Adriana Ribeiro Dias

Adriana Ribeiro Dias

Número da OAB: OAB/SP 149462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Ribeiro Dias possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJGO, TJSP, TRT3
Nome: ADRIANA RIBEIRO DIAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO DE EXIGIR CONTAS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1003220-74.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1003220-74.2024.8.26.0704; Assunto: Revisão; Apelante: G. C. R. (Justiça Gratuita); Advogada: Talyta Gabrielly Postigo dos Santos (OAB: 320741/SP); Apelado: E. R. R.; Advogada: Adriana Ribeiro Dias (OAB: 149462/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013049-14.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Jose Teixeira Veloso de Castro - - Saandra Cristina Vazquez Avina - Pedro Victor Rodrigues de Paula Gomes e outro - Vistos. Fls. 303/332: À réplica, no prazo legal. Ao reconvindo para contestação à reconvenção, no prazo legal. Comprove a parte ré a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e o relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, além das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Int. - ADV: ADRIANA RIBEIRO DIAS (OAB 149462/SP), ADRIANA RIBEIRO DIAS (OAB 149462/SP), ANA TERRA BORGES ANTUNES RIBEIRO (OAB 61466/BA), ANA TERRA BORGES ANTUNES RIBEIRO (OAB 61466/BA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003220-74.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.R. - E.R.R. - Vistos. Com a apresentação das contrarrazões de apelação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 1ª a 10ª Câmaras. (art. 1010, § 3º do CPC). Encaminhando-se, ainda, eventualmídiaapresentada pelas partes nestes autos. Int. - ADV: TALYTA GABRIELLY POSTIGO DOS SANTOS (OAB 320741/SP), ADRIANA RIBEIRO DIAS (OAB 149462/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009081-96.2025.8.26.0001 (processo principal 1030610-04.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thiago Celso Felippe - Gislene dos Santos Nunes - - João Mario Guimarães - Vistos. 1) Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente.A petição inicial deve ser emendada. Pois bem, a parte exequente apresentou a planilha de cálculo do débito, contudo, não detalhou no corpo da petição os elementos fundamentais para a apuração do valor executado, limitando-se a juntar memória de cálculo sem a devida contextualização.Para a adequada análise do valor executado e eventual apreciação de excesso de execução, é imprescindível que o demonstrativo do débito esteja devidamente detalhado no corpo da petição inicial, com indicação expressa de todos os parâmetros utilizados para apuração do aludido valor, bem como as respectivas referências às folhas dos autos em que constam tais determinações.A execução deve espelhar fielmente o título executivo, sendo dever da parte exequente demonstrar, de forma clara e transparente, como chegou ao montante cobrado.Dessa forma, com fundamento no artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para que especifique expressamente no corpo da petição:I - o valor principal executado, com indicação da página dos autos em que consta a sentença/acórdão que o fixou;II - o índice de correção monetária adotado, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que o determinou;III - a taxa de juros aplicada, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que a determinou;IV - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que os determinou;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que a determinou;VI - a especificação de eventual desconto obrigatório realizado;VII - os valores eventualmente pagos pelo executado, com indicação das respectivas datas e formas de pagamento.Advirto que a simples juntada de planilha de cálculo ou memória discriminada e atualizada não supre a necessidade de detalhamento no corpo da petição inicial, conforme exigido pelo dispositivo legal supracitado.2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), ADRIANA RIBEIRO DIAS (OAB 149462/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002064-83.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.R. - A.N. - Vistos, em complementação de decisão saneadora. 1.Fls. 254/257: Ante a comprovação da renda auferida pelo réu, defiro os benefícios da gratuidade processual a seu favor por estar demonstrada a condição de pobreza na acepção jurídica do termo (fls. 163 e 164/171). Anote-se. 2.Fls. 260/276: Ciente da regularização da representação processual da parte autora. 3.Fls. 281/283: Ciente do julgamento do recurso de agravo de instrumento, que fixa os alimentos devidos ao menor no valor de 10% dos rendimentos líquidos, sobre todas as remunerações habituais, no caso de vínculo empregatício; e, ainda, em 20% do salário mínimo nacional, no caso de desemprego ou trabalho informal. Anoto que tal decisão já foi cumprida a fls. 158/159. Indefiro a majoração aos alimentos fixados pelo E. Tribunal de Justiça por não haver qualquer fato ou prova nova que justifique a majoração pretendida, devendo o valor dos alimentos ser fixado à luz da prova a ser produzida nos autos. 4.Com fulcro no artigo 356, II, do CPC, passo ao julgamento do pedido de reconhecimento de paternidade. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos em que se busca o reconhecimento da paternidade atribuída ao Sr. Alexandre, com fulcro no artigo 1.605, inciso II e 1.606 ambos do Código Civil; e, ainda, a fixação de alimentos a favor do menor, ora autor. À luz da legislação vigente e acima citada, não há qualquer dúvida quanto direito assegurado aos filhos de buscarem a identificação de sua origem biológica/genética, e, ato contínuo, possível o reconhecimento do vínculo de biológico quando houver prova veemente. Realizado o exame pericial hematológico, a paternidade ficou demonstrada, pois a probablidade do Sr. Alexandre ser o pai da autora é de 99,99%, tendo a prova sido realizada a partir do material genético das partes (fls. 367/268). O avanço da medicina na realização de tal exame permite concluir com absoluta certeza a paternidade postulada, tornando desnecessária a produção de qualquer outra prova seja do relacionamento amoroso havido seja da própria relação de filiação. Nesse sentindo: "APELAÇÃO. Ação negatória de paternidade c.c. retificação de registro civil. