Edson Luiz Vianna

Edson Luiz Vianna

Número da OAB: OAB/SP 149567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: EDSON LUIZ VIANNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001757-72.2022.5.02.0062 RECLAMANTE: APARECIDA DE JESUS GOMES RECLAMADO: MARCELA PAGANO HERZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cc542 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 01 de julho de 2025.                                        MARIA DA GRAÇA STELLA RIBEIRO KULAIF DESPACHO Vistos. ID ffbef1e Determino pesquisa GAEPP através do sistema ARGOS, em face dos executados MARCELA PAGANO HERZ e FABIO HERZ  para realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD e ARISP. Negativa a diligência, deverá o oficial realizar os convênios CNIB e SERASAJUD, e a Secretaria da Vara deverá fazer a sua inclusão no BNDT. Com a resposta, intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 05 dias. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DE JESUS GOMES
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001757-72.2022.5.02.0062 RECLAMANTE: APARECIDA DE JESUS GOMES RECLAMADO: MARCELA PAGANO HERZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cc542 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 01 de julho de 2025.                                        MARIA DA GRAÇA STELLA RIBEIRO KULAIF DESPACHO Vistos. ID ffbef1e Determino pesquisa GAEPP através do sistema ARGOS, em face dos executados MARCELA PAGANO HERZ e FABIO HERZ  para realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD e ARISP. Negativa a diligência, deverá o oficial realizar os convênios CNIB e SERASAJUD, e a Secretaria da Vara deverá fazer a sua inclusão no BNDT. Com a resposta, intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 05 dias. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA PAGANO HERZ
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002014-85.2002.8.26.0066 (066.01.2002.002014) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C. - M.D.T.M.M. - - R.N.O. - I.P.T. - H.A.P.A. e outro - Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 3) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. 4) Fls. 1540/1541: por ora, deverá ser comprovada a autorização da renúncia pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARCIO DASCANIO (OAB 143898/SP), GABRIELA PASSARELLI DE CARVALHO (OAB 437899/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BARBOSA FILHO (OAB 251065/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0041432-52.1996.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS, PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICO DE ALMEIDA CONSOLE SIMOES - SP237511, SILVIA ROXO BARJA FALCI - SP183959, VIVIANE DE BARROS ZAMPIERI DE LEMOS - SP202690 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANA MALATESTA PEREIRA - SP96368 EXECUTADO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A, BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA REU: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) Advogados do(a) EXECUTADO: CANDIDO RANGEL DINAMARCO - SP91537, CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA - SP204408, DANIEL RAICHELIS DEGENSZAJN - SP248678, EDSON LUIZ VIANNA - SP149567, JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES - SP146429, JULIA PRADO MASCARENHAS - SP328865, LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO - SP50881 Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA - SP204408, DANIEL RAICHELIS DEGENSZAJN - SP248678, EDSON LUIZ VIANNA - SP149567, JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES - SP146429, JULIA PRADO MASCARENHAS - SP328865, LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO - SP50881 TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Oficie-se ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios da Advocacia Geral da União, para que efetue o estorno do valor total pago através da GRU ID. 270109979, fls. 2 e 3, devidamente atualizado, em conta judicial vinculado aos presentes autos e à disposição deste Juízo. Int. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014108-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ricardo Espinhel de Jesus - Condomínio Edifício Botucatu - Vistos. Págs. 204/205 e 207/208: Dê-se ciência ao conciliador/mediador via Cejusc, o que poderá ser realizado por e-mail, tendo em vista a remuneração estabelecida à fl. 200. Por fim, aguarde-se pela realização da nova audiência perante o Cejusc. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0720324-79.1991.8.26.0100 (583.00.1991.720324) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Crefisul S/A - Nader Murad - - Indústria e Comércio Têxteis Said Murad e outros - Manifeste-se a massa falida sobre a manifestação do perito. - ADV: DANIELA ALMEIDA (OAB 325684/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), CARLA ANDREA TAMBELINI (OAB 127317/SP), GERALDO FACÓ VIDIGAL (OAB 56627/SP), LUIZ CARLOS PACHECO E SILVA (OAB 82340/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES KÜHL (OAB 216990/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), MIGUEL DELGADO GUTIERREZ (OAB 106074/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000496-22.2023.8.26.0514 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.L.P. - M.E.P.L.G. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: a) DECLARAR a existência de união estável entre J.L.P J e M.E.d.P.L.G. no período de julho de 1999 a 19 de junho de 2023; c) DETERMINAR a partilha dos seguintes bens móveis: Televisão, arma Taurus e o Veículo Ford Ranger, na proporção de 50% para cada parte. d) DECLARAR incomunicáveis os bens imóveis e participações societárias da ré, por serem oriundos de herança anterior à união estável; d) DECLARAR incomunicáveis dívidas contraídas pela ré. Os valores efetivos dos bens partilháveis serão fixados em liquidação de sentença por arbitramento, na forma do art. 509, I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais despendidas, bem como honorários advocatícios do patrono adverso, que fixo em R$2.500,00, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observada a gratuidade judiciária deferida ao autor. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P. R. I. - ADV: KIMBERLY DE MEDICI VARANDA (OAB 412748/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076201-41.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa de Miranda Caobianco - Andréia Maria Januário - - Filipe Santiago de Miranda - Vistos. 1. Fls.308 (reiteração de fls.302/303) e 310/311: A dívida da Sra. Cleusa, com o reconhecimento de parcial pagamento, foi por ela admitida; ademais, há informação constante do imposto de renda do inventariado (fls.91/144) ratificando o alegado. Caso o herdeiro pretenda questionar o valor, deverá se valer das vias ordinárias pois que tal exige a produção de prova aliunde, vedada nesta espécie processual (art.612 do CPC). 2. Fls.312 e 321/323 e 404: As respostas já foram juntadas aos autos (vide certidão de fls.305 e as respostas de fls.205/206 e 207/383), havendo, inclusive, informação do VGBL referido pela peticionária em fls.212. Há irresignação da herdeira necessária, Andréia, sobre o VGBL integrar ou não a herança. Em fls.162, item 4, ressaltei, espeque no art.794 do CC, que ele não integra a herança. No entanto, cumpre ressaltar que tal instituto possui natureza própria, tendo a jurisprudência pacífica se posicionado no sentido de que, em determinadas hipóteses, pode ele vir a integrar a herança, quando assumir a natureza de aplicação financeira e, em determinados casos em que o aporte financeiro para sua constituição é deveras alto em relação à herança, para que seja respeitada a determinação legal de igualdade de quinhões de herdeiros de mesma classe, deve integrar o espólio e ser partilhado, sob pena de se violar a legítima pela simples alteração da nomenclatura da aplicação. Nesse sentido: "Sobrepartilha. Pretensão de inclusão de aplicações em VGBL na sucessão. Interesse de agir que se faz presente. Planos de previdência complementar com entidades abertas e seguros de pessoa com cobertura por sobrevivência que não se sujeitam à sucessão hereditária apenas se preservada a natureza própria dos ajustes . Inteligência do art. 792 do Código Civil e 79 da Lei 11.196/05. Impossibilidade, porém, de se utilizar da sua natureza previdenciária ou securitária para, havendo real investimento, burlar as disposições sucessórias . Necessária a verificação das circunstâncias do caso concreto, mediante instrução processual. Sentença revista, determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido." (TJ-SP - APL: 10075553320158260032 SP 1007555-33 .2015.8.26.0032, Relator.: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 20/09/2016, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2016). Assim, serve cópia desta decisão como OFÍCIO ao Banco Itaú, pelo qual se requisita que, em 15 (quinze) dias, encaminhe a este juízo o contrato/apólice referido à aplicação de fls.212 (Flexprev VGBL Premium RF), que deverá instruir o ofício, em nome do inventariado (dados de qualificação no cabeçalho), sob pena de desobediência (art.330 do Código Penal), intimando-se a inventariante para que comprove o encaminhamento em 05 (cinco) dias. 3. Providencie, de uma vez por todas, a Sra. Andréia, a juntada de seus documentos retificados com a paternidade em nome do inventariado devidamente averbada, bem como providencie a juntada da certidão de trânsito em julgado da demanda de investigação de fls.341/342. 