Adilson Moura Freitas

Adilson Moura Freitas

Número da OAB: OAB/SP 149666

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Moura Freitas possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ADILSON MOURA FREITAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006207-18.2024.8.26.0020 (processo principal 1009969-35.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Nailde dos Santos Rocha - Colitur Transportes Rodoviários Ltda - Ciência à parte contrária, facultando-se o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos autos. - ADV: RONALDO SOUZA BARBOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 35587/RJ), ADILSON MOURA FREITAS (OAB 149666/SP), LUCIANA SANSINI FREITAS (OAB 329135/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000122-29.2022.8.26.0103 (processo principal 0001767-70.2014.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Oliveira - Elza Mariano - NOTA DE CARTÓRIO: O exequente deve providenciar o recolhimento necessário para a intimação do cônjuge do condômino, cujo nome deve ser informado, e dos credores outorgados, fl 670, para cumprimento da decisão de fl 724/726. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP), HILQUIAS ARAUJO GARCIA (OAB 317876/SP), ALOÍSIO SANTINI (OAB 149666/MG), JOSE SALOMAO NETO (OAB 61347/MG)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE MUZAMBINHO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA DIVÓRCIO LITIGIOSO DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2025 REQUERENTE: J.D.B. ; REQUERIDO: E.M.F. Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Fica intimado o embargado Joel Donizete Bueno, para querendo manifestar em face dos embargos opostos, conforme determinado no R. Despacho de fl.397. Adv - MARTA ALVES DA SILVA, JOSE SALOMAO NETO, HILQUIAS ARAUJO GARCIA, ALOISIO SANTINI, THIAGO BEZERRA PRADO COIMBRA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0045410-28.2001.8.13.0287 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAERTI SIMOES DE OLIVEIRA CPF: 429.756.976-00 REQUERENTE: ANTONIA MARIA HONORATO LOMBARDI CPF: 353.590.216-91 REQUERENTE: SUL MINEIRA - LOCACAO,ADMINISTRACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA. CPF: 19.092.527/0001-11 REQUERENTE: NELSON LOMBARDI CPF: 770.532.738-49 REQUERIDO(A): UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A CPF: 33.700.394/0001-40 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): ofício Guaxupé, data da assinatura eletrônica LUCIANA MENDES ANTONELLI DOS SANTOS Servidor
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000122-29.2022.8.26.0103 (processo principal 0001767-70.2014.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Oliveira - Elza Mariano - Vistos. Fls. 654/668: A decisão de fls. 597/598 indeferiu os pedidos de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, de substituição da penhora e de alegação de excesso de execução quanto aos honorários sucumbenciais, portanto, tais matérias já foram analisadas. Ademais, uma vez afastada a impenhorabilidade, não há que se falar em redução da penhora com fundamento na proteção conferida ao bem de família. I) Processo de extinção de condomínio Destaca-se, ainda, que a penhora recaiu exclusivamente sobre a cota-parte da executada Elza, correspondente a 47,44% do imóvel registrado sob a matrícula nº 4.135 AV12 do Cartório de Registro de Imóveis de Caconde. A existência do processo de extinção de condomínio nº 1002297-08.2024.8.26.2024, no qual figuram, além da executada, seu ex-marido e outros dois condôminos (Antônio Rodrigues e Arlinda Emília), não interfere no regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Isso porque, como já consignado, a constrição judicial incide apenas sobre a fração ideal pertencente à executada, não havendo qualquer prejuízo aos demais coproprietários. II) Dação em pagamento Noutro giro, no que se refere à dação em pagamento, observa-se que a escritura pública apresentada às fls. 671, referente a 23,72% da cota-parte da executada sobre o imóvel registrado na matrícula nº 4.135, foi lavrada apenas em 24 de março de 2025. Ressalte-se que a presente execução tramita desde 2022, e a penhora do referido imóvel foi deferida em 24 de agosto de 2024. Ademais, a dação em pagamento teria como finalidade a quitação de honorários advocatícios contratuais supostamente devidos aos patronos da executada. No entanto, não foi juntado aos autos qualquer contrato de prestação de serviços advocatícios que comprove a existência e a extensão da obrigação alegada. A apresentação tardia do referido instrumento, apenas na fase de adjudicação do bem, após longo período de tramitação e diversas manifestações da executada nos autos sem qualquer menção à dação, revela, ao menos em análise preliminar, conduta processual incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, sugerindo tentativa de obstruir o regular prosseguimento da execução. Assim, intime-se os credores outorgados indicados na escritura pública de dação em pagamento (fl. 670) para que se manifestem no prazo de 15 dias, nos termos do art. 792, §4º do CPC, sob pena de declaração de ineficácia da referida dação. Sem prejuízo, prossiga-se com a execução, intime-se o condômino e seu cônjuge indicados à fl. 721, nos termos da decisão de fls. 638/639. III) Avaliação do imóvel Intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (art. 871, IV, CPC); b) Pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; Após, diga a parte executada se concorda com o valor do bem apontado ou se há divergência, a qual deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição, no prazo de 5 (cinco) dias. Em sequência, venham os autos conclusos para decisão. P.I. - ADV: HILQUIAS ARAUJO GARCIA (OAB 317876/SP), JOSE SALOMAO NETO (OAB 61347/MG), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP), ALOÍSIO SANTINI (OAB 149666/MG)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE MUZAMBINHO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA DIVÓRCIO LITIGIOSO DATA DE EXPEDIENTE: 09/06/2025 REQUERENTE: J.D.B. ; REQUERIDO: E.M.F. Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). intimo as partes do inteiro teor de fls. 391/392. Adv - MARTA ALVES DA SILVA, JOSE SALOMAO NETO, HILQUIAS ARAUJO GARCIA, ALOISIO SANTINI, THIAGO BEZERRA PRADO COIMBRA.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 0000973-65.2014.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MICHEL SALOMAO CPF: 467.695.526-04 e outros RÉU: DELCIO BUENO DA SILVA CPF: 479.278.286-49 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cadastre-se ao presente caderno processual o Inventariante do Espólio de Michel Salomão e do Espólio de Maria Pascolaina Martins Salomão, Sr. José Salomão Neto, conforme documento anexado em ID. 10243385227. Lado outro, indefiro o pedido de intimação da parte contrária para informar o falecimento do Réu Cairo Salomão, pois, este não está representado nos autos, logo, o ônus da prova incumbi ao Requerente, o qual deverá anexar certidão de óbito, no prazo de quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Muzambinho
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