Alexandre Andrade Mazbouh

Alexandre Andrade Mazbouh

Número da OAB: OAB/SP 149186

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TRT2, TJSP
Nome: ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 145) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121596-85.2024.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Diva Azevedo Andrade Mazbouh - SERGIO ANDRADE MAZBOUH - - VICTOR ANDRADE MAZBOUH - Vistos. Diante do informado a fls. 131/132, aguarde-se a juntada da certidão homologatória do ITCMD, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), ARTUR FRANCISCO NETO (OAB 89892/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1609301-91.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Securis Administradora e Incorporadora Ltda - Vistos. Em que pese o princípio da menor onerosidade, a execução fiscal desenvolve-se no interesse do credor e, salvo imperiosa necessidade ou impossibilidade, não há motivo para que o Juízo não recepcione a fundamentada recusa da exequente para a nomeação que tenha desobedecido ao rol taxativo do Art. 11, da Lei 6.830/80, mormente se indicados bens cujo valor esteja sujeito à variações sazonais de preços e/ou sejam de difícil alienação ou baixa liquidez, caso dos autos. Inclusive, a problemática já foi resolvida pelo C. STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). Na execução fiscal, o executado não tem direito subjetivo à aceitação do bem por ele nomeado à penhora em desacordo com a ordem estabelecida no art. 11 da Lei 6.830/1980 e art. 655 do CPC na hipótese em que não tenha apresentado elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC).Em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11 do mesmo diploma legal. É do devedor o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastar a ordem legal dos bens penhoráveis e, para que essa providência seja adotada, é insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC. Exige-se, para a superação da ordem legal estabelecida, que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princípio da menor onerosidade para o devedor no caso concreto. Precedentes citados: EREsp 1.116.070-ES, Primeira Seção, DJ 16/11/2010; e AgRg no Ag 1.372.520-RS, Segunda Turma, DJe 17/3/2011.REsp 1.337.790-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013. (gn). Assim, acolho a recusa e indefiro a nomeação. No mais, tratando-se o dinheiro do primeiro bem trazido pelo art. 11 da LEF, DEFIRO a penhora dos ativos financeiros que a parte executada ou responsável(is) tributário(s) mantenha(m) nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite da dívida ativa atualizada em execução. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1609301-91.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Securis Administradora e Incorporadora Ltda - Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio foi PARCIALMENTE POSITIVA. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) CIÊNCIA AO MUNICÍPIO: Sobre o bloqueio parcial. Oportunamente, após o decurso do prazo do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, o processo irá com vista ao Município. 2) TRANSFERÊNCIA: Foi protocolada a transferência dos valores. 3) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu advogado, de que tem o prazo de 5 dias para comprovar eventual excesso ou alegar impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). NADA MAIS. - ADV: ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002059-57.2024.8.26.0048 - Inventário - Petição de Herança - R.R.A.A. - R.R.A.A. - - R.R.A.A. - - R.A.A.J. - Vistos. Abra-se vista à FESP. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1609301-91.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Securis Administradora e Incorporadora Ltda - 1. Inicialmente, a garantia apresentada às fls. 246/263 não pode ser aceita, visto que a instituição emissora do respectivo documento não possui natureza bancária, conforme exige o § 5, do artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais (LEF). 2. Superada essa questão, passo ao exame de tutela. Como se sabe, a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, somente pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Logo, apenas quando evidenciados os pressupostos de fumus boni juris e periculum in mora, é que a tutela de urgência, seja ela antecipatória, cautelar ou de evidência, pode ser deferida, valendo destacar que em caso de irreversibilidade da medida, ela deve ser negada (artigo 300, § 3º do Código de Processo Civil). No caso, não estão presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela pretendida. Veja, a probabilidade do direito invocado não se mostra presente no caso concreto, ausente qualquer das hipóteses autorizadoras da suspensão da exigibilidade do débito previstas no art. 151 do CTN, revelando-se inviável a suspensão da exigibilidade do crédito tributário se não promovido o depósito do valor integral e em dinheiro do quantum devido, conforme súmula 112 do C. Superior Tribunal de Justiça: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. Não bastasse, tampouco verifico perigo de dano ou de resultado útil ao processo, mormente diante da ausência de qualquer determinação de constrição nos autos, que se daria apenas após o julgamento da presente exceção. Em outras palavras, pendente a exceção de julgamento, a executada não corre qualquer risco de ter contra si qualquer ato de constrição patrimonial concretizado. Assim, sem adentrar o mérito da exceção de pré-executividade, INDEFIRO o pedido por não verificar os requisitos autorizadores da tutela de urgência pretendida. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos. 4. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Andrade Mazbouh (OAB 149186/SP) Processo 1002059-57.2024.8.26.0048 - Inventário - Herdeiro: R. A. A. J. , R. R. A. A. , R. R. A. A. , R. R. A. A. - Nota de cartório: Petição de fls. 203: Ciência ao requerente/inventariante.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Andrade Mazbouh (OAB 149186/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Maristela Chagas Terra (OAB 187875/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giovanni Marchesim (OAB 240128/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) Processo 0037320-82.2009.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condominio Civil do Internacional Guaurlhos Shopping Center, Cly Administradora e Incorporadora Ltda - Reqdo: Paulo César Moreira C Aetano, Rita de Cassia Bazzan Caetano - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. : A tentativa de localização de bens e pessoas é feita somente pelos sistemas SisbaJud, Renajud, Comgasjud, Serasajud, Infojud, Prevjud e Sniper. Assim, o interessado deverá requerer o que lhe for de direito no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. Esclareço que a reiteração de pesquisas somente será realizada após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de Ufesp,s elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Andrade Mazbouh (OAB 149186/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Jonathan Contiere Sampaio (OAB 355722/SP) Processo 0007484-82.2009.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Delta Shopping Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: Kinze Modas Ltda, Minoru Kimizuka - Determino a alienação do imóvel por iniciativa particular da exequente. A forma da divulgação é livre, desde que aos interessados sejam transmitidas todas as informações constantes do art. 242 das NSCGJ. Proposta de pagamento parcelado deverá ser garantida por caução real de 20% do valor ou fiança bancária. Prazo para alienação: 270 dias. Valor mínimo: 70% do valor de avaliação (propostas inferiores ao da avaliação estarão sujeitos a escrutínio). O executado também é livre para colaborar, trazendo propostas de negócios que lhe sejam vantajosas, nos mesmos termos acima. Aguarde-se notícia de interessado no negócio.
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