Fernando De Oliveira Silva Filho
Fernando De Oliveira Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SP 149201
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041847-78.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sérgio Aparecido de Oliveira - Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Sérgio Aparecido de Oliveira move em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgo extinta a execução dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. No mais, de se observar que, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença. Isso posto, determino a suspensão do presente feito nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 (Processo CPA nº 2014/42981). Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041847-78.2015.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sérgio Aparecido de Oliveira - Ante o tempo decorrido, diga o exequente se o acordo de deságio informado às fls. 84/90 foi quitado pela Fazenda do Estado, requerendo em termos de prosseguimento ou extinção da execução, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0408843-66.1996.8.26.0053 (053.96.408843-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sidney José de Oliveira - - Duráveis Equipamentos de Seguranca Ltda. - - Silveira - Comércio e Negócios de Açúcar Ltda. - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Dezam Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda - Execução nº 2008/004033 Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0408843-66.1996.8.26.0053 (053.96.408843-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sidney José de Oliveira - - Duráveis Equipamentos de Seguranca Ltda. - - Silveira - Comércio e Negócios de Açúcar Ltda. - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Dezam Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda - Execução nº 2008/004033 Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030449-84.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Liminar - Weder Elias Fogaça Bernal e outro - Maria Cacilda de Camargo Mangerona - - Samuel Mangerona - Fundação CESP - - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - - Espólio de Álvaro rep. por Leonardo Simões Lima Russo e outros - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), ROGERIA LEONI CRUZ (OAB 151657/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), LETICIA SVITRA (OAB 219726/SP), LETICIA SVITRA (OAB 219726/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005206-91.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: RICARDO LONGHI Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO - SP149201 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de execução invertida em processo previdenciário onde o INSS apresentou como devido o valor de R$ 340.319,36, conforme doc. ID. 362921646, com o qual concordou a parte autora, doc. ID. 365982980. A requisição de valores relaciona-se à satisfação do direito buscado no processo e deve ser realizada de forma prudente e cautelosa, sempre em consonância com o interesse público e a duração razoável do processo. Ao juiz cumpre garantir a fiel execução do título judicial, razão pela qual, mesmo nos casos em que houve concordância das partes quanto aos valores da execução, pode determinar a sua conferência prévia pela Contadoria do Juízo, órgão auxiliar e equidistante. A respeito são os precedentes do E. TRF da 3ª Região: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDENCIÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - QUANTIA INCONTROVERSA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO OU PRECATÓRIO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Trata-se de execução definitiva. Em tal hipótese, a quantia incontroversa pode ser objeto de imediata satisfação, nos termos do artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil. Jurisprudência desta Corte. 2. De outro lado, mesmo nas hipóteses de inicial concordância por parte do INSS, é razoável a remessa à Contadoria do Juízo, órgão técnico equidistante, para conferência de valores devidos pelo Poder Público, considerado o interesse público envolvido. Jurisprudência desta Corte. 3. Nesse quadro, foi regular a manutenção do bloqueio nos termos da r. decisão agravada. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF3, 7ª Turma, Rel. Juiz Fed. Marcelo Guerra Martins, AI 5020150-28.2019.4.03.0000, j. 14.05.2021) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFÍCIOS REQUISITÓRIOS COM ORDEM DE BLOQUEIO JUDICIAL. ALVARÁ DE LEVAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. [...] É cediço que a execução/cumprimento de sentença norteia-se pelo princípio da fidelidade ao título executivo, de forma que não se admitem execuções que se divorciem dos mandamentos fixados na demanda cognitiva, que têm força de lei nos limites da lide e das questões decididas. O cálculo de liquidação elaborado pela Contadoria Judicial após a apresentação dos cálculos das partes resultou em valor inferior ao montante exeqüendo apurado pelo INSS - até então incontroverso -, o qual já foi objeto de expedição de oficio requisitório, com ordem de bloqueio. Ademais, o acerto das contas apresentadas nos autos frente ao teor do título executivo ainda será avaliado pelo juízo de primeiro grau. Diante dessas circunstâncias e com vistas a assegurar o fiel cumprimento do título executivo sem que haja o pagamento de valores eventualmente indevidos, a manutenção da ordem de bloqueio judicial afigura-se medida adequada neste momento processual. [...] (TRF3, 7ª Turma, Rel. Des. Fed. Paulo Domingues, AI 5019275-24.2020.4.03.0000, j. 29.07.2021) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. ARTIGO 524 DO CPC. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. - A necessidade de adequação da liquidação de sentença ao título executivo legitima o magistrado a determinação de que sejam conferidos e elaborados novos cálculos pela contadoria judicial, órgão auxiliar do juízo (artigo 524, §2º do CPC). - Efetivamente, ainda que o INSS tenha concordado com os cálculos ofertados pelo exequente, agiu o magistrado dentro dos limites do poder geral de cautela ao considerar o valor da execução, bem como em observância aos princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do patrimônio do Estado e da vedação de enriquecimento sem causa. - Com efeito, se constatado eventual excesso de execução poderá o juiz reduzi-la aos limites do título executivo, retificando-se os cálculos apresentados pelo autor para pagamento do valor correto. - O título executivo determinou que os honorários advocatícios sucumbenciais seriam fixados na fase de liquidação do julgado, devendo o percentual ser arbitrado pelo magistrado a quo, observando-se a base de cálculo estabelecida no título. - Agravo de instrumento improvido. (TRF3, 9ª Turma, Rel. Des. Fed. Gilberto Jordan, AI 5003125-65.2020.4.03.0000, j. 23.07.2020) Nesse sentido, considerando o disposto no artigo 292 do CPC, o prazo prescricional, os valores mínimo e máximo dos benefícios previdenciários e a indisponibilidade do interesse público, por se tratar de valor vultoso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência da(s) conta(s) apresentada(s). Após, voltem os autos para homologação da conta, se em termos. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001298-18.2023.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patricia, registrado civilmente como Patricia Regina Minuti - - Christianne Monteiro de Carvalho - Rrn Construções e Gerenciamento de Obras Ltda - através do sócio Rodrigo Ap. da Costa Cardoso - - Raimundo Nonato de Lima Silva - - Rodrigo Aparecido da Costa Cardoso - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. - ADV: THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP)
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