Milene Cordeiro Temperini

Milene Cordeiro Temperini

Número da OAB: OAB/SP 149224

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MILENE CORDEIRO TEMPERINI

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023431-59.2020.8.26.0100 (processo principal 0221158-56.2002.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Banco Lavra S/A - Banco Lavra S/A. - Korea Trade Insurance Corporation - - Eneas Pereira de Almeida - - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger. - - Osvaldo Luiz Figueira. - - Credit Agricole (Suisse) S. A - - NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO - - FDT Comunicação de Dados LTDA - - Dura Automotive Systems do Brasil Ltda - - Rogério Marins Bolzan - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Wilson Antônio Callegari - - Pulsar Realty Empreendimentos e Participações Ltda - - DANIEL SUHOBOKOV COUTINHO - - Tivit Tercerização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A - - MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros - Banco Nacional de Desenvolvimento Econônimco e Social - Bndes - VELLOZA Advogados Associados e outros - Espólio de Clorinda Guttilla Battochio - - FLAVIO GONÇALVES STRENGER - - Espólio de Yolanda Giusti Papa - - Espólio de Amedeu Augusto Papa - - Espólio de Márcio Papa - - Valdner Papa - - Amedeo Augusto Papa Junior - - José Papa Júnior - - Espólio de José Papa - - Nelson Merched Daher Filho. - - Milton Walter Hesse. - - Cláudia Maria Carneiro Hesse - - Michele Hirschheimerm - Roberto Luiz Ferro Bogus - - Associação Melhoramentos Residencial São José do Ribeirão - - Ennio Henrique Robba - - Milton Walter Hesse - - Sabetai Calderoni e outros - Nelson Merched Daher Filho - - Christianna Strenger Domingues de Castro - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger - - Izabella de Lorenzo Strenger - - Osvaldo Luiz Figueira - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa. - - Ailton dos Santos Vieira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - - Antonio Roberto Juliani - - Oreste Nestor de Souza Laspro - - Jose Ailton dos Santos Vieira - - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa e outros - Luar Comércio de Tintas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - RFS Brasil Telecomunicações Ltda (Atual Denominação de KMP Cabos Especiais e Sistemas Ltda.) - - Kamai Partners Gestao de Direitos Creditorios Ltda - - Risoleta da Frota Carrera - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Nto Contrucoes e Planejamentos Ltda - Informo a todos os interessados das Prestações de Contas apresentadas pelo Síndico às fls. 11.751/11.910 do incidente nº 1034108-63.2022.8.26.0100. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias, devendo ser direcionadas diretamente àqueles autos. - ADV: JOSE CONEGUNDES DE CASTRO (OAB 63817/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO (OAB 53937/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), DOMINGOS BERNINI (OAB 56146/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LOREDANIA KFOURI DE VILHENA NUNES (OAB 72791/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP), NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP), ANA BEATRIZ SAGUAS PRESAS (OAB 88015/SP), ALVARO DOS SANTOS FILHO (OAB 90744/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP), WILLIAMBERG DE SOUZA (OAB 230494/SP), LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 230646/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ELAINE LIBERATO DE OLIVEIRA (OAB 247647/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 255249/SP), HELOISA PIMENTEL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28403/SP), EMIR SOUZA E SILVA (OAB 28461/SP), CELSO JOSE TAVOLARI (OAB 30028/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), SAMUEL PRADO DE MELLO (OAB 15591/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), BIANCA RUIZ MANNI (OAB 391235/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA (OAB 402067/SP), VAGNER MEZZADRI (OAB 439322/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), RIBEIRO E COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49586/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), KELLY CRISTINA GONÇALVES DE SALES (OAB 266284/SP), CAROLINA ROQUE RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 278587/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), BRUNO FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), IDA DE AZEVEDO SODRE (OAB 106006/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), DAURA MARIA MARTINS FERREIRA (OAB 127102/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), MARCIA DE FATIMA HOTT FAIWICHOW (OAB 132655/SP), ANDRE DE MORAES NANNINI (OAB 135639/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), RENATA POSADA JOAO (OAB 140191/SP), PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 108226/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 12175/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), ALBERTO DE ALMEIDA AUGUSTO (OAB 175416/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS (OAB 184942/SP), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), KAREN REGES SIERRA (OAB 185010/SP), ADELINA SOARES DA SILVA (OAB 186027/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), MARCIO PUGLIESI (OAB 192781/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 147243/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), MILENE CORDEIRO TEMPERINI (OAB 149224/SP), PATRICIA SERRA GUTIERREZ (OAB 149744/SP), FABIANA DE PAULA PIRES SADDI (OAB 154235/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), NEDI APARECIDA SILVA (OAB 166366/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022248-30.