Sonia Maria Da Silva Nascimento

Sonia Maria Da Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 149859

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJRJ, TJPR, TRT2, TJSP
Nome: SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0828000-40.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RICARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: MODULAR TRANSPORTES LTDA, MARCELO ANGELO DE OLIVEIRA CALAZANS 02484603746, MARCOS ANGELO DE OLIVEIRA CALAZANS Juntei aos autos, o resultado da pesquisa realizada no sistema conveniado Sisbajud. Dê-se vista à parte autora para requerer, no prazo de 5 dias, o que entender de direito, sob pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS, 7 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000818-65.2025.5.02.0716 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 16/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570787200000408771711?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0404113-51.1992.8.26.0053 (053.92.404113-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Paulo Roberto Felix da Silva - - Eduardo Gomes Pereira - - Joao Carlos Gomes ( CEDENTE) - - Roberval Bernardo da Silva - - Guilherme Peretto - - Nelson Messias da Silva - - Robson Hilsdorf Lima - - Nilson Aguilera - - Roner de Oliveira Melo - - Jose Francisco Braga - - Paulo Pereira de Oliveira - - Morio Sato - - Ricardo Tadeu de Souza Ferraz - - Cedente: Juvencio Sezario de Assis - - Mario Antonio Marcondes de Moura Neves - - Rubens Guimaraes Rosa e outros - BOMBAS ESCO S/A e outro - Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda - - Jose Tadeu Vasconcellos e outros - Elizabeth Bagarolho e outros - Auto Viação Bragança Ltda. - - Magazine Luiza S/A - - Del Porto Artigos para Casa Ltda. - - Italbronze Ltda. - - Pelzer System Ltda - - Eletromóveis Colombini Ltda - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda. - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Imbrafiltro Indústria e Comércio de Filtros Ltda - - M.m. & Primo Comércio e Representações Ltda - - Supermercado Shibata Jacarei Ltda - - Supermercado Shibata Taubaté Ltda. - - Alban Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas, Assessoria e Consultoria Técnica e Locações Ltda. e outro - Metalurgica Fremar Ltda ( cedente João Carlos Gomes) - - Brava Válvulas e Conexões Ltda ( Cedente Carlos Alberto Duarte Pinheiro) - - (cedente) Supermercado Shibata Taubaté (cessionário) Rogério Mauro D'Avola (cred orig Mario Antonio) e outros - Roberta de Oliveira Viana de Lira (Espólio de Silvio Viana Sobrinho) - - Leonardo Tadeu Correa (Espólio de Dionisio Correa) e outros - Cedente: Leonardo Galdi - - Cessionario: Italbronze Ltda. - - Eyko Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Coautor: Mario Antonio Marcondes de Moura Alves - - RMD Securitizadora S.A Cessionária ( Cedente de Rogério Mauro D'Avola) - - Rogério Mauro D'Avola (CEDENTE RMD Securitizadora S.A.) RECESSÃO - - Rogério Mauro D'Avola (CEDENTE RMD Securitizadora S.A.) - - RMD Securitizadora S.A e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Cermag Comercial Importadora e Exportadora LTDA. - - Rogerio Mauro D`avola - - Auto Viação Bragança Ltda. ( CEDENTE ORIGINÁRIO - RONER DE OLIVEIRA MELO ) - - Eyko Comércio Importação e Exportação Ltda. - CED: Marcpelzer Ltda. - - para fins de intimação (excluir depois) - - Cermag Coml Imp Exp Ltda - - Eyko Capital Ltda. - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS BRASIL e outros - Vistos. 1 Fls. 7436 e ss: Pedido de levantamento efetuado por JOSÉ TADEU VASCONCELLOS: Considerando que o exequente revogou o instrumento de mandato anterior e constituiu novos patronos ( 7283), antes de apreciar o pedido, manifestem-se os patronos originários, facultando-se a juntada de contrato de honorários, para possibilitar eventual reserva de honorários contratuais. 2. Fls. 7441: Para possibilitar a apreciação do pedido de levantamento, deverá a parte interessada indicar às fls dos autos em que consta a documentação pertinente a toda cadeia de cessões, para posterior homologação e levantamento. 3. Fls. 7442: Os mles foram expedidos, conforme certidão de fls. 7451 e ss. 4.Fls. 7444:. