Luciana Dos Santos Michelin
Luciana Dos Santos Michelin
Número da OAB:
OAB/SP 149142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Dos Santos Michelin possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001938-63.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kauan Cesar Correa Bernardino - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Trata-se de ação de obrigação de fazer no qual pretende a parte autora em tutela de urgência, a ligação de energia elétrica em imóvel adquirido no loteamento Quinta dos Cambarás. Inexistente escritura pública de compra e venda, foi apresentado recibo à fl. 14, em que consta o autor como comprador do aludido imóvel e a despeito da determinação de fl. 20, não houve juntada de cadastro municipal do imóvel, bem como demais contratos, não restando comprovando a cadeia de transmissão da posse. Assim, a despeito do acesso à energia elétrica ser fundamental para o exercício da dignidade da pessoa humana, no caso dos autos, havendo incerteza quanto ao direito da parte, descabe a concessão da tutela de urgência. Possível, no entanto, o prosseguimento da ação sem a concessão da tutela de urgência. Assim, cite-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000529-18.2025.8.26.0263 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.T.C.A. - - E.T.C.A. - Vistos. Fls. retro: defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP), LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001610-07.2022.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosana Margarete Rodrigues da Veiga - Leonardo França de Almeida - - Rafael Richard Gonçalves - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 10 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Eventuais questões pendentes serão analisadas oportunamente (despacho saneador ou sentença). Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP), DANIELE DE FÁTIMA CARLOS (OAB 412707/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000903-56.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Hamilton Cezar dos Santos - Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 71, expeça-se mandado para intimação pessoal do autor. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000903-56.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Hamilton Cezar dos Santos - Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 71, expeça-se mandado para intimação pessoal do autor. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001720-74.2020.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C. - V I S T O S. Fls. 90: provada a hipótese do artigo 485, inciso III, do CPC e, ainda, havendo requerimento da parte contrária (fls. 98) e do MP (fls. 102), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, revogando a liminar concedida. A parte autora arcará com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, bem como honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.000,00, com a ressalva de ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(s) patrono(s) nomeado e, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002308-42.2024.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.D.O. - B.S.P. - Vistos. 1. Homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os legais e jurídicos efeitos e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os litigantes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. 2. Homologo também o pedido de desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Arbitro os honorários dos advogados das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita em 100% da Tabela firmada entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão. 4. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: WAGNER OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 479497/SP), LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
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