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - FERNANDO LUIZ DE FRANCA - Termaco Terminais Marítimos de Containers e Serviços Acessórios Ltda - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 6º, do CPC. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES JÚNIOR (OAB 200169/SP), THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (OAB 217282/SP), MILENE CORDEIRO TEMPERINI (OAB 149224/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-33.2019.5.02.0067 RECLAMANTE: JOSE EDILSON CANDIDO OLIVEIRA RECLAMADO: SOMAR COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c4454 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RENATO VIANA LOSADA   DESPACHO Vistos. Venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos de liquidação, observada a ordem cronológica de peticionamento. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDILSON CANDIDO OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-33.2019.5.02.0067 RECLAMANTE: JOSE EDILSON CANDIDO OLIVEIRA RECLAMADO: SOMAR COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c4454 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RENATO VIANA LOSADA   DESPACHO Vistos. Venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos de liquidação, observada a ordem cronológica de peticionamento. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONNI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CARLU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ALLEGRA DO BRASIL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E PARTICIPACOES LTDA - GAFISA S/A. - BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SOMAR COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - MX CONSTRUCOES LTDA. - MAXCAP MAXHAUS PARTICIPACOES LTDA. - DHZ CONSTRUCOES LTDA - SEQUOIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. - MAXCASA S/A. - AAM INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Milene Cordeiro Temperini (OAB 149224/SP), Décio Eduardo de Freitas Chaves Júnior (OAB 200169/SP), Thiago Rafael Garcia Gouveia (OAB 217282/SP) Processo 0022248-30.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: FERNANDO LUIZ DE FRANCA - Reqdo: Termaco Terminais Marítimos de Containers e Serviços Acessórios Ltda - Vistos. Fls. 644/654: trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 636/639 Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. Pois bem. Alega em síntese a parte ré que: a) há a incidência de prescrição como preliminar de mérito, conforme artigo 18, da Lei 11.442/2007, considerando que a referida contratação ocorreu em 12/03/2014, fato incontroverso e não impugnado, tem-se que a prescrição ocorreu em 12/03/2015; b) em depoimento prestado perante a justiça do trabalho o autor confessou sua condição de empresário e a validade do contrato mantido com a ré, assim, há nos autos a confissão do autor quanto a fatos contrários ao seu interesse e que importam ao deslinde da controvérsia, devendo o juiz indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos já confessados pela parte. Todavia, em sede de saneador, não foi abordada à alegação diretamente, a qual importa na improcedência da ação proposta. Houve manifestação do embargado, aduzindo que: a) os embargos de declaração tratam-se de mero pedido de reconsideração, o qual não pode ser conhecido; b) a decisão embargada foi clara ao estabelecer que será apurado na instrução se houve, ou não, simulação no contrato datado de 2014; c) a simulação não mais se insere entre os defeitos dos atos jurídicos, pois encontra-se disciplinada entre as invalidades do negócio jurídico, sendo causa de nulidade, e não de anulabilidade, não havendo assim que se cogitar a prescrição; d) não há qualquer confissão acerca do ponto fixado como controvertido, já que o embargado foi claro em evidenciar a simulação pois de fato seu contrato iniciou em 2006. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, conforme expressamente consignado na decisão atacada, ficam prejudicados os pedidos de natureza eminentemente trabalhistas, que deverão ser objeto de nova demanda se procedente esta ação, reconhecendo desde logo, de modo a evitar futuras discussões a prejudicialidade e, portanto, a suspensão da prescrição. No mais, as questões suscitadas tratam-se do próprio mérito e com ela serão analisadas, não havendo qualquer vício a ser sanado na decisão. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. No mais, em relação ao pedido de fls.665/667, conforme mencionado no artigo 3º §2º da Resolução Nº 354 de 19/11/2020: " §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.". Conquanto a parte autora não tenha alegado impedimento para a realização da audiência na forma virtual nem fundamentado a sua oposição, considerando tratar-se de pessoas extremamente simples, que não possuem mínimas habilidades e conhecimento para manusear aparelhos eletrônicos e participar de uma audiência judicial telepresencial, mostra-se prudente a sua oitiva presencial em local físico. Assim, defiro a audiência de forma híbrida devendo a parte autora, suas testemunhas e seu patrono comparecerem de forma presencial na Rua dos Crisântemos, 29, 18º andar, Centro - CEP 07091-060, Fone: (11) 2845-9269, Guarulhos-SP - E-mail: guarulhos9cv@tjsp.jus.Br, sala 1802. No mais, fica mantida a decisão de fls.636/639. Intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou