Edner Carlos Bastos
Edner Carlos Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 149714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edner Carlos Bastos possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJBA, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TJBA, TJRO, TJSP
Nome:
EDNER CARLOS BASTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7013518-43.2023.8.22.0001 CLASSE: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: EDUARDO SILVA GUSMAO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO RECORRENTE: JOAO ALENCAR VIEIRA NETO, OAB nº RO12726A, CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA, OAB nº RO8176A RECORRIDOS: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, BRUNO CAVALCANTI DE SOUZA ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC58971, EDNER CARLOS BASTOS, OAB nº SP149714, LILIANA DENARI MARSICANO DE FREITAS, OAB nº SP176912 RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 22/11/2024 RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação de danos, na qual a parte autora pretende receber indenização por dano material e moral em decorrência de produto defeituoso. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida a pagar R$395,00 por dano material. Em recurso inominado, a parte autora alegou que a conduta da parte requerida lhe causou prejuízos de ordem moral. Os requeridos apresentaram contrarrazões pelo não provimento do recurso, e o Mercadolivre.com impugnou a gratuidade de justiça. É o relatório. VOTO Impugnação à gratuidade de justiça A parte requerida não apresentou documentos hábeis a demonstrar que a situação econômico-financeira da parte autora foi alterada. Assim, inexistindo elementos para o acolhimento da impugnação, mantenho os benefícios da gratuidade de justiça. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Do mérito A análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Para a melhor compreensão, transcreve-se os trechos da fundamentação da sentença proferida pelo Juízo de origem, na parte da fundamentação que interessa ao recurso: [...] Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais é improcedente, uma vez que dos fatos descritos não remanesce direito à indenização. O descumprimento contratual não é hipótese de dano moral (in re ipsa ), cabendo à parte autora demonstrar a ocorrência de desdobramentos negativos à sua honra e imagem, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, é preciso ter presente que a ocorrência do dano moral decorre da ofensa significativa e há sofrimentos que, embora causem certo desconforto às pessoas, não preenchem os pressupostos da responsabilidade civil, dada a sua insignificância jurídica. Na espécie, é impossível divisar ofensa à honra da parte autora ou qualquer outro bem imaterial, sob qualquer pretexto. [...] As Turmas Recursais já decidiram casos semelhantes: "A restituição do valor de produto com defeito, quando não sanado dentro do prazo legal, é devida ao consumidor. Contudo, a indenização por danos morais exige comprovação de prejuízo relevante, não se presumindo automaticamente pelo descumprimento contratual". (TJRO, 1ª Turma Recursal, Processo n. 7012518-59.2024.8.22.0005, Rel. Juiz João Luiz Rolim Sampaio, julgado na sessão eletrônica n. 60 de 10 a 14/03/2025 e publicado em 19/03/2025). "O descumprimento contratual ordinário, sem demonstração de ofensa grave à esfera extrapatrimonial, não configura dano moral indenizável. A solidariedade passiva entre os integrantes da cadeia de consumo permite ao consumidor exercer pretensões contra qualquer um dos responsáveis". (TJRO, 2ª Turma Recursal, Processo n. 7003246-78.2023.8.22.0004, Rel. Juiz Enio Salvador Vaz, julgado na sessão eletrônica n. 56 de 03 a 07/02/2025 e publicado em 20/02/2025). Ante ao exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto. Com a ressalva da gratuidade da justiça, conforme disposto no §3º do art. 98 do CPC, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% da condenação, considerando a simplicidade e a natureza da ação e o tempo exigido para o serviço (§2º do art. 85 do CPC). É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO DEFEITUOSO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL SEM OFENSA À HONRA OU À IMAGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por consumidora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reparação de danos decorrente da aquisição de produto defeituoso, com condenação da empresa requerida ao pagamento de R$395,00 a título de dano material. A autora pleiteia, em grau recursal, a inclusão de indenização por dano moral, sob alegação de abalo psicológico decorrente da conduta da fornecedora. Apresentadas contrarrazões e impugnação à gratuidade de justiça pelo site intermediador da compra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o descumprimento contratual envolvendo a venda de produto defeituoso é suficiente para ensejar indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, sendo imprescindível a demonstração de ofensa relevante à esfera extrapatrimonial do consumidor, o que não ocorreu no presente caso. 4. A parte autora não comprova qualquer repercussão negativa relevante à sua honra, imagem ou integridade psíquica, limitando-se a narrar o aborrecimento decorrente do problema na compra. 