Jose Alvaro De Moraes Junior
Jose Alvaro De Moraes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 149724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alvaro De Moraes Junior possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
JOSE ALVARO DE MORAES JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO RESCISóRIA (3)
USUCAPIãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1 - Ao MP sobre a impugnação apresentada. 2 - Após, voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014387-27.2001.8.26.0053 (053.01.014387-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adelaide Camara - - Antonia Bireli das Neves (cedente fls. 219237) - - Elza de Barros Nicolau - - Augusta Foltran Zamuner - - Debony Usinagem de Precisão Ltda e outros - MARIA JOANA DE FOLTRAM ZAMUNER - - DIONÍSIO DE FOLTRAN ZAMUNER - - PEDRO MILTON ZAMUNER - - ANTONIO JOSE ZAMUNER - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Multilaser Industrial S/A ( cedente originária: Irene Pinto Elias) e outros - Irene do Nascimento e oo. (Herdeiros de Irene Pinto Elias- habilitados - fls. 578) - Multilaser Industrial S/A (Cedente de Transportadora Capivari LTDA) e outros - MDAE Assessoria Empresarial EIRELI - Vistos. 1. Fls. 2.140/2.141: Uma vez que o digno patrono originário deixou transcorrer in albis os prazos para manifestação (certidões de fls. 2.132/2.139), pese embora devidamente intimado em mais de duas ocasiões, DEFIRO o levantamento do percentual de 18,18% sobre o valor retido às fls. 2.077/2.083, referente ao depósito de fls. 928, em nome da credora cedente IRENE PINTO ELIAS, em favor da cessionária MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo patrono: Dr. Arthur Castilho Gil, OAB/SP 362.488, procuração às fls. 1.442. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.1. Fls. 1.440: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.2. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 1.3. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono originário, Dr. Mauro del Ciello, OAB/SP 32.599, e outros, sobre os valores ainda retidos e em termos de prosseguimento do feito, observando-se as decisões de fls. 2.089/2.090 e 2.133. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), JOSE ALVARO DE MORAES JUNIOR (OAB 149724/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2163193-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Pinheiro Peças Ltda. - Agravado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Voto nº 59281 Vistos, 1) Denego a antecipação pretendida, assim procedendo diante da insuficiente demonstração do alegado dano de difícil reparação a ser imposto a recorrente, bem como porque não emergiu dos autos a necessária prova inequívoca a dar suporte a verossimilhança acenada. Assim, processe-se regularmente. 2) Dispenso informações, bem como apresentação de resposta pela recorrida, porque sequer citada nos autos. 3) Certifique a Serventia acerca de eventual oposição ao julgamento virtual. 4) Caso necessário, servirá a presente decisão como Ofício. 5) Após, conclusos. 6) P. e Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Jose Augusto de Moraes (OAB: 114655/SP) - Jose Alvaro de Moraes Junior (OAB: 149724/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031553-95.2019.8.26.0100 (processo principal 1087596-06.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - J. Armando Batista Advogados Associados - Magosan Construtora Ltda - Vistos. Resultado das pesquisas pleiteadas segue conforme extrato liberado nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP), JOSE ALVARO DE MORAES JUNIOR (OAB 149724/SP), ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVEIRA (OAB 169517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0192101-98.1999.8.26.0002 (002.99.192101-9) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Olinda Rui Olinger - Joesa Comercio e Industria Ltda. - - Magosan Construtora Ltda. - Ofício expedido, pronto para impressão e encaminhamento/protocolo. - ADV: DANUBIA AZEVEDO BARBOSA (OAB 301505/SP), SERGIO ALEX SERRA VIANA (OAB 157925/SP), SERGIO REGIS RONCHETTI VIANA (OAB 23039/SP), JOSE AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP), JOSE ALVARO DE MORAES JUNIOR (OAB 149724/SP), LUIZ CAETANO COLACICCO (OAB 166782/SP), ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP), MONICA ISABEL DE MORAES (OAB 85129/SP), RODRIGO VALLIM SCIULLO DE MORAES (OAB 472159/SP), JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004999-37.2009.8.26.0048 (048.01.2009.004999) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.I.C. - M.M.S. - - P.F.G.R. e outros - Vistos. Deixo de determinar a manifestação da parte exequente, ante o caráter urgente da medida (CPC, art. 9º, I). Os documentos trazidos aos autos pela parte executada são suficientes para que se conceda o desbloqueio pretendido. Diz o artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". No caso dos autos, houve bloqueio de valores depositados em conta bancária, como se vê na documentação coligida aos autos. Há discussão a respeito da penhorabilidade/impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente, oriundos de verba salarial, mas não utilizados pelo correntista, de modo a compor reserva de capital. Filio-me ao atendimento de que se aplica, para tais hipóteses, a disposição constante do inciso X do art. 833, quanto ao limite que se deve observar para o reconhecimento da impenhorabilidade. Nesse sentido, o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC. ALCANCE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. MÁ-FÉ NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. "É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda." (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). 2. "Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)." (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014). 3. A ressalva para aplicação do entendimento mencionado somente ocorre quando comprovado no caso concreto o abuso, a ma-fé ou a fraude da cobrança, hipótese sequer examinada nos autos pelo Colegiado a quo, visto que não aventada pela parte. 4. A parte recorrente não cumpriu o disposto no § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, providências não tomadas. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 760.181/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015) No que diz respeito ao valor bloqueado em nome da parte executada, de fato, os documentos trazidos aos autos demonstram que os valores bloqueados são impenhoráveis. Pelos fundamentos acima expostos, e considerando então que o valor total bloqueado, na conta de titularidade do(a) executado(a), não supera 40 salários, acolho o pedido, reconhecendo a impenhorabilidade dos ativos bloqueados. Providencie-se o necessário para restituição do valor, seja pela expedição de mandado de levantamento, devendo a parte apresentar o competente formulário, seja pelo desbloqueio SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES DA SILVA (OAB 263361/SP), LUANA ULIVIERI (OAB 377687/SP), JOSE AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP), JOSE ALVARO DE MORAES JUNIOR (OAB 149724/SP), MARCIO TADEU D AMELIO (OAB 53192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2335023-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Itanhaém - Autor: A. E. M. (Justiça Gratuita) - Autora: N. M. de M. M. (Justiça Gratuita) - Réu: R. C. de L. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jose Augusto de Moraes (OAB: 114655/SP) - Jose Alvaro de Moraes Junior (OAB: 149724/SP) - Rutinaldo da Silva Bastos (OAB: 210971/SP) - 4º andar
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