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA, com a cessionária M.M. PRIMO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 4 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70 (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: 055.714.658-59), em favor da cessionária M.M. PRIMO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 01444.881/0001-10), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls 3206 e ss. , datado de 26/03/2008/ , protocolado nos autos em 11/05/2022 . EP 7001427-92.2005.8.26.0500 . Anote-se. 4.1. Fls. 3245. Não havendo oposição, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente M.M. PRIMO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 01444.881/0001-10) (CNPJ: ), credor (a) originário (a):PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: 055.714.658-59), , em favor da cessionária ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., (CNPJ 08.693.182/000-35:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.3245 ess , datado de 24/04/2008, protocolado nos autos em 11/05/2022. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 4.2. Não havendo oposição do item supra, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100 % do crédito da cedente ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., (CNPJ 08.693.182/000-35:), credor (a) originário (a): PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA , em favor da cessionária GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, (CNPJ 34.399.899/001-89:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntada às fls. 3479, datado de 30/01/2009 , protocolado nos autos em 11/05/2022. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 4.3. Fls 3680: Não havendo oposição ao item supra,, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, (CNPJ 34.399.899/001-89:), credor (a) originário (a): PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA , em favor da cessionária ROGÉRIO MAURO D'AVOLA, (CPF 050. 679.168-85:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntada às fls. 3680 datado de 23/10/2022 , protocolado nos autos em 11/05/2022. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. XX, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JOSE CARLOS GINEVRO (OAB 84613/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), THIAGO BONADIES DE ANDRADE E SILVA (OAB 232136/SP), MARCELO JOSE DE CARVALHO (OAB 228383/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), JOSÉ FRANSCISCO BRAGA (OAB 337434/SP), RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO VIANA (OAB 212426/SP), ISABELLA RIBEIRO IANNACONI (OAB 416747/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), DANIELA SILVA DOS SANTOS (OAB 367344/SP), EDUARDO GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), ARNALDO PORFIRIO DA ROCHA (OAB 326578/SP), GLAUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 325067/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 293432/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), DANIELI REGINA RAMOS VESSALI (OAB 275658/SP), NELIANNA NERIS MOTA (OAB 311413/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP), ALEXANDRE BAGAROLLO (OAB 198106/SP), EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOCELÍ FRUTUOSO NASCIMENTO (OAB 191977/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ANA SOFIA GODINHO VASCONCELOS (OAB 182114/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010914-97.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Nova Horizonte - Espolio de Dimas Tavares da Silva - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. Nada mais sendo requerido, em 15 dias, os autos serão arquivados. - ADV: SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP), THIAGO PRICEVICIUS (OAB 285488/SP), TÁBATA CAMILA DO NASCIMENTO (OAB 314443/SP), BRUNO RODRIGO DO NASCIMENTO (OAB 364391/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000396-26.2015.