Eduardo De Oliveira Leite
Eduardo De Oliveira Leite
Número da OAB:
OAB/SP 149774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Oliveira Leite possui 154 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TST, TRT15, TJSP
Nome:
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (104)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0001509-30.2011.5.15.0036 AUTOR: JOSE FRANCO RÉU: AGROTERENAS S.A. CANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1ac0c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença exequenda é ilíquida; Considerando que as partes apresentaram divergências em seus cálculos; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise do Sr. Calculista desta Vara e a responsabilidade do Juízo de velar pela observância da coisa julgada; Considerando, finalmente, os princípios da economia e da celeridade processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; Determino: 1) Que a elaboração dos cálculos seja realizada por profissional de confiança deste Juízo; 2) Nomeio como Perito, para tanto, o Sr. Josimar Scolar Perez, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias, que deverá ser contado a partir da data na qual for solucionado o problema operacional no sistema do Pje para a inserção dos peritos no painel. 3) Deverá o Perito observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários; 4) Quanto aos critérios de correção monetária aplicáveis, considerando que nestes autos a coisa julgada não se aperfeiçoou em relação a essa matéria específica, posto que este Juízo não se pronunciou explicitamente, em ato decisório, acerca dessa matéria controvertida e considerando os termos do quanto decidido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, em dezembro de 2020, determina-se que os débitos trabalhistas sejam corrigidos: a) pelo IPCA-E até a data da ciência da propositura da presente (o que correspondente a 02 dias contados da data da postagem da demanda notificação inicial postal, à data de publicação do edital notificatório ou à data do ato notificatório por Oficial de Justiça, conforme o caso) e b) pela taxa Selic a partir de então (índice que já contempla juros), c) sejam observados diligentemente os critérios e limites temporais fixados pelo STF, nas decisões mencionadas. 5) Desde já autoriza-se a esse profissional que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Intimem-se partes e perito designado, sendo este por e-mail. ASSIS/SP, 29 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROTERENAS S.A. CANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0001509-30.2011.5.15.0036 AUTOR: JOSE FRANCO RÉU: AGROTERENAS S.A. CANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1ac0c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença exequenda é ilíquida; Considerando que as partes apresentaram divergências em seus cálculos; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise do Sr. Calculista desta Vara e a responsabilidade do Juízo de velar pela observância da coisa julgada; Considerando, finalmente, os princípios da economia e da celeridade processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; Determino: 1) Que a elaboração dos cálculos seja realizada por profissional de confiança deste Juízo; 2) Nomeio como Perito, para tanto, o Sr. Josimar Scolar Perez, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias, que deverá ser contado a partir da data na qual for solucionado o problema operacional no sistema do Pje para a inserção dos peritos no painel. 3) Deverá o Perito observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários; 4) Quanto aos critérios de correção monetária aplicáveis, considerando que nestes autos a coisa julgada não se aperfeiçoou em relação a essa matéria específica, posto que este Juízo não se pronunciou explicitamente, em ato decisório, acerca dessa matéria controvertida e considerando os termos do quanto decidido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, em dezembro de 2020, determina-se que os débitos trabalhistas sejam corrigidos: a) pelo IPCA-E até a data da ciência da propositura da presente (o que correspondente a 02 dias contados da data da postagem da demanda notificação inicial postal, à data de publicação do edital notificatório ou à data do ato notificatório por Oficial de Justiça, conforme o caso) e b) pela taxa Selic a partir de então (índice que já contempla juros), c) sejam observados diligentemente os critérios e limites temporais fixados pelo STF, nas decisões mencionadas. 5) Desde já autoriza-se a esse profissional que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Intimem-se partes e perito designado, sendo este por e-mail. ASSIS/SP, 29 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010636-86.2014.5.15.0100 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Mari Angela Pelegrini - 4ª Câmara na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301782600000136746994?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223890-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo Feraesp - Agravado: Sindicato dos Empregados Rurais de Araraquara - Interessado: Sidnei Munhos Ratelli - A concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento constitui medida de caráter excepcional, reservada às hipóteses em que restem demonstrados, de forma clara e inequívoca, a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). No caso em exame, ao menos neste juízo de cognição sumária e inicial, não se vislumbra a presença concomitante desses requisitos a justificar a suspensão imediata dos efeitos da decisão impugnada, pois não se justificou em que reside o risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, motivo pelo qual indefiro o pedido de concessão liminar de efeito suspensivo. Ressalte-se que a matéria será oportunamente reapreciada pelo órgão colegiado competente, por ocasião do julgamento do mérito do presente recurso. Intime-se a parte contrária para a apresentação de resposta no prazo legal. - Advs: Daniel Ciscon (OAB: 272847/SP) - Eduardo de Oliveira Leite (OAB: 149774/SP) - José Eduardo Corrêa da Silva (OAB: 159696/SP) - Claudio Sichieri Filho (OAB: 226910/SP) - Juliano Jose Figueiredo Matos (OAB: 251428/SP) - Antonio Carlos de Mello Franco (OAB: 88537/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001152-26.2025.