Valdemir Ferreira Barbalho
Valdemir Ferreira Barbalho
Número da OAB:
OAB/SP 149239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdemir Ferreira Barbalho possui 40 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF6, TRT2, TRT1
Nome:
VALDEMIR FERREIRA BARBALHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PETIçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3433d59 proferida nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO REQUERIDO: COMPANHIA HOTEIS PALACE Vistos etc. Cumpra a Secretaria a determinação do despacho de Id. 5aa4fc4, com urgência. O processo deve ser sobrestado para fins de estatística. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Gestor de Projeto Garimpo Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HOTEIS PALACE
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3433d59 proferida nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO REQUERIDO: COMPANHIA HOTEIS PALACE Vistos etc. Cumpra a Secretaria a determinação do despacho de Id. 5aa4fc4, com urgência. O processo deve ser sobrestado para fins de estatística. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Gestor de Projeto Garimpo Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALVES CALVAO
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Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000620-46.2012.4.01.3809/MG EXECUTADO : WELLUS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB SP146740) ADVOGADO(A) : RONALDO LUIS COELHO (OAB SP146647) ADVOGADO(A) : VALDEMIR FERREIRA BARBALHO (OAB SP149239) ADVOGADO(A) : ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB SP293760) INTERESSADO : M2 CAFE COMERCIO E SERVICO LTDA ADVOGADO(A) : ELIANE GARCIA DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de cumprimento de sentença. 2 - A sentença prolatada nos presentes autos consignou a legitimidade da consolidação da propriedade do imóvel registrado sob a matrícula 38.429, no CRI em Varginha/MG, e decretou a indisponibilidade de eventuais direitos do fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária (evento 111, p. 29/33). O credor fiduciário, Banco Santander S/A, promoveu a venda do imóvel à sociedade empresária M2 Café, Comércio e Serviços Ltda (evento 140, doc. 10). Cadastrada como terceiro interessado no processo, a adquirente do imóvel postula o cancelamento da ordem de indisponibilidade (evento 140, doc. 2). 3 - Conforme certidão do registro de matrícula do imóvel, depois de registrada a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, em 30/07/2013, houve o registro da quitação da dívida objeto do mútuo celebrado, em 14/11/2022, em razão da realização frustrada de dois leilões (evento 140, doc. 10 - Av-12-38.429 e Av-13-38.429). De acordo com a Lei 9.514/1997, art. 27, §§ 4º e 5º (redação vigente à época dos fatos), "nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos (...), fato esse que importará em recíproca quitação (...)" e "se no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º". Diante das tentativas frustadas da realização do leilão extrajudicial, o imóvel foi adjudicado pelo credor fiduciário, razão pela qual caracterizada a inexistência de direitos creditórios do devedor em relação ao contrato de mútuo com a alienação fiduciária do imóvel. Não remanescendo créditos em favor do contribuinte, decorrentes da adjudicação do bem, é desarrazoada a manutenção da ordem de indisponibilidade dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 4 - O interessado postula, ainda, o cancelamento da averbação lançada sobre o imóvel de matrícula 38.429 sob o registro Av-8-38.429. Referida averbação está relacionada ao arrolamento de bens determinado no processo administrativo 10660.720152/2010-92, e é questão estranha ao presente processo. Prejudicado o pedido formulado pelo terceiro interessado, no que tange ao cancelamento da referida averbação. 5 - Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido formulado pelo terceiro interessado (evento 140, doc. 2). Determino o cancelamento da averbação da ordem de indisponibilidade dos direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária, lançada sob o registro Av-10-38.429. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha/MG para cumprimento da determinação. 6 - REJEITO o pedido de cancelamento da averbação relacionada ao arrolamento de bens (Av-8-38.429). 7 - Cumpra-se, no que faltar, a decisão anterior (evento 128). 8 - Intimem-se. De Uberlândia p/ Varginha, data da assinatura eletrônica. JOSE HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014069-46.2016.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tec Tecnologia Em Calor Ltda. - Dvs Comércio de Veículos Seminovos Ltda - da Vinci Seminovos - Vistos. Fls.611/613. O réu foi intimado para se manifestar quanto à certidão de fls.547 (fls.550) mas permaneceu silente. Uma vez que compete à parte informar em Juízo sua correta qualificação, o que inclui o endereço atualizado, atribuo ao réu o descumprimento do dever previsto no artigo 77, IV e V, do Código de Processo Civil, pois houve declaração de endereço incorreto, fixo multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em favor do Estado. Defiro ao réu o prazo de 15 dias para pagamento, mediante inscrição na dívida ativa, após o trânsito em julgado da presente decisão. Manifeste-se a parte exequente quanto ao andamento do feito em relação ao débito em execução, atendendo ao critério fixado no acórdão de fls.593/603. Intime-se. - ADV: EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), VALDEMIR FERREIRA BARBALHO (OAB 149239/SP), VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625619a proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Apreciadas as petições de ids. 02dc43d e 8d93298. Expeça alvará em favor dos credores. Dados bancários da parte autora informados no id 02dc43d. Devolva-se à 1ª reclamada o saldo nos autos, mediante expedição de alvará judicial. Intime-se a Ré para que no prazo de 5 dias, informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono já cadastrado com poderes expresso para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse. Com a expedição dos alvarás, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal. Após, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625619a proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Apreciadas as petições de ids. 02dc43d e 8d93298. Expeça alvará em favor dos credores. Dados bancários da parte autora informados no id 02dc43d. Devolva-se à 1ª reclamada o saldo nos autos, mediante expedição de alvará judicial. Intime-se a Ré para que no prazo de 5 dias, informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono já cadastrado com poderes expresso para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse. Com a expedição dos alvarás, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal. Após, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RODRIGUES SOARES
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030173-02.2014.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - MARISA AMARAL TANNIS - Vistos. Fls.123/126: Requerimento da inventariante de expedição de alvará judicial autorizando-a, em representação dos espólios de seus pais Jesuíno e Carlota, esta a inventariada nos presentes autos, para outorga de escritura definitiva da venda do imóvel de matrícula nº 173.124 do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, cujo desdobramento ocorreu apenas em 22/05/2025 (fl.131). É o relatório. Decido. Indefiro a expedição de alvará requerida, ao passo, que a pretensão almejada pelas partes deva ser buscada através de ação própria. Há consonância com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: INVENTÁRIO. DECISÃO QUE NEGA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES QUE PUGNAM PELA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL MESMO APÓS O FIM DO INVENTÁRIO.VERIFICAÇÃO DE QUE O INVENTÁRIO TEVE FIM EM 2012 COM A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, TENDO SIDO EXPEDIDO TAMBÉM O FORMAL DE PARTILHA. EXTINÇÃO DOS PODERES DA INVENTARIANTE E DA FIGURA DO ESPÓLIO. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. "O recurso não merece provimento. Da análise dos autos de origem verifico que, de fato, o inventário teve fim em 2012 com a decisão que homologou por sentença a partilha nos autos. Com a homologação da partilha e expedição do formal, o que também já ocorreu tendo em vista o decurso do tempo, os poderes da inventariante se extinguiram. O termo final da inventariança já foi amplamente definido pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal de Justiça" (TJSP: 2198853-18.2023.8.26.0000, Relator(a): Marcia Monassi, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 20/08/2023, Data de Publicação: 20/08/2023) É justamente a hipótese dos autos em que o feito foi extinto por sentença nos idos de 2016, com a extinção dos poderes alusivos à inventariança. Cumpra-se fls. 118, in fine. Int. - ADV: RODRIGO MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 253975/SP), VALDEMIR FERREIRA BARBALHO (OAB 149239/SP)
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