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Motivação suficiente amparada em laudo de DNA, conclusivo no sentido de que não se pode excluir a paternidade questionada, cuja probabilidade é de 99,99%. Mantido o decreto de improcedência da ação negatória de paternidade, sendo irrelevante e descabida qualquer perquirição sobre suposta dúvida em relação à perícia realizada. Para que sejam afastadas as conclusões do laudo técnico é necessário que se apresentem outros elementos seguros e coesos a justificarem sua descaracterização, por se tratar de pronunciamento de profissional especializado e imparcial. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento."(TJSP; Apelação Cível 1019003-51.2019.8.26.0003; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022 grifos meus) Ademais, o réu sequer impugnou a conclusão do laudo pericial, evidenciando sua concordância com ele. Patente, portanto, a relação de filiação entre o autor e o réu e, por conseguinte, de rigor a procedência do pedido de reconhecimento de paternidade. Ante o exposto, com fulcro no artigo 356, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer que Alexandre de Souza Nogueira é pai de Augusto Reis, devendo serem incluídos os nomes dos avós paternos com a apresentação de documento oficial diretamente perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e, ainda, passando a menor se chamar Augusto Reis Nogueira. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com o artigo 98, §7º do CPC, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. 4.1. Passo à apreciação do pedido de provas de fls. 254/257 e 260/265, referente à capacidade financeira do alimentante, ora réu. 4.2.A princípio, importante destacar que, segundo o artigo 373 do CPC, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado e ao réu os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito alegado pelo autor. Nesse contexto, cabe à parte autora comprovar capacidade financeira do alimentante para arcar com a pensão alimentícia postulada, pois este é o fato constitutivo do direito que alega. Ao réu, por sua vez, cabe demonstrar que a renda auferida não é expressiva e suficiente para a fixação dos alimentos no patamar pretendido, sendo este pedido desproporcional em relação a sua capacidade financeira, já que este é o fato modificativo do direito alegado pela autora. Caso as partes não se desincumbam do ônus de prova a elas atribuído, o juízo decidirá pautado nas regras da distribuição do ônus de prova já expostas e, por conseguinte, as partes não poderão alegar nulidade. Assim, passo à fixação das provas necessárias para a elucidação dos fatos. 4.3.Para tanto, DEFIRO a pesquisa junto ao INSS da existência de vínculo formal de emprego, acostando aos autos o CNIS do réu, na qual conste o nome da última empregadora do réu, o valor das últimas remunerações percebidas por ele (período de 3 meses) e a data em que tais pagamentos se deram. Providencie-se. 4.4.Defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal e bancário do réu conforme requerido pela autora, pois as pesquisas de bens e ativos financeiros comprovam a renda do alimentante, corroborando a informação prestada pela autora na inicial. 4.5.Providencie a z. Serventia a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud e, caso localizada conta-corrente e/ou conta-poupança ou, ainda, aplicações financeiras, expeça-se ofício para que seja informado ao juízo o saldo destas e a movimentação bancária referente ao período de dezembro de 2024 a março de 2025. Anoto, para controle próprio, que foram juntados extratos bancários de novembro de 2024 a fls. 164/173. Extrato do FGTS às fls. 207/210. Demonstrativo de pagamentos a fls. 121/130. 4.6.Providencie-se também a pesquisa da declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios financeiros (anos 2023 e 2024), por meio do sistema Infojud. 4.7.Defiro a pesquisa junto ao Renajud para que seja informado ao juízo a existência de registro de propriedade de veículos em nome do réu. Providencie-se a Serventia. 4.8.Indefiro a expedição de ofício à empregadora do réu por já ter sido acostado aos autos os demonstrativos de pagamento a fls. 121/130. 4.9.Indefiro a expedição de ofício junto ao CNAE, pois tal diligência pode ser obtida pela parte junto à JUCESP. 4.10.Indefiro a expedição de ofício à CNIB, pois a pesquisa junto ao Renajud se mostra suficiente para a identificação de veículos em nome do alimentante. 4.11.Defiro a produção de prova documental, desde que se refira a fato novo, nos termos do art. 435 do CPC. 5.Ante a juntada do exame de DNA, fixa dispensado o cumprimento do item 6 e 7 da decisão de fls. 230/233, consistente na realização de perícia por meio do IMESC. Intimem-se. - ADV: ADALGISA PIRES FALCÃO (OAB 200541/SP), ADRIANA RIBEIRO DIAS (OAB 149462/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002981-04.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.N.S. - - L.S.B. - Manifeste-se a parte autora sobre certidão do sr. Oficial de justiça fl.80, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA RIBEIRO DIAS (OAB 149462/SP), ADRIANA RIBEIRO DIAS (OAB 149462/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2320879-81.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. E. K. - Agravado: R. A. L. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Adriana Ribeiro Dias (OAB: 149462/SP) - Luiz Eduardo Gomes Guimaraes (OAB: 144381/SP) - Caian Morenz Villa Deléo (OAB: 347158/SP) - 4º andar
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