Luciano Souza De Oliveira

Luciano Souza De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 149211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Souza De Oliveira possui 122 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500003-17.2024.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - OSWALDO CARDOSO - Vistos. No prazo de cinco dias, comprove documentalmente o subscritor da petição de fls. 328/329 a ausência no país na data da audiência designada para 18 de setembro, acostando aos autos cópia integral da passagem, já que os "prints" de fls. 329 não indicam o passageiro. Com a providência, ou o decurso, o que a serventia previamente certificará, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017880-63.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 1023167-82.2021.8.26.0005) (processo principal 0003933-42.2009.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Sociedade - C.C.B.L. - M.M.M. - E.S.N. - - A.S.N. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores pela parte exequente. Diante do formulário apresentado, após o decurso de prazo recursal, expeça-se MLE ao credor. Manifeste-se, a parte exequente, se o valor satisfaz a obrigação ou requeira o que entender de direito. Para tanto, junte-se novo demonstrativo de débito com abatimento do valor levantado. Após a expedição de MLE, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), MARCELO ANTONIO RODRIGUES (OAB 267209/SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP), SHEILA MARIA RIBEIRO VIDOLIN (OAB 419504/SP), MARCELO ANTONIO RODRIGUES (OAB 267209/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000938-75.2022.8.26.0405 (processo principal 1014168-41.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gustavo Henrique Domingues Me - Renato Max Oliveira da Silva e outro - Vistos. Dispensado o relatório. DECIDO. Fls. 68 e seguintes: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Razão assiste ao representante legal da pessoa jurídica executada. O simples esgotamento dos meios ordinários para localização de bens com o fito de satisfazer o crédito exequendo não é, por si só, fundamento apto para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Deveria a exequente indicar os fatos, fundamentando detalhadamente o imputado preenchimento dos requisitos legais para o deferimento dessa medida excepcional, atentando-se aos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019. Contudo, não o fez. Quedou-se a alegar o preenchimento dos requisitos legais. Oras, não basta alegar, é preciso provar o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, pois allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e alegar e não provar querem dizer a mesma coisa). Acredito que mais seja desnecessário aduzir, pois em se observando o art. 489,§ 1o, inciso IV, entendo que foram enfrentados todos os argumentos deduzidos no processo, suficientes o necessário para afirmar a conclusão adotada por este julgador em sua fundamentação alhures apresentada. Portanto, por ora, INDEFIRO o pedido de desconsideração. Em termos de prosseguimento, determino que a parte executada, que ora se intima na pessoa do representante legal RENATO MAX OLIVEIRA DA SILVA, indique bens à penhora em 10 dias, sob pena de incurso em ato atentatório à dignidade da justiça. Após a publicação via DJEN, exclua-se a pessoa física do sistema. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), CAROLINA GODOY MARTINS VIZEU (OAB 186128/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021284-77.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marcelo Januzzi Magalhaes e outros - Vistos. Visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 - (www.d1lance.com.br - nevesamorim@d1lance.com), cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Atento aos termos do art. 889, do Código de Processo Civil, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias à intimação da parte executada. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0345303-43.2009.8.26.0100 (100.09.345303-4) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Kokiti Cumigami - Teresa Schigueko Cumigami - Vistos. Solicito providências necessárias para que seja informado se há contas em nome de Julia Cumigami, brasileira, filha de Rynichi Higa e de Kamako Higa, nascida em 17 de janeiro de 1941, natural de Santos/SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe a z. Serventia. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Verifique a serventia junto ao Portal de Custas se há contas judiciais vinculadas ao processo de titularidade da requerida. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOARES DOS SANTOS (OAB 344216/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047236-41.2020.8.26.0100 (processo principal 1086322-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Cleonice Aparecida de Almeida Arruda - - José Carlos de Arruda - C.L.R. - A.C.E.E. - - S.Y.S. - - S.P.E.M. - E.A.S.S. - F.T. - P.G.M.P. - Vistos. Fls. 847: Cadastre-se o Procurador subscritor para que tenha acesso ao conteúdo dos autos. Após, intime-se novamente a Fazenda do Município de São Paulo para manifestação. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), EMERSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 517558/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), MAURÍCIO ARTUR GHISLAIN LÉFÈVRE NETO (OAB 246770/SP), MAURÍCIO ARTUR GHISLAIN LÉFÈVRE NETO (OAB 246770/SP), RICARDO DE ALMEIDA NAKABAYASHI (OAB 183475/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001023-74.2022.8.26.0045 (processo principal 1003034-93.2021.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - R.P.D. - F.C.L.Q. - Vistos. 1) Foi determinada a baixa do registro da penhora do imóvel da executada, consolidada através do ARISP (fl. 82). O Cartório de registro de Santa Isabel afirma que a competência para o cancelamento da penhora é de Arujá, porque esta Comarca conta com o Registro de Imóveis desde 16/08/2024, enquanto o Cartório de registro de Arujá afirma que a competência é de Santa Isabel, mesmo porque o imóvel não estaria matriculado em Arujá e o fundamento utilizado pelo Cartório de Santa Isabel não leva em consideração a regra especial. Assim, para que a parte executada não seja prejudicada pela divergência interpretativa das normas extrajudiciais, determino que o Cartório de Santa Isabel seja oficiado para apresentar resposta à manifestação de fls. 193/201, especialmente para informar se o imóvel de matrícula 6.293 ainda está registrado naquela Comarca e se todo os documentos pertinentes estão em seu poder ou se foram transferidos para Arujá e em qual data. 2) No mais, para apreciação de fl. 192, apresente-se endereço. Int. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
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