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Terraças Alto da Lapa - Mohammad Shakeel Mughal - - Érica Kamazaki - Banco Bradesco S/A - Gudrun Helena Guth Esteves - - Karin Brigitte Guth Wolter - - Forprinter Indústria e Comércio Ltda. - - Leandro Romano Ribeiro - - Felipe Bittar Monteiro Praça - - Fabiano Gonçalves dos Reis - - Everton Ricardo de Souza Conde - - Roque Lopes dos Santos Junior - Aline Souza Flores - Francisco Antonio Soto Floriano - - Ahmed Malik Ejaz - - Agostinho Ribeiro da Silva - - Izabel Cabral da Silva - - Eadi Santo André Terminal de Cargas LTDA - - Vanusa Maria Gonsalves - Municipio de São Paulo e outro - Raquel de Souza Carvalho - - Adrieli Azeredo dos Santos - - Marcelo Garcia Prieto - - Ana Aparecida Alves Brito Silvestre - - Dayane Cristiliane de Souza - - Luciana Vieira Gonçalves do Nascimento - - Izildinha Sabina dos Santos Teixeira - Vistos. Fls. 2699: Conforme determinado anteriormente, o crédito em favor de Izildinha Sabina dos Santos, no valor de R$ 13.547,79 (fls. 2677), deverá permanecer reservado. Fls. 2700: Expeça-se o MLE em favor do peticionante, observado o quadro atualizado de credores: A) o patrono do Acionante, posto que seu crédito foi reconhecido em sentença nestes autos antes mesmo da admissão dos demais intervenientes; B) Adrieli Azeredo dos Santos, Raquel de Souza Carvalho, Marcelo Garcia Prieto, Ana Aparecida Alves Brito Silvestre, Luciana da Silva Vieira e Dayane Cristiliane de Souza (habilitados em 13.02.2017 - fls. 173), bem como Izildinha Sabina dos Santos, com a ressalva de que o crédito desta última (R$ 13.547,79) deverá permanecer reservado até o julgamento do agravo de instrumento (fls. 2465/2467). C) Bruno Peres Sandoval - Advogado de Forprinter Indústria e Comércio Ltda (habilitado em 17.06.2019); D) Leandro Romano Ribeiro (habilitado em 28.06.2019 - fls. 390/391); E) Izabel Cabral da Silva (habilitada em 08.08.2019 - fls. 442/447); F) Fabiano Gonçalves dos Reis (habilitado em 14.08.2019 - fls. 454/459); G) Everton Ricardo de Souza Conde (habilitado em 28.02.2020 - fls. 594/597); H) Roque Lopes dos Santos Júnior (habilitado em 06.03.2020 - fls. 617/622); I) George Andrade de Oliveira Júnior (habilitado em 18.03.2020 - fls. 632/634); J) Juliana Alves de Araújo (habilitada em 05.05.2020 - fls. 636/640); K) Francisco Antônio Soto Floriano (habilitado em 10.07.2020 - fls. 676/683); L) Sheila Cristina Braga (habilitada em 10.08.2020 - fls. 780/785); M) André Pinto de Moura (habilitado em 10.08.2020 - fls. 786/790); N) João Batista de Oliveira (habilitado em 10.08.2020 - fls. 797/801); O) Gerson Gomes dos Santos (habilitada em 10.08.2020 - fls. 802/806); e P) Vanusa Maria Gonsalves (habilitada em 20.05.2021 - fls. 1285/1290). Intime-se. - ADV: ELAINE REGINA DO NASCIMENTO (OAB 192256/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), ELAINE REGINA DO NASCIMENTO (OAB 192256/SP), MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ALEXANDRE SANTOS BONILHA (OAB 137759/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), SANDRA REGINA TRESSINO (OAB 132826/SP), THIAGO MONTEIRO DE FIGUEIREDO (OAB 273212/SP), RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), THIAGO MONTEIRO DE FIGUEIREDO (OAB 273212/SP), SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), ELIZABETH CRISIA DINI (OAB 231910/SP), MAURICIO CAMPOS LAUTON (OAB 216403/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor sobre a contestação.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816017-06.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAIO FELIPE SOUSA DA SILVA RÉU: CDF ASSISTENCIA E SUPORTE DIGITAL S A, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Trata-se de ação na qual pretende a parte autora o desfazimento de compra com a devolução do preço. Alega a parte autora que comprou junto à primeira ré um ar condicionado fabricado pela terceira ré. Afirma que, por indicação da loja primeira ré, contratou a segunda ré para a instalação do aparelho, já que se tratava de uma empresa parceira da loja requerida. Afirma que, após instalado, o aparelho não funcionou de forma adequada e que, depois de várias reclamações, nada foi resolvido, já que a fabricante terceira ré atribuiu o defeito à falha de instalação, o que teria ensejado a perda da garantia e, noutro giro, a instaladora segunda ré apontou defeito de fabricação do produto. Afirma que contatou a vendedora primeira ré, que também não deu qualquer solução. A loja primeira ré arguiu a sua ilegitimidade passiva, já que atuou como marketplace. No mérito, sustentou que se trata de defeito de fabricação. A instaladora segunda ré sustentou que instalou corretamente o produto e que o aparelho não funcionou de forma adequada por defeito de fabricação. A fabricante terceira ré sustentou que a segunda ré não possui autorização para instalar sus produtos, bem como ter havido falha na instalação do aparelho, o que ensejou a perda da garantia. