0431 (processo principal 1001189-37.2018.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.F. - A.F. - Vistos. Fls. 324/325: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Gestora Judicial "LEGIS LEILÕES, representada pela Leiloeiro(a) Oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - WWW.LEGISLEILOES.COM.BR que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224840-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: Usina Termelétrica Lençóis Paulista Spe S.a - Agravada: Amauri Antonio Bornello - Agravada: Anna Maria Sagin Bornello - Agravada: Salete Aparacida Bornello de Moraes e Souza - Agravado: Marco Antônio Teixeira de Moraes e Souza - Agravado: José Armando Bornello - Agravado: Fábio Bornello - Agravada: Clarice Venâncio Pires Bornello - Agravado: José Santo Bornello - Agravado: Luiz Cezar Bornello - Agravada: Manuela Baldissera Bornello - Tratam estes autos do agravo de instrumento interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., contra decisão que, em ação de estabelecimento de servidão ajuizada contra Amauri Antonio Bornello e outros, ao homologar o laudo pericial deliberou também valorar dita prova, fixando o valor da indenização a ser, eventualmente, paga. Sustenta a agravante que tal valor somente pode ser estabelecido por ocasião da prolação de sentença, que aborde todos os aspectos do mérito da causa, e não em simples despacho de homologação de prova. Assevera que, por ter adotado posicionamento contrário ao arcabouço legal, dita decisão merece anulação, que requer seja decretada. Sem prejuízo disso, pleiteia a concessão de efeito suspensivo, para impedir o prosseguimento da demanda. Penso estarem presentes os requisitos essenciais para a antecipação pretendida, quais sejam, o fumus boni juris, consistente da elevada probabilidade de acolhimento da pretensão aqui revelada, e o periculum in mora, encontrável na possibilidade de - prosseguindo o feito - tornar-se definitivo, ainda que sanável, o defeito apontado. Por isso, determino o processamento do presente agravo - comunicando-se ao ilustre Juízo de primeiro grau, dispensadas as informações - COM O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado. Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao recurso. São Paulo, 22 de julho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB: 238160/SP) - Jefferson Leme de Oliveira (OAB: 149141/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-36.2025.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - P.H.R. - L.G.C.R. - Autos com vista às partes para manifestação quanto ao estudo social realizado, no prazo de 15 dias. - ADV: JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007965-62.2011.8.26.0319 (319.01.2011.007965) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Lençóis Paulista e outro - Antonio Durval Boso - - Delfino Boso - - Glauce Saffi Boso - - Lilian Regina Paschoalini Boso de Mattos - - Fábio Henrique Pires de Matos - - Jose Carlos Shimith - - Ariovaldo de Paula Campos Neto - - Luceli Maria Toledo Martins e outros - Letícia Sarzi Maciel e outro - Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desapropriação deduzido pela Municipalidade de Lençóis Paulista contra Vicente Boso Neto e outros e declaro incorporado ao patrimônio da Municipalidade de Lençóis Paulista o imóvel objeto da matrícula nº 30.176, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, fixando a justa indenização em R$ 163.295,22 (cento e sessenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), valor apurado para outubro/2018, devendo tal valor ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento. Do valor da justa indenização, corrigida monetariamente, deverá ser abatido o valor do depósito realizado pelo ente público às fls. 36, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, chegando-se ao saldo devido pelo ente público. O termo inicial de eventuais juros moratórios é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, no percentual de 6% ao ano, sobre 80% da diferença entre a oferta inicial e a indenização final. Para os períodos em que houver incidência contemporânea de juros moratórios e correção monetária, a partir de 09/12/2021, incidirá apenas a Taxa Selic, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional 103/2021. A Municipalidade de Lençóis Paulista deverá arcar, ainda, com o pagamento de juros compensatórios, a partir da imissão provisória na posse em abril/2012, no percentual de 6% ao ano, até a data da expedição do ofício requisitório. A base de cálculo dos juros compensatórios corresponde a 80% da diferença entre a oferta inicial e a indenização final. É vedada a cumulação de juros compensatórios e moratórios. Com o trânsito em julgado, servirá a presente sentença para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista. Considerando que o valor apurado pelo perito foi acolhido pelo Juízo em detrimento do valor ofertado pelo ente público, arcará a Municipalidade de Lençóis Paulista com o pagamento das custas e despesas processuais. Arcará, também, com o pagamento de honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor da diferença entre a quantia apontada na inicial e que foi obtida pelo perito, conforme o art. 27, § 1°, do Decreto-Lei n. 3.365/1941. O levantamento de valores pelos expropriados observará o arresto no rosto dos autos realizado pela Justiça do Trabalho, de acordo com a fundamentação supra. Transitada em julgado, expeça-se ofício à Justiça do Trabalho em Lençóis Paulista, processo nº 0000701-08.2011.5.15.0074 (referência 319.01.2011.007965-6), solicitando seja informado se a execução permanece tramitando, pois existem valores a serem pagos nos presentes autos, objeto de arresto. Oportunamente, regularizem-se, e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA MARIA BODO DE MATTOS (OAB 205277/SP), DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), LUCELI MARIA TOLEDO MARTINS (OAB 94359/SP), CAROLINA DE GIOIA PAOLI (OAB 306593/SP), LARISSA DIAS PUERTA DE MIRANDA FREIRE (OAB 319874/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), FULVIA HELENA DE GIOIA (OAB 78230/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), ANDRE LUIS SAFFI BOSO (OAB 151463/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
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