Felipe Chagas De Abreu Oliveira

Felipe Chagas De Abreu Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 149321

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002085-56.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Danilo Valério Leite - Diante das alterações trazidas pelo PROVIMENTO CG Nº 27/2023, recolha/complemente o autor, no prazo de 15 dias, a guia de diligência do oficial de justiça, por endereço, ficando ciente de que o cumprimento se dará nos termos dos arts. 1.011, 1.012 e 1.040 das NSCGJ: a) expedição de um mandado para cada endereço ou endereços contíguos distantes até 200m entre si, em linha reta; b) havendo mais de um endereço não contíguo, a parte deverá indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; c) eventual pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000441-95.2025.8.26.0101 (processo principal 1003782-25.2019.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.L.L.M. - C.L.L.M. - Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP), PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 277711/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000976-92.2023.8.26.0101 (processo principal 1004120-91.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.M.F.S. - F.J.B.S. - Expeça-se ofício à Defensoria requisitando a liberação e o pagamento dos honorários periciais previamente reservados. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), PRISCILA PIROTTI DA SILVA (OAB 398888/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001274-33.2024.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.M. - - B.F.M. - A.M.G.S. - Vistos. Intime-se a parte executada a realizar o pagamento do valor equivalente às três últimas prestações alimentícias (três últimos meses) no prazo de 3 dias úteis, sob pena de decretação da prisão civil. Na hipótese de escoar-se o prazo sem comprovação nos autos do pagamento, certifique-se e façam-se os autos imediatamente conclusos para fins de decretação da prisão civil. Imperioso destacar ainda o texto da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: ''O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.'' Nesse sentido trago à baila o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Execução de alimentos Decreto de prisão do devedor de alimentos Comprovação do pagamento das três últimas parcelas Hipótese que autoriza o afastamento da prisão - Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça e o § 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2302783-57.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 29/05/2021). Intime-se pessoalmente, com urgência, a parte executada por Oficial de Justiça para cumprimento, sob pena de decretação da prisão civil (Art.528 CPC), nos termos acima. Para tanto, expeça-se mandado para cumprimento na modalidade "Urgente". Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 26 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000610-68.2014.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilza Nogueira Bassi - Banco do Brasil S/A - Comprove a parte requerida, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Comprove também no mesmo prazo, o recolhimento das seguintes despesas processuais: R$ 111,06 (1 mandado), cada qual mediante o preenchimento de guia própria, de acordo com as orientações constantes no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 310276/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002085-56.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Danilo Valério Leite - Vistos. Cuida-se de Procedimento Comum Cível proposta por Danilo Valério Leite em face de Julie Morais Luccas. Alega o locador, em síntese, que a locatária não está cumprindo com os termos pactuados no contrato (fls. 5/17), estando em débito com os aluguéis desde abril de 2025. Pois bem. Conforme se verifica no contrato, a garantia da locação consiste em caução, no valor de R$ 9.300,00 (fls. 5), equivalente a 3 (três) aluguéis. Porém, a mora da ré, que supera os três mese prestados, tornou já manifestamente insuficiente a caução (fls. 2), o que equivale à situação de inexistência de garantia, no que se refere ao que excede seu valor, e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Após, CITE-SE. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002039-21.2024.8.26.0101 (processo principal 1002706-87.2024.8.26.0101) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - J.S.S.J. - - D.M.S.J. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 98/100, com término previsto para o dia 10/02/2027, e determino a suspensão do processo pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo requerido, se houver. EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO, com urgência, junto ao BNMP e na forma da lei. COMUNIQUE-SE ao IIRGD - contramandado (contramandado.iirgd@sp.gov.br). Providencie a serventia a inclusão do código 61614 - processo suspenso - na movimentação unitária para encaminhamento dos autos ao arquivo, inserindo a data do vencimento do acordo na "observação da fila" Decorrido o prazo, providencie a serventia o desarquivamento dos autos com reabertura, e intimem-se as partes para informarem a satisfação do débito aqui requestado. Intimem-se e cumpra-se urgente plantão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002885-65.2017.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.N.S. - Vistos. Fls. 308/309: Considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 295/296 para determinar que seja averbada a penhora através do sistema Arisp independentemente do recolhimento de custas. Determino que o exequente junte a planilha atualizada de débitos no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da penhora ora deferida. Cumprida a diligência, determino que a z. serventia proceda a averbação da penhora através do sistema Arisp, cumprindo-se integralmente a determinação de fls. 295/296. Publique-se. Intime-se. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003395-68.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Crespo Lamonica - - Adão da Silva Lamonica - - Heloisa Helena Azeredo Crêspo Lamonica - Grow Up Intermediações e Assessoria Ltda - Manifeste o(a) curador(a) especial nomeado(a) nos autos sobre todo o processado no prazo legal. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO), ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003677-72.2024.8.26.0101 (apensado ao processo 1002281-60.2024.8.26.0101) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Davale Negócios Imobiliários Ltda - Benedito Dimas Guedes de Mello - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela embargante e, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC, extingo este processo, sem resolução do mérito. Pelo princípio da causalidade, condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00, em observância ao art. 85, §8°, CPC. Certifique o necessário trasladando cópia desta para os autos da execução n. 1002281-60.2024.8.26.0101. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), RAFAEL CARDOSO LOPES (OAB 310235/SP)
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