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas 1º e 3º rés, vez que, adotada a teoria da asserção e observando-se as imputações iniciais, a pertinência subjetiva evidencia-se, levando a uma solução de mérito a aferição acerca de eventual responsabilidade das referidas rés no evento. Ademais, ressalte-se a solidariedade entre a sociedade empresária que efetivamente vendeu o produto e a vendedora primeira ré (marketplace), já que colocou o seu sítio para intermediar as transações, valendo notar que são solidários todos os participantes da cadeia negocial. Certo, ainda, é que nem a loja primeira ré, nem a instaladora segunda ré controverteram a alegação da autora de que são parceiras e a instalação foi vendida por intermédio da primeira requerida. Quanto à fabricante terceira requerida, há nos autos alegação de vício do produto, o que afasta a extinção preliminar pretendida. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, e superada a preliminar, declaro saneado o processo, passando a organizar o mesmo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. Imperioso reconhecer que se trata de relação de consumo a que envolve as partes, sujeita, portanto, à legislação respectiva, restando invertido o ônus da prova em desfavor das rés, vez que melhores preparadas tecnicamente. Demais disso, cabem às rés a prova ou do defeito de fabricação ou de instalação do produto. As questões de fato controvertidas a serem esclarecidas resumem-se a se saber se o ar condicionado não funcionou por defeito de fabricação ou por falha em sua instalação, se há previsão contratual de perda da garantia por instalação feita por empresa não autorizada e se a segunda ré possui autorização para instalar os produtos fabricados pela terceira ré. Adequadas, portanto, as provas pericial e documental. As questões que não decorrem de tal comprovação dizem respeito exclusivamente a aplicação das regras de direito já invocadas e debatidas pelos litigantes. No mais, restaram as alegações incontroversas. Dessa forma, sendo adequada a produção da prova pericial, ainda que não tenha sido postulada pelas rés, observando-se ter sido aclarada a distribuição do ônus da prova nesta oportunidade, evitando-se qualquer surpresa, a defiro. Venham aos autos o termo de garantia. A produção de qualquer outra prova documental deve observar o delineamento do art. 435 e parágrafo único do CPC. Deferida a prova pericial, nomeio perito o Dr. Diego Fragoso Pereira ( email: dfragoso.eng@gmail.com) , observadas as regras do artigo 156 do CPC, ficando intimadas as partes para fins do art. 465, § 1º do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias. Aceito o encargo e não havendo discordância quanto aos honorários pretendidos pelo perito, intimem-se as rés para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 dias. Caso haja alguma discordância, intime-se o perito para manifestação, vindo conclusos os autos em seguida para fins do art. 465, § 3º do CPC, seguindo-se, então, a intimação para depósito. Fica certo que o laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise, respeitando-se fielmente os limites estabelecidos nesta decisão, bem como que deverá vir aos autos no prazo máximo de 45 dias da intimação para realização, que deverá ser feita tão logo comprovado o regular depósito dos honorários. Com a juntada do laudo, proceda-se na forma do art. 477, § 1º do CPC. Intimem-se todos para fins do art. 357, § 1º do CPC. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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