4. Analisando detidamente o teor do testamento de fls.24/26, lavrado em 09 de agosto de 2016, em data anterior à sentença que reconheceu a filiação da Sra. Andréia (datada de 13 de junho de 2017), vislumbro hipótese de rompimento (art.1973 e ss do CC). Ouçam-se todos os interessados e o Ministério Público. Após, tornem conclusos, com brevidade, para deliberações. 5. Diga, a herdeira Andréia, se concorda com os termos da proposta de venda de fls.418/420. 6. Ressalto que a documentação que deva ser acostada ao feito deverá obedecer, no mínimo, ao disposto nos Anexos I, II e III do Comunicado CG nº75/2024, cuja aplicação à hipótese determino por analogia, em respeito às regras estabelecidas no art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e ao dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC). Somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição da classe documentos diversos ao que se junta ao processo. Saliento, assim, que a apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições. Incluo, desde já, link de manual com o passo-a-passo para que, em caso de descumprimento do ora determinado, os advogados possam realizar a adequação da instrução processual, após instados a tanto pela z. Serventia: "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art.1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z. Serventia. Por fim, relembro aos advogados dos interessados que deverão observar adequadamente o teor do art.192 do CPC, juntando, em conjunto com o documento redigido em língua estrangeira, sua tradução, desde já se determinando, à z. Serventia, torne "sem efeito" aqueles apresentados em discordância da expressa determinação legal. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), NORBERTO GUEDES DE PAIVA (OAB 112430/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002014-85.2002.8.26.0066 (066.01.2002.002014) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C. - M.D.T.M.M. - - R.N.O. - I.P.T. - H.A.P.A. e outro - Ante o exposto, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com base na avaliação pericial de fls. 1050/1052. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 1524/1526, autorizando a realização de nova hasta pública eletrônica, com lance mínimo de R$ 20.000,00. A proposta de aquisição direta apresentada pelo terceiro interessado Irineu Pereira Teixeira não foi aceita pela exequente, facultando-lhe a participação no leilão mediante oferecimento de lances. Determino ao leiloeiro que proceda à designação de nova hasta pública, observando o prazo mínimo de 15 dias para publicação do edital, nos termos do art. 887 do CPC. Indefiro o pedido de intimação do perito para novos esclarecimentos, por desnecessário. Com relação ao pedido de renúncia formulado às fls. 1509 e 1523, o advogado renunciante deverá comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, a intimação dos representados sobre a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112, §1º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), SAMIR RAMERES PEREIRA (OAB 65552/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BARBOSA FILHO (OAB 251065/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), MARCIO DASCANIO (OAB 143898/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), GABRIELA PASSARELLI DE CARVALHO (OAB 437899/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030711-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1010357-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Carlos Nogueira - Alto da Colina Verde Empreendimentos e Participações S/A - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA - Gustavo Manolio de Araújo - - Apg2e Participações Ltda - Vistos. 