5. A jurisprudência consolidada das Turmas Recursais estabelece que o simples desconforto ou frustração, oriundo do descumprimento contratual, não é suficiente para justificar reparação por dano moral, salvo nos casos em que haja agravantes expressivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O descumprimento contratual por fornecimento de produto defeituoso não enseja, por si só, reparação por dano moral, sendo necessária a demonstração de prejuízo relevante à esfera extrapatrimonial". _________________________________________ Dispositivos relevantes: CDC, arts. 18 e 20; CPC, arts. 85, § 2º, e 98, § 3º; Lei 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante: TJRO, 1ª Turma Recursal, Processo n. 7012518-59.2024.8.22.0005, Rel. Juiz João Luiz Rolim Sampaio, sessão eletrônica n. 60, j. 10-14/03/2025, publ. 19/03/2025. TJRO, 2ª Turma Recursal, Processo n. 7003246-78.2023.8.22.0004, Rel. Juiz Enio Salvador Vaz, sessão eletrônica n. 56, j. 03-07/02/2025, publ. 20/02/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 26 de maio de 2025 JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP), Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Leusi Romualdo (OAB 350985/SP) Processo 1026014-27.2016.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Invtante: Alaor Marion, Soraia Augusto Pedrinho, Júlio César Augusto - Vistos. O deferimento da justiça gratuita encontra-se às fls.16. Ao arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli (OAB 449852/SP), Yves Nader Perrone (OAB 462018/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) Processo 1016366-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. D. F. de I. E. D. C. N. - Exectdo: F. R. S. V. , F. R. S. V. - Vistos. 1. Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que Mato Grosso Indústria e Comercio de Fios, Tecidos e Artefatos Têxteis S/A encontra-se INAPTA desde 18.10.2018 por "omissão de declarações"; todavia, não há informação acerca da liquidação da sociedade. Ciência ao exequente. 2. No prazo de 15 dias, junte o Fundo a planilha de cálculos atualizada e manifeste-se em termos de prosseguimento. 3. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Mansur Lopes Costa (OAB 439076/SP), Caio Mendonça Ribeiro Favaretto (OAB 391504/SP), Mariana dos Santos Silva (OAB 411472/SP), Helder Silva (OAB 416749/SP), Guilherme Robiatti (OAB 434533/SP), Luca Padovan Consiglio (OAB 389966/SP), Mayara Silva Feitoza (OAB 447615/SP), Henry Key Adaniya (OAB 478279/SP), Maithê Barbosa Gaigher Silva (OAB 481827/SP), Felipe Barbosa Candido (OAB 483155/SP), Edison Pereira Prado (OAB 14521/MT), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), José Carlos Ricardo (OAB 216381/SP), Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Plinio Kentaro de Britto Costa Higasi (OAB 302684/SP), Yara Cristina Leal Girasole Costa (OAB 304951/SP), Marina Helena de Aguiar Gomes (OAB 359250/SP), Marco Jorge Eugle Guimarães (OAB 323229/SP), Aline Râmia Nabuco (OAB 343657/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP), Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB 356932/SP), Joice Gomes da Silva (OAB 358748/SP) Processo 1516754-84.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: F. R. S. V. , F. R. S. V. , L. D. M. P. , E. C. B. , S. F. D. S. , F. P. I. , S. F. D. S. - Fls. 4654: Considerando o silêncio das Defesas, permanece o interesse na oitiva de todas as testemunhas arroladas, conforme fls. 4648. Assim, na audiência já designada para o dia 05 de agosto de 2025, às 13h30, serão ouvidas apenas as testemunhas arroladas pela Defesa do corréu F. R. S. V.; intimem-se e/ou requisitem-se-ás. Intimem-se o Assistente de Acusação e as Defesas de todos os réus para ciência, embora todas já tenham saído intimadas na última audiência. Ciência ao M.P.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP), Yves Nader Perrone (OAB 462018/SP), Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli (OAB 449852/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP) Processo 1016366-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. D. F. de I. E. D. C. N. - Exectdo: F. R. S. V. , F. R. S. V. - Vistos. 1. Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que Mato Grosso Indústria e Comercio de Fios, Tecidos e Artefatos Têxteis S/A encontra-se INAPTA desde 18.10.2018 por "omissão de declarações"; todavia, não há informação acerca da liquidação da sociedade. Ciência ao exequente. 2. No prazo de 15 dias, junte o Fundo a planilha de cálculos atualizada e manifeste-se em termos de prosseguimento. 3. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felício Rosa Sammarco Vallarelli (OAB 235379/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP), Yves Nader Perrone (OAB 462018/SP), Cecilia Schleweiss Mesquita Valarelli (OAB 449852/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP) Processo 1016366-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. D. F. de I. E. D. C. N. - Exectdo: F. R. S. V. , F. R. S. V. - Vistos. 1. Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que Mato Grosso Indústria e Comercio de Fios, Tecidos e Artefatos Têxteis S/A encontra-se INAPTA desde 18.10.2018 por "omissão de declarações"; todavia, não há informação acerca da liquidação da sociedade. Ciência ao exequente. 2. No prazo de 15 dias, junte o Fundo a planilha de cálculos atualizada e manifeste-se em termos de prosseguimento. 3. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se.
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