Fabio Eduardo Taccola Cunha Lima
Fabio Eduardo Taccola Cunha Lima
Número da OAB:
OAB/SP 149519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Eduardo Taccola Cunha Lima possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1200 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJRS, TRT2, TJSP
Nome:
FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001069-37.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: ADAO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA PORTO DOS PAES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd101e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante manifestação do exequente. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Intime-se o exequente para apresentar cálculos relativos à sua alegação, com indicação do valor que considera devido e dos valores efetivamente recebidos, com respectivo comprovante. Prazo de 10 dias. Na inércia, reputa-se a concordância do reclamante quanto aos pagamentos efetuados. Cumprida a medida pelo exequente, independentemente de nova intimação, poderá a reclamada apresentar manifestação em prazo sucessivo de 05 dias. Após, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA PORTO DOS PAES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000666-62.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: IGOR SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LAVA SHOW LAVA RAPIDO E LANCHONETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f76efd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando que a executada esperou esgotamento do prazo para pagamento; e considerando que o convênio SISBAJUD ainda não está encerrado, não havendo como caracterizar o sinistro, e considerando o princípio da economia nos atos processuais, através do qual as partes têm obrigação de cooperar (artigos 6º e 378, do CPC), nada a reconsiderar. Com o retorno do convênio, caso ainda restem débitos em aberto, restará configurado o sinistro, prosseguindo-se com a intimação da Seguradora para pagamento do débito remanescente com o cumprimento da apólice. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVA SHOW LAVA RAPIDO E LANCHONETE
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000666-62.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: IGOR SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LAVA SHOW LAVA RAPIDO E LANCHONETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f76efd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando que a executada esperou esgotamento do prazo para pagamento; e considerando que o convênio SISBAJUD ainda não está encerrado, não havendo como caracterizar o sinistro, e considerando o princípio da economia nos atos processuais, através do qual as partes têm obrigação de cooperar (artigos 6º e 378, do CPC), nada a reconsiderar. Com o retorno do convênio, caso ainda restem débitos em aberto, restará configurado o sinistro, prosseguindo-se com a intimação da Seguradora para pagamento do débito remanescente com o cumprimento da apólice. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000950-05.2025.5.02.0464 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001560-39.2024.5.02.0033 EMBARGANTE: EDISON DIAS JUNIOR EMBARGADO: CARLOS EDUARDO MARIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081fab8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA DE JESUS DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e.TRT com a manutenção da sentença de Id. 8110702, complementada pela sentença de embargos de Id. aefddaa, determino: 1- Certifique-se no processo principal, juntando ao processo as decisões proferidas nesta ação. Tudo cumprido e nada pendente, arquive-se o feito definitivamente. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MARIANO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001560-39.2024.5.02.0033 EMBARGANTE: EDISON DIAS JUNIOR EMBARGADO: CARLOS EDUARDO MARIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081fab8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA DE JESUS DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e.TRT com a manutenção da sentença de Id. 8110702, complementada pela sentença de embargos de Id. aefddaa, determino: 1- Certifique-se no processo principal, juntando ao processo as decisões proferidas nesta ação. Tudo cumprido e nada pendente, arquive-se o feito definitivamente. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDISON DIAS JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0170900-28.2006.5.02.0033 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO MARIANO RECLAMADO: COPYPRESS INDUSTRIA GRAFICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080e254 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA DE JESUS DESPACHO Tendo em vista a manutenção da sentença que julgou os Embargos de Terceiro tombado sob o nº 1001560-39.2024.5.02.0033 procedente em parte, para reconhecer "incidentalmente a ausência de fraude à execução quando da venda o imóvel de matrícula nº 43.398, registrados perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo-SP pela sócia executada Karen Garavatti Schumacher ao Embargante em 24/06/2015, reconhecendo, por consequência, a validade do referido negócio jurídico", e considerando ainda o trânsito em julgado do Embargos de Terceiro tombado sob o nº 1001565-61.2024.5.02.0033 com sua extinção sem resolução do mérito, determino: 1 - Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, orientar a presente execução como entender de direito, nos termos do artigo 878, da CLT. No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional, conforme art. 11-A, da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes, bem como o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente. Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 568 do STJ - REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c. STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COPYPRESS INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
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