Adriana De Luca

Adriana De Luca

Número da OAB: OAB/SP 149184

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana De Luca possui 16 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANA DE LUCA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007275-94.2023.8.26.0001 (processo principal 1030365-51.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana de Luca - Malgueiro Brindes Promocionais Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos do pedido, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA DE LUCA (OAB 149184/SP), FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007275-94.2023.8.26.0001 (processo principal 1030365-51.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana de Luca - Malgueiro Brindes Promocionais Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos do pedido, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA DE LUCA (OAB 149184/SP), FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007275-94.2023.8.26.0001 (processo principal 1030365-51.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana de Luca - Malgueiro Brindes Promocionais Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos do pedido, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA DE LUCA (OAB 149184/SP), FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007275-94.2023.8.26.0001 (processo principal 1030365-51.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana de Luca - Malgueiro Brindes Promocionais Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos do pedido, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA DE LUCA (OAB 149184/SP), FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007275-94.2023.8.26.0001 (processo principal 1030365-51.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana de Luca - Malgueiro Brindes Promocionais Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos do pedido, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA DE LUCA (OAB 149184/SP), FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007275-94.2023.8.26.0001 (processo principal 1030365-51.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana de Luca - Malgueiro Brindes Promocionais Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos do pedido, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA DE LUCA (OAB 149184/SP), FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002320-41.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mettalforma Com. Tec. Em Máq. e Equip. Ind. Ltda. - Marcelo Soares de Amorim - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Certifique-se o decurso de eventual prazo preclusivo para interposição de recurso contra a decisão de fl. 303. Em seguida expeça-se MLE em favor do exequente, mediante apresentação do respectivo formulário. Decorrido 5 dias, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Dilig. - ADV: ADRIANA DE LUCA (OAB 149184/SP), VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP), ADRIANA APARECIDA FIRMINO SILVA (OAB 224635/SP)
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