1. Fls. 486/488: integro a decisão de fls. 483/484 para também HOMOLOGAR a arrematação do Lote 01 da Quadra 09, realizada por APG2E PARTICIPAÇÕES LTDA, passando a assinatura digital contida na presente decisão a integrar o Auto de Arrematação para efeito do disposto no art. 903 do CPC, tornando o ato perfeito, acabado e irretratável. 2. Anotei no sistema SAJ os arrematantes e seus patronos como terceiros interessados, bem como o Município de Itupeva. 3. Em que pese a manifestação da arrematante, é necessário aguardar formalmente o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. 4. Havendo impugnação (cujo fundamento pode ser apenas algumas das hipóteses previstas no § 1º do art. 903 do CPC), dê-se ciência à parte contrária, para manifestação também no prazo de 10 dias, bem como ao arrematante (que poderá desistir da arrematação - § 5º do art. 903 do CPC), e tornem conclusos para análise, consignando-se desde logo que a impugnação infundada sujeitará o suscitante ao pagamento da multa e das indenizações previstas no § 6º do art. 903 do CPC. Não havendo impugnação, o arrematante deverá peticionar no prazo de 20 dias indicando, para que a Serventia possa expedir a Carta de Arrematação, as cópias para a formação do instrumento, apontando os seguintes comprovantes: (a) pagamento da arrematação; (b) pagamento da comissão do leiloeiro; (c) recolhimento do ITBI; (d) ciência de todas as pessoas mencionadas nos arts. 799 e 889 do CPC, indicando as cartas, intimações e editais para conferência, ou declarar expressamente a sua inocorrência; (e) pagamento das custas para a expedição da Carta de Arrematação. 5. Em seguida, certificado pela Serventia a conferência dos comprovantes mencionados no parágrafo anterior, expeça-se Carta de Arrematação. 6. Se o caso, proceda-se ao necessário para o cancelamento de quaisquer indisponibilidades, penhoras e/ou eventuais outros gravames que tenham sido determinados por este Juízo no imóvel arrematado (CPC, art. 908, § 1º, e CTN, art. 130, parágrafo único), expedindo-se o necessário para os respectivos levantamentos e baixas junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à Municipalidade. Eventual hipoteca sobre o imóvel, por sua vez, já restou extinta pela arrematação, por expressa disposição legal (CC, art. 1499, inciso VI). Caso persistam gravames determinados por outros Juízos, deverá o arrematante indicar os respectivos processos nos quais as ordens foram concedidas, para que este Juízo expeça os ofícios solicitando os desbloqueios, levantamentos e baixa de gravames (pois a regra do art. 320-G do Provimento nº 188 de 04/12/2024 do CNJ diz respeito somente à indisponibilidade de bens CNIB, e não aos demais atos executivos de constrição). 7. Somente depois da averbação da Carta de Arrematação no CRI competente (CC, art. 1245, caput e § 1º) é que o arrematante, por ter obtido a efetiva transferência do domínio, poderá pleitear, se necessário, a expedição de Mandado de Imissão na Posse (nesse sentido: STJ, REsp. 1.238.502/MG Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 28/05/2013). 8. Caso o débito em execução seja pago com o valor obtido pela arrematação, deverá o exequente informar a satisfação da obrigação, para prolação de sentença de extinção (CPC, art. 924, inciso II). Se após a satisfação da dívida ainda houver saldo positivo em favor do executado (devedor), antes que este efetue o levantamento na forma do art. 907 do CPC haverá reserva dos seguintes valores do produto da arrematação (condicionada ainda à verificação de saldo suficiente após quitação de eventuais outras obrigações preferenciais): (a) valor para quitação dos débitos do imóvel que possuam natureza propter rem (IPTU e taxas de condomínio) devidos até a data do registro da Carta de Arrematação, pois esses débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação; (b) quantia para restituição em favor do arrematante do valor pago a título de comissão do leiloeiro (art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ). Caso, no entanto, o valor do débito em execução seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos no prazo de 15 dias, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. - ADV: GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), JOÃO RAFAEL BARBOSA CAVALHEIRO (OAB 266368/SP), DANIEL PERRI BREIA (OAB 232331/SP), VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 168795/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO (OAB 234728/SP), MURILO BREDA GARCIA (OAB 421617/SP)
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