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vinicius Jose de Souza - 1. Não obstante a declaração de carência de recursos coligida, outros elementos constantes dos autos, quais sejam, a natureza da demanda, o contexto fático apresentado e a contratação de advogado particular, colocam em xeque a presunção relativa de hipossuficiência. 2. Posto isso, intime-se a parte autora para colacionar documentos que comprovem a situação econômica do núcleo familiar, tais como: i) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro; ii) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos membros do núcleo familiar; iii) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; iv) cópia dos extratos dos cartões de crédito e débito de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; v) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de cartão de crédito e declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer e não fazer e indenização por danos morais e materiais". Pedido de justiça gratuita. Hipossuficiência não demonstrada. Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada. Critério de renda familiar de até três salários mínimos, adotado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara, para reputar necessitada a pessoa natural. Viabilidade da exigência de apresentação de documentos tanto do suplicante quanto de seu cônjuge ou companheiro(a), a fim de aferir a situação patrimonial do núcleo doméstico. Precedentes. Insuficiência da documentação encartada aos autos para comprovar a alegada carência financeira. Custas processuais iniciais que não se mostram elevadas. Gratuidade incabível. Não conhecimento da insurgência recursal no tocante ao pedido de tutela de urgência postulado na exordial e indeferido em decisum diverso do pronunciamento judicial hostilizado. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229519-70.2021.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022). 3. O prazo para apresentar os documentos (ou recolher as custas processuais) é de 15 dias, e a inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARTINS LEITE (OAB 503200/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 149774/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010276-10.2021.5.15.0100 AUTOR: MARIO PEDRO AIRES RÉU: AGRICOLA AGUA BONITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356e05f proferido nos autos. DESPACHO Devolva-se à reclamada o saldo total remanescente das contas judiciais. Para tanto, no prazo de 5 dias úteis, indique a reclamada seus dados bancários (CPF/CNPJ do titular/beneficiário, banco, agência e conta com o dígito) para transferência direta para suas contas bancárias. No silêncio, o alvará será expedido para levantamento por comparecimento no banco (saque ao beneficiário). Após os levantamentos, o saldo da referida conta judicial deverá estar zerado. Ademais, conforme decisão de id cc4651c, intime-se a reclamada para pagamento de contribuições previdenciárias via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023) procedimentos estabelecidos na IN-RFB n.º 2.005/2.021 e na IN-RFB n.º 2.110/2.022 tudo a cargo da reclamada, sob pena de comunicação do inadimplemento à Receita Federal do Brasil (Nota CORAT/SUARA/RFB nº 156/2024). Prazo de 30 dias. Ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 7 de julho 2023, fica dispensada a intimação da União Federal, uma vez que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00. Regularmente cumprido, arquivem-se os autos. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO PEDRO AIRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010276-10.2021.5.15.0100 AUTOR: MARIO PEDRO AIRES RÉU: AGRICOLA AGUA BONITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356e05f proferido nos autos. DESPACHO Devolva-se à reclamada o saldo total remanescente das contas judiciais. Para tanto, no prazo de 5 dias úteis, indique a reclamada seus dados bancários (CPF/CNPJ do titular/beneficiário, banco, agência e conta com o dígito) para transferência direta para suas contas bancárias. No silêncio, o alvará será expedido para levantamento por comparecimento no banco (saque ao beneficiário). Após os levantamentos, o saldo da referida conta judicial deverá estar zerado. Ademais, conforme decisão de id cc4651c, intime-se a reclamada para pagamento de contribuições previdenciárias via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023) procedimentos estabelecidos na IN-RFB n.º 2.005/2.021 e na IN-RFB n.º 2.110/2.022 tudo a cargo da reclamada, sob pena de comunicação do inadimplemento à Receita Federal do Brasil (Nota CORAT/SUARA/RFB nº 156/2024). Prazo de 30 dias. Ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 7 de julho 2023, fica dispensada a intimação da União Federal, uma vez que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00. Regularmente cumprido, arquivem-se os autos. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA AGUA BONITA LTDA
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