Marcelo Augusto Castelo Branco Galvao
Marcelo Augusto Castelo Branco Galvao
Número da OAB:
OAB/SP 149797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Augusto Castelo Branco Galvao possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO GALVAO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500925-74.2020.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - DENNER PASSOS CASSIANO OLIVEIRA - - IGOR SILVA BRITO - Vistos. Trata-se de processo criminal no qual o réu Denner Passos Cassiano Oliveira foi condenado, por sentença já transitada em julgado, pela prática do crime previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006. Consta dos autos que a pena imposta foi regularmente cumprida, razão pela qual o réu se encontra com a punibilidade extinta nestes autos. No entanto, ressalvado meu entendimento de que já operada coisa julgada e, portanto, imutável o título executivo, sobretudo por decisão administrativa, acato a determinação administrativa oriunda do Conselho Nacional de Justiça, conforme Portaria Presidência nº 167 de 30 de maio de 2025 e do Ofício Circular nº 25/2025/DMF, e passo analisar a condenação com relação ao crime previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006 e os parâmetros estabelecidos pelo E. STF no julgamento do RE nº 635.659. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 506), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: é inconstitucional tipificar como crime o porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), por violar os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, da Constituição Federal). Diante do exposto, RESCINDO A CONDENAÇÃO imposta ao acusado DENNER PASSOS CASSIANO OLIVEIRA como incurso nas penas do artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, vez que declarada a inconstitucionalidade do tipo penal em tela. Por consequência, DETERMINO a exclusão de todos os efeitos penais, civis e administrativos, inclusive registros em folha de antecedentes criminais e sistemas informatizados do Poder Judiciário, advindos da condenação aqui rescindida. Oficie-se ao IIRGD e cartório eleitoral. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: BRUNO PAOLILLO FORTES (OAB 440688/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO GALVAO (OAB 149797/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004728-37.2023.8.26.0048 (processo principal 1002809-40.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.T.M. - F.A.S.M. - Nos termos da decisão de fls. 291/292, providencie o exequente o deposito dos honorários conforme petição do perito de fls. 303/306. - ADV: PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO GALVAO (OAB 149797/SP), MARIA EDILANIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004728-37.2023.8.26.0048 (processo principal 1002809-40.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.T.M. - F.A.S.M. - Vistos. 1) Observo que foram concedidos à executada os beneficios da justiça gratuita na ação de conhecimento (fls. 1.742) 2) - ADV: MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO GALVAO (OAB 149797/SP), PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), MARIA EDILANIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002308-30.2021.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - IGOR SILVA BRITO - Vistos. Remetam-se os autos ao fluxo "Ag. Decurso do Prazo". Prazo: 12 (doze) meses. Providencie a movimentação 60975 (autos no prazo). Após, abra-se vista ao Ministério Público, ficando, desde já, deferida a tentativa de citação nos novos endereços informados. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO GALVAO (OAB 149797/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002308-30.2021.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - IGOR SILVA BRITO - Vistos. Providencie pesquisa da FA_DIPOL para constatar se o acusado está preso. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO GALVAO (OAB 149797/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004197-77.2020.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Idemarques Pires da Silva - Mercedes Leite Cardoso - - Demétrio Cláudio Cardoso e outros - Marcelo Augusto Castelo Branco Galvao - Ludovino Aparecido Prado e outros - Vistos. 1) Verifico que o feito carece de informações e documentos essenciais ao conhecimento da lide, de acordo com as exigências legais para reconhecimento da prescrição aquisitiva e com a cartilha da usucapião editada pelo Tribunal de Justiça por meio da Corregedoria Geral de Justiça ( http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf). Assim, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial/julgamento no estado: a) Comprove o autor o estado civil, juntando certidão de nascimento atualizada; b) Informe a parte autora data em que efetivamente ingressou na posse do bem, indicando nos autos a documentação pertinente, se houver; c) Inclua no polo passivo o cônjuge/proprietário tabular: Ricardo Aparecido Buoso, conforme averbação n. 2 da matrícula e providencie a regular CITAÇÃO ou juntada de declaração de anuência, informando que se dá por citado e que concorda com a pretensão inicial, com reconhecimento de firma por autenticação da assinatura; c.1) Em relação à pessoa indicada acima (Ricardo), deverá também trazer a respectiva certidão de distribuições cíveis abrangendo os últimos 15 anos; d) Junte as certidões de distribuições cíveis de todos os demais titulares do domínio, a saber: Demétrio e Mercedes; Priscilla; Carmo e Maria de Lourdes, Osório e Ruth, Sandro Feliz , Ludovino, Laito e Vera, cujos nomes completos o autor pode verificar na certidão imobiliária, ou comprove, caso já constem dos autos; e) Junte certidão de óbito dos proprietários registrais Priscilla Maria Cardoso Dorigo e Demétrio Cláudio Cardoso, comprovando a citação seus herdeiros no feito, ou providenciando o necessário para a efetivação; f) JUNTE declarações de 3 testemunhas com firma reconhecida atestando, sob as penas da lei, o tempo e a posse exercida pelo autor, de modo a possibilitar eventual dispensa de designação de audiência de instrução para esse fim. 2) No mesmo prazo, em termos de prosseguimento, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) As determinações supra, por ser várias, deverão ser cumpridas por meio de petição única, com menção expressa de cada tópico, para viabilizar a conferência e para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos acima e JUNTÁ-LOS DE UMA SÓ VEZ E NA ORDEM AOS AUTOS. Observo, ainda, a todas as partes que providenciem a correta separação e classificação dos documentos juntados, conforme artigo 1197 parágrafo 1º das NJCGJ. Int. - ADV: MARIANA MENIN (OAB 287174/SP), MARIANA MENIN (OAB 287174/SP), MARIANA MENIN (OAB 287174/SP), ALEXANDRA DE ARAUJO BENEDUZZI (OAB 213110/SP), MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO GALVAO (OAB 149797/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500925-74.2020.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - DENNER PASSOS CASSIANO OLIVEIRA - - IGOR SILVA BRITO - Vistos. 1. P. 593/594: Ciência às partes. 2. Averbe-se e cadastre a decisão de p. 593/594 (mencionando a data do ofício, nº da execução, a VEC, a data da decisão, a decisão na íntegra e trânsito em julgado) no histórico de partes no SAJ. 3. Providencie a movimentação adequada. 4. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO GALVAO (OAB 149797/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), BRUNO PAOLILLO FORTES (OAB 440688/SP)
Página 1 de 2
Próxima