Carlos Eduardo Izumida De Almeida

Carlos Eduardo Izumida De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 149938

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Izumida De Almeida possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2) CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (2) DESPEJO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CARMO DA MATA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2025 AUTOR: ANDRÉIA LAZARA GUIMARÃES e outros; RÉU: ROBERTO TAKAO MAEDA e outros Vista ao autor. Prazo de 0010 dia(s). Jonathan Daniel Moreira Andrade, conforme requerido f.120. ** AVERBADO ** Adv - WESTER ANTONIO DA SILVA, ERIKA MATTAR DINIZ, DANILO DIAS FURTADO, CARLA CANDIDA FERREIRA, RAFAEL FERREIRA SILVA, ANDRE LUIZ LIMA SOARES, ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES, EULER DE MOURA SOARES FILHO, RITA ALCYONE PINTO SOARES, AMELIA APARECIDA DE FARIA OLIVEIRA, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, MAURICIO DA COSTA MARTINS VIEIRA, ALEX SILVA FERREIRA, OTAVIO DE PAOLI BALBINO DE ALMEIDA LIMA, LEONARDO LARA OLIVEIRA, ROBERTA NOGUEIRA MARTINS, SELMO ANTONIO FERREIRA FRAGA, MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS, DANIEL WILKE FIGUEIREDO CALDEIRA, TIAGO DE MIRANDA, FLAVIO ANTONIO NIGRO ARANTES, MARCOS JOSE MOREIRA DE ANDRADE NETO, TANIA CAROLINA GOULART FERREIRA, RODRIGO JULIANI LOPES GARGIULO, RAFAEL BALBINO MARCAL, CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA, HARRISON SILVEIRA COSTA, GUILHERME CARDOSO SILVA, BRUNO COUTO LOBATO BICALHO, CLAUDINEI APARECIDO ALVES, VICTOR MARINHO SILVA DIONISIO.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018709-31.2010.8.26.0100 (100.10.018709-8) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.O.C.I.P.S. - Ciência aos interessados do desarquivamento do processo e da permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias, após os quais , nada sendo requerido, serão remetidos de volta ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095684-52.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Denise Monteiro Lobato Ribeiro - Lilian Maria Monteiro Lobato Ribeiro Silva - - Paulo Eduardo Monteiro Lobato Ribeiro - - Ana Luiza Monteiro Lobato Ribeiro - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião do falecimento de Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro, ocorrido em 08 de junho de 2025. O testamento foi apresentado nas páginas 34/37 e tem registro no livro nº 3666, a folhas 307 do 12º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - SP. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas nos termos do art. 735, §2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro. Nomeio testamenteiro(a) Denise Monteiro Lobato Ribeiro, qualificado(a) nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 34/37, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095684-52.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Denise Monteiro Lobato Ribeiro - Lilian Maria Monteiro Lobato Ribeiro Silva - - Paulo Eduardo Monteiro Lobato Ribeiro - - Ana Luiza Monteiro Lobato Ribeiro - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião do falecimento de Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro, ocorrido em 08 de junho de 2025. O testamento foi apresentado nas páginas 34/37 e tem registro no livro nº 3666, a folhas 307 do 12º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - SP. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas nos termos do art. 735, §2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro. Nomeio testamenteiro(a) Denise Monteiro Lobato Ribeiro, qualificado(a) nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 34/37, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002938-46.2025.8.26.0016 (processo principal 1005711-18.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo Velente Isfer - - Roseli Svartman - BRITISH AIRWAYS PCL - - Primetravel Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls. 25/26, tratando-se de valor incontroverso, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora, no valor de R$ 7.088,34, com atualização. Para fins de emissão pela Z. Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, intime-se a parte interessada para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresente o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo ainda especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". 2) Ainda, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018748-56.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Ciro Mendes e outro - Espólio de Lucia Petrina Barone Pereira e outros - Vistos. Promova a z. Serventia o envio do mandado de registro ao 1º CRI, instruindo com senha de acesso. Após, promovam-se as anotações necessárias em virtude da extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0111957-24.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Leili Odete Campos Izumida - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024283-59.2022.8.26.0053/0158 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP)
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