Maria Das Gracas De Aquino
Maria Das Gracas De Aquino
Número da OAB:
OAB/SP 149802
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DAS GRACAS DE AQUINO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000827-61.2009.8.26.0045 (045.01.2009.000827) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio de Jesus Rodrigues - Prefeitura Municipal de Arujá - - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA e outro - Tulibru Participações Ltda - Fls. 453/454: Ante a notícia da alienação dos imóveis, defiro o pedido de inclusão da parte peticionante no polo ativo da ação, mantendo-se ainda a requerente original. Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho da ação demarcatória. - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP), MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP), ALFREDO CORSINI (OAB 179113/SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004386-31.2006.8.26.0045 (045.01.2006.004386) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pedro Luiz Cordeiro dos Santos - Prefeitura Municipal de Arujá - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência dos autos as municipalidades de ARUJÁ e ITAQUAQUECETUBA sobre: ( X ) a petição juntada aos autos, fls. 848/855. - ADV: JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP), CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO (OAB 234974/SP), FERNANDA AQUINO LISBOA (OAB 244402/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP), MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000133-10.2000.8.26.0045 (045.01.2000.000133) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alvino Cristo e outro - Prefeitura Municipal de Arujá - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - Vistos. Trata-se de uma Ação de Consignação em Pagamento ajuizada no ano 2000 por Alvino Cristo, Osvaldo Cristo e Cassio Rogerio Kineipe da Costa. A lide se instaurou devido a uma bitributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis localizados no "Arujá Country Club", que estavam sendo cobrados tanto pelo Município de Arujá quanto pelo Município de Itaquaquecetuba. O cerne da questão reside na incerteza sobre a qual municipalidade pertence a área dos imóveis, uma controvérsia que é objeto de uma Ação Demarcatória mais antiga (Processo nº 0000008-67.1985.8.26.0045). Consequentemente, o presente processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva daquela ação. Ao longo de mais de duas décadas, os autores realizaram depósitos judiciais anuais. Contudo, a análise mais recentes revela uma série de pendências e controvérsias secundárias que tumultuam o andamento do processo e impedem seu saneamento, mesmo que a questão principal permaneça suspensa. O Município de Itaquaquecetuba apontou, corretamente, a dificuldade em aferir a regularidade dos depósitos a partir de 2007, a ausência de comprovantes por vários anos e a presença de guias que parecem não pertencer a estes autos. O Município de Arujá, por sua vez, identificou diferenças remanescentes nos valores depositados, mesmo após pagamentos complementares dos autores, como a pendência de R$ 61,46 referente ao exercício de 2022, que posteriormente foi atualizada para R$ 6,39. Os autores informaram que parte dos imóveis foi vendida, o que justifica a ausência de depósitos em nome de todos os autores originais em anos recentes. Considerando a longevidade do processo e a necessidade de organizá-lo para uma futura e célere resolução, DETERMINO: 1) Fica interrompido o ciclo de manifestações pontuais sobre cada depósito. Para sanear o processo de forma definitiva quanto aos valores consignados, os autores deverão, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresentar uma PLANILHA CONSOLIDADA FINAL DE DEPÓSITOS. Este documento deverá conter, de forma clara e organizada para cada um dos imóveis sob sua responsabilidade desde o início da ação: Exercício (ano fiscal); Valor do IPTU lançado pelo Município de Arujá; Data do depósito judicial; Valor depositado; Folha dos autos em que se encontra o respectivo comprovante. Na mesma petição da planilha consolidada, os autores deverão: Anexar os comprovantes de depósitos dos exercícios de 2001 a 2004 referentes ao Lote 20, ou justificar a ausência, conforme apontado pela Prefeitura de Itaquaquecetuba; Realizar o depósito complementar da diferença de R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos) apontada pelo Município de Arujá, referente ao exercício de 2022, devidamente atualizada no momento do pagamento; Esclarecer, em definitivo, as guias de depósito apontadas como estranhas ao processo (fls. 263 e 275). 2) Cumpridas as determinações do item 2, os Municípios terão o prazo comum de 30 (trinta) dias para AUDITAR a planilha e os comprovantes apresentados e manifestar sua concordância ou, em caso de discordância, apresentar o cálculo preciso de eventuais diferenças remanescentes, sob pena de preclusão. 3) Uma vez resolvidas todas as pendências financeiras e havendo a conformidade das partes ou decisão deste juízo sobre eventuais valores residuais, o processo será novamente suspenso. PI - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015/SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP), RAISSA TOFANI BARBOSA (OAB 437747/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), BÁRBARA CRISTINA CARVALHO AUGUSTO (OAB 434499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000035-59.1999.8.26.0045 (045.01.1999.000035) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Guilherme Bernardi - Prefeitura Municipal de Arujá - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - Reitere, e oficie-se ao Banco do Brasil para que encaminheaos autos, especificamente, os extratos das contas judiciais 2700122493854, 32000113700949 e 5000115774473, bem como todos os soerguimentos de valores realizados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao Banco do Brasil, a ser protocolado pela municipalidade de Itaquaquecetuba/SP. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), RENATO MONACO (OAB 34015/SP), ALFREDO CORSINI (OAB 179113/SP), RENATO SWENSSON NETO (OAB 161581/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP), MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP), BARBARA CLIVATE COSTA (OAB 306394/SP)