Nacir Sales
Nacir Sales
Número da OAB:
OAB/SP 149260
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJPR, TJMS, TJCE, TRF3, TJSP
Nome:
NACIR SALES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195586-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mesaque Soluções Corporativas Ltda. - Agravado: Nelson Alberto Gonçalves - Interessado: Vander Stefano Pitol - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mesaque Soluções Corporativas Ltda contra a r. decisão de fls. 54/55 que, em cumprimento provisório de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a expedição dos ofícios solicitados pela exequente (processo nº 0003944-36.2025.8.26.0001). Em síntese, aduz a parte agravante que a devassa de seus dados fiscais trará gravíssimos prejuízos, configurando verdadeiro excesso de execução. Sustenta que a obrigação imposta é de não fazer, inexistindo relação com a determinação de exposição de dados fiscais de 14 anos. Requer seja concedido o efeito suspensivo ao recurso e ao final o seu provimento. É o relatório. Decido. O processo foi distribuído por prevenção à Exma. Dra. Débora Brandão, que está afastada. Dessa forma, os autos foram conclusos a esta D. Relatoria para apreciar o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 70, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Tais requisitos, estão presentes nos autos. Ao menos em sede de cognição sumária, a decisão que determina a expedição de ofícios à Secretaria Municipal da Fazenda e à Receita Federal para fornecimento de dados fiscais do executado, ora agravante, desde 2011, mostra-se desarrazoada e desproporcional, isto porque, tratando-se de obrigação de não fazer e rejeitada a impugnação à execução, presume-se que a obrigação não foi satisfeita, portanto, entre as medidas possíveis para compelir o executado à obrigação, a expedição dos ofícios supracitados, parece-me desconexa e excessiva. Ademais, considero que seja prudente aguardar o julgamento em definitivo do presente recurso, sob pena de impossível reparação quando do seu julgamento em definitivo. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se à origem e intime-se o agravado para apresentar contraminuta dentro do prazo de 15 dias. Por fim, tornem conclusos para julgamento definitivo. Intime-se. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Luiz Felipe de Oliveira Mattos (OAB: 297015/SP) - Alexandre Domingues Espinha (OAB: 456245/SP) - Nacir Sales (OAB: 149260/SP) - Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014338-30.2024.8.26.0004 (processo principal 0000187-45.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edson Ely Esquio - - Suzete de Cássia Palasthy Esquio - Raul Mathias Rosa Filho - - Raquel de Souza Rosa - - Rute de Souza Rosa - - Rita de Cassia de Souza Rosa - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado após liquidação de sentença, que tramitou neste juízo sob o número 0002526-30.2020.8.26.0004. Os executados foram intimados ao pagamento, nos termos da decisão de fls. 53 em dezembro de 2024, pelo DJE, na pessoa dos advogados. Não obstante, tentou-se intimação postal, não tendo sido os executados encontrados no local (fls. 68/71). Iniciada, pois, a fase de execução forçada, com penhora de imóvel. O executado Raul Matias Rosa Filho, porém, comparece aos autos (fls. 140/141) e alega excesso de execução. Contudo, a insurgência não prospera. Analisando os autos da liquidação, o aluguel do imóvel foi estabelecido como sendo de R$ 3411,48 (fls. 160 da liquidação). Como o autor faria jus a 6/7 do valor, em sua planilha de fls. 18/23, ele apontou o valor devido, de origem, como sendo R$ 2924,33. Após incluir correção e juros, alcançou-se a quantia total de R$ 632.514,33. Como dito acima, os executados foram intimados ao pagamento, quando também inicia-se o prazo de defesa, 15 dias após decorrido o prazo de quitação. Contudo, nada fizeram, de forma que estaria preclusa a oportunidade de defesa, sendo intempestiva a peça do executado. Não bastasse tal situação, o executado não apresenta cálculos corretos, pois a novel legislação que aplica o IPCA e a taxa selic incide a partir de agosto de 2024. Antes, aplica-se a lei antiga, que impunha atualização pela tabela prática e juros de 1% ao mês. Ademais, o segundo equivoco incide na ausência de aplicação pelo réu de multa de 10%, pois exaurido o prazo de pagamento. Desta forma, os cálculos juntados estão errados e não há nada que permita indicar erro na planilha da exequente, que prevalece. Assim, reejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Aguarde-se manifestação do exequente, nos termos de fls. 138 ou decurso do prazo. Int. - ADV: VALDIR RABAZALLO (OAB 75565/SP), VALDIR RABAZALLO (OAB 75565/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP), DEBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB 436044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027074-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1013793-53.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Gustavo Bonini Castellana - Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I - - FABIA ADRIANA BOZZO - - TAPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. 1- Fls. 1055/1063: Diante da notícia de que não foram encontrados bens passíveis de penhora, determino a suspensão deste cumprimento de sentença pelo prazo máximo de 1 ano, ficando suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Destaco que, decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação pela exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. 2- Arquivem-se os autos, com a movimentação 61613, para o devido controle pela serventia. 3- Cumpra-se. 4- Intimem-se. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057287-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1040594-30.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Adapart Participações Ltda. - LEVI HOLDING PARTICIPAÇÕES SLU LTDA - Vistos. Páginas 491: a parte deverá cumprir a decisão de páginas 427, incluindo no sistema saj o CNPJ de todos os requeridos, mas não o fez. Assim, regularize a questão e promova o recolhimento da taxa de desarquivamento. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ADRIANO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 328835/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003944-36.2025.8.26.0001 (processo principal 1025142-88.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Nelson Alberto Gonçalves - Vander Stefano Pitol - - Mesaque Soluções Corporativas Ltda. - Autorisco - Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao Agravo, aguarde-se até que haja decisão proferida pelo E. Tribunal. Int. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), ALEXANDRE DOMINGUES ESPINHA (OAB 456245/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - for.25civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Em face do Recurso de Apelação interposto no ID 162002020, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade do apelo, como assim prevê o art. 1.010, §3º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2025. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099020-45.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Eterna Desenvolvimento Ltda. - Vistos. Considerando os termos da(s) contestação(ões) apresentada(s), à réplica. Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento. Int. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049894-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1038457-75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Casa de Saúde Santa Rita S.A. - - Monteiro de Castro, Setoguti Sociedade de Advogados - Clínica de Radioncologia de São Paulo Eireli - Vistos. Fls. 980/981: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), DÉBORA CARRARA (OAB 391213/SP), DÉBORA CARRARA (OAB 391213/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - COMERCIO E LOCADORA RIBEIRO EIRELI - ME; Apelado(a)(s) - ALLIANZ SEGUROS S.A.; JOSE CELIO MENDES DA SILVEIRA; SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA; Interessado(s) - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADEMIR DA SILVA SOARES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, ANDRE LUIZ LIMA SOARES, DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE, EULER DE MOURA SOARES FILHO, LUCIANA ALVES SCHETINO, MANOEL DE ALMEIDA LOPES, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, NEUZA GLORIA DA SILVA LOPES, RITA ALCYONE PINTO SOARES, THAIS CRISTINA BATISTA, TIAGO DE MIRANDA.
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