Marici Giannico

Marici Giannico

Número da OAB: OAB/SP 149850

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJES, TJPE, TJMG, TJBA, TJMA, TRF1, TRF6, TRF3, TJSP
Nome: MARICI GIANNICO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001501-73.2019.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Caoa Patrimonial Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, ficando cientificadas as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital conforme disposto no artigo 1286 das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, remetam-se os autos arquivo sem anotação de extinção. Int. - ADV: MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP)
  2. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004207-40.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISLEIDE FERREIRA LIMA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) REQUERENTE: MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS - ES20144 Advogado do(a) REQUERIDO: MARICI GIANNICO - SP149850 Advogado do(a) REQUERIDO: MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 DECISÃO Cuidam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar, pleiteando a autora que as requeridas prossigam com a análise do comprovante de residência apresentado visando o recebimento de indenização através do sistema PID. Segundo a autora, apesar de ter apresentado o comprovante de residência nos termos constantes na Matriz Documental, referido documento não foi aceito pelas rés. Como é sabido, para efeito de concessão de liminar é necessário o preenchimento de dois requisitos, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. Compulsando os autos, pela documentação apresentada e as razões expostas pela parte autora, vislumbro provado, ao menos em princípio, o fumus boni juris e o periculum in mora, devendo ser, por isso, ad cautelam, deferido o seu pedido. Assim, por entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada, DETERMINANDO que as rés prossigam com a análise do documento apresentado para comprovar residência, visando o recebimento de indenização através do sistema PID. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência designada. SÃO MATEUS-ES, 24 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 1056286-18.2023.4.06.3800/MG AUTOR : CLAUDIO OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : VALDENI OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : UERIQUE DOS ANJOS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : UALAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : LUCIDETE BRAZ DA CRUZ SANTOS ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : IVAI NASCIMENTO DE MATOS ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : GILVANA SANTANA PEREIRA ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : ERNANDES JOSE OLIVEIRA DE MATOS ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : ERLAN OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : ERIOMAR ALMEIDA QUEIROZ ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : EMILTON SILVA MATOS ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : ELIZETE OLIVEIRA DA SILVA DE MELO ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : ELCIENE DO AMOR DIVINO SANTOS ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : EDSON MARINHO NOBRE ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : DANIELA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) AUTOR : BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : JANAINA ALMEIDA DE CARVALHO PEREIRA (OAB BA057700) ADVOGADO(A) : BRUNO LAGO HEITZ (OAB ES032007) RÉU : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) RÉU : BHP BILLITON BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO SANTOS JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB RJ112230) ADVOGADO(A) : MARICI GIANNICO (OAB SP149850) ADVOGADO(A) : ROMULO SILVEIRA DA ROCHA SAMPAIO (OAB PR033053) DESPACHO/DECISÃO O presente feito deveria ter sido distribuído por dependência à 4ª Vara Federal desta Subseção Judiciária (SSJBH) em virtude de conexão com a ação primeva, envolvendo o caso Samarco, nº 23863-07.2016.4.01.3800, em curso perante aquele Juízo. Com efeito, o art. 286 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3 o , ao juízo prevento. ISSO POSTO, declino a competência para processar e julgar a presente ação e, consequentemente, determino a remessa dos autos à 4ª Vara Federal da SSJBH , com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 14/02/2025. (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013815-67.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Caoa Montadora de Veiculos S/A - Ar70 Desenvolvimento de Negócios - Eireli - Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração tirados pela autora (fls. 321/322) em face da decisão de fl. 316, pugnando para que seja sanado o vício apontado. Para melhor clareza dos fatos, a decisão precedente, diante do deferimento de tutela de urgência recursal (fls. 311/314), determinou o restabelecimento dos efeitos dos protestos tirados com base nos títulos nº 5628, 5647 e 5633. A embargante, por seu turno, aponta que a tutela recursal deferida apenas determinou a prestação de caução para a sustação de referido efeitos, pugnando assim pelo acolhimento do recurso. Direto ao ponto, é caso de acolhimento do recurso. Isso porque, de fato, a tutela de urgência recursal foi deferida determinando o recolhimento de caução para manutenção da liminar deferida à fl. 139, a saber, sustação liminar de efeitos dos protestos, dispensada a caução. Nos termos do despacho proferida no bojo do AI nº 2174485-71.2025: "Deste modo, mediante prévio fornecimento de caução real, ou seja, o depósito em Juízo do valor correspondente aos títulos protestados ou indicação de bem livre de valor suficiente, defere-se a tutela de urgência recursal. Comunique-se esta decisão ao MM. Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão." Desta forma, de fato é caso de acolhimento do recurso e, diante da peculiaridade do caso, os efeitos infringentes a recaírem na decisão combatida estão sujeitos ao recolhimento da caução, tal como determinado. Dito o necessário, ACOLHO os embargos, na forma desta decisão. Para restabelecimento da sustação dos efeitos dos protestos, fica a autora intimada ao recolhimento da caução, em 5 dias. No mais, aguarde-se manifestação das partes os termos da decisão de fl. 315. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/SP), LIGIA LIMA GODOY (OAB 308955/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024733-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1109174-59.2016.8.26.0100) (processo principal 1109174-59.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - - Caoa Motor do Brasil Ltda - - MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR E QUIROGA ADVOGADOS - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. 2) Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 5) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. - ADV: MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082605-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Caoa Motor do Brasil Ltda - Vistos. A tutela de urgência foi analisada e deferida às fls. 396/398. A parte autora deverá emendar a inicial para: A) Quantificar o pedido de indenização por danos morais, atribuindo-lhe valor expresso e desvinculado do salário-mínimo, nos termos do que estabelece o artigo 292, V, do CPC. B) Retificar o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder à soma dos valores que devem ser declarados inexigíveis com o pleiteado a título de indenização por danos morais, conforme o artigo 292, II, V e VI, do CPC. C) Complementar o recolhimento das custas iniciais, em razão da alteração do valor da causa e recolher a taxa de citação postal (R$ 34,35 por pessoa a ser citada, conforme Provimento CSM nº 2.788/2025). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial", para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0066629-29.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001221-62.2015.4.01.3901 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA LINDA DE LIMA FEITOZA - PA13037-A, AMANDA KARINE OLIVEIRA MOTA - PA16872-A, ANA CAROLINA MIRANDA GUERRA DE SOUZA - PA17279-A, REYLA DE ALIARTE SOARES - PA17566-A, MARIA DE JESUS FERREIRA CORREA - CE10254-A, MARCELO DE QUEIROZ RANGEL - CE16376-A, ANTONIO ARMANDO DE MELO FILHO - CE26021, RAFAEL FERNANDO FELDMAN - SP270902, DANIELLE CARLOMAGNO GONCALVES DE SA - SP313767, CAROLINA BIGULIN PAULON MORENO - SP376336 e MARICI GIANNICO - SP149850-S POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1026850-73.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marici Giannico (OAB: 149850/SP) - Diego Herrera Alves de Moraes (OAB: 22002/DF) - Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) (Procurador) - 1º andar
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013115-40.2025.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LEAPY OPG FRG - EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: HENRIQUE LAGO DA SILVEIRA - SP327013-A, MARICI GIANNICO - SP149850 IMPETRADO: COORDENADORA NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Petição de ID 371671380: A impetrante alega, em síntese, o descumprimento da ordem proferida pelo Egrégio TRF3. Analisando os autos, verifico que, no ID 366601753, foi juntada decisão proferida em sede de agravo de instrumento nos seguintes termos: Assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para adiar a determinação de suspensão no CNAP da Impetrante ou de seus cursos, até o julgamento definitivo do Processo de Fiscalização SEI nº 19966.202146/2025-74. No ID 371435708, a autoridade apontada como coatora informou que o processo administrativo n.º 19966.202146/2025-74 foi definitivamente julgado, razão pela qual não seria mais possível o cumprimento da decisão judicial. Em sua manifestação mais recente, a impetrante informou ter interposto recurso contra a decisão administrativa, sustentando que, por esse motivo, o referido processo ainda não teria sido definitivamente julgado. É a síntese do necessário. Decido. Sem razão a impetrante. Nos termos da legislação aplicável, o processo administrativo encontra-se encerrado, circunstância expressamente reconhecida pela própria impetrante em suas razões recursais (ID 371671389), nas quais, inclusive, requer o afastamento da portaria que fundamenta o referido procedimento. Dessa forma, entendo que a controvérsia administrativa foi superada, sendo certo que eventuais discussões sobre os efeitos da portaria mencionada extrapolam os limites desta ação mandamental. Assim, não se verifica o alegado descumprimento da decisão proferida pelo E. TRF3. Diante do exposto, considerando que as informações já foram prestadas, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo legal. Após, voltem conclusos para sentença. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1063010-15.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARICI GIANNICO - SP149850 e HENRIQUE LAGO DA SILVEIRA - SP327013 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A HENRIQUE LAGO DA SILVEIRA - (OAB: SP327013) MARICI GIANNICO - (OAB: SP149850) FINALIDADE: Intimar acerca do retorno dos autos do TRF1, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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