Luciana De Toledo G S M Ferreira

Luciana De Toledo G S M Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 150009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana De Toledo G S M Ferreira possui 136 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRF1, TJPR, TRT15, TJRJ
Nome: LUCIANA DE TOLEDO G S M FERREIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) APELAçãO CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2187576-68.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Instituto de Ciência e Educação de São Paulo Universidade Brasil - Agravado: Entidade Beneficente da Comarca de Fernandópolis - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DECISÃO DE REJEIÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENDIDA DISCUSSÃO EM TORNO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E DA MULTA COMINATÓRIA - QUESTÕES DECIDIDAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR - PRECLUSÃO - OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 505 E 507, AMBOS DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Thamirys Menezes Antonio (OAB: 403562/SP) - Iasmim Rie Tanaka (OAB: 400007/SP) - Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB: 150009/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004554-05.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Nadir Aparecida Barosi Bistene - - Mara Regina Barosi - - Osvair Roberto Barosi - - Antonio Carlos Barosi - - Ronald Bistene - - Mara Lucia Monteiro Machado Barosi - Vistos. Valor da causa retificado: R$55.452,25. Recebo a emenda à inicial e, diante das circunstâncias da causa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Caso ainda não tenha trazido, fica facultado ao POLO ATIVO acostar (em até 15 dias) declarações de testemunhas sobre o tempo de posse do imóvel, prova esta que poderá dispensar eventual produção de prova testemunhal em audiência. Também poderá trazer (se ainda não o fez) todos os documentos comprobatórios do exercício de posses sobre o bem, tais como demonstrativos de pagamento de impostos, luz, água, esgoto, telefone etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes) ou mesmo em nome de terceiros (desde que a responsabilidade pelos pagamentos seja comprovadamente do polo ativo ou de algum preposto). Oficie-se (valendo esta decisão como tal, se necessário), encaminhando-se a senha dos autos por e-mail, ao Oficial do Registro de Imóveis para que, sob o ângulo registral, manifeste-se em até 10 (dez) dias a respeito do pedido. Considerando ser indispensável a expedição de edital (CPC, arts. 256, I e II; e 259, I), publique-se edital nos seguintes termos: "Edital de citação - Prazo de 20 dias. Processo n. 1004554-05.2025.8.26.0189. O MM. Juiz de Direito, Dr. Heitor Katsumi Miura, desta 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a eventuais terceiros ausentes, incertos ou sucessores desconhecidos , que lhe(s) foi proposta uma ação por parte de Antonio Carlos Barosi, Mara Lucia Monteiro Machado Barosi, Mara Regina Barosi, Nadir Aparecida Barosi Bistene, Osvair Roberto Barosi e Ronald Bistene, visando ao reconhecimento da usucapião em relação ao(s) bem(ns) descritos na inicial, cujos fundamentos, pedidos e documentos estão nos autos digitais disponíveis para consulta. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta. Após fluído o prazo de 20 (vinte) dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para resposta. Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 18/07/2025. Para tanto, recolha o POLO ATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação por edital (CPC, art. 256), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 323,70 (pois o edital terá 1079 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,30). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia - NCGJ, art. 141, II). Registre-se ser desnecessária a nomeação de curador especial aos incertos, desconhecidos, ausentes e eventuais interessados, eis que requisito legal de publicidade e não de formação do processo (CPC, art. 259). Nesse sentido: "Desnecessidade de nomeação de curador especial aos réus incertos e desconhecidos, citados por edital - Nomeação que somente é necessária aos réus certos, que tiverem que ser citados fictamente - Sentença mantida - Recursos não providos" (TJSP - Apelação Cível 0000847-94.2008.8.26.0301 - Rel. Des. Mônica de Carvalho - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2020). Poderá o POLO ATIVO, no prazo de quinze dias, trazer aos autos as declarações de anuência dos requeridos e confinantes acerca do pedido inicial (assinaturas com reconhecimento de firma e cópias dos documentos pessoais), o que agilizará o andamento do processo. Providencie o POLO ATIVO apresentação de Certidões do Distribuidor Cível em nome do polo ativo, de eventuais ex-cônjuges (se o caso), de eventuais antecessores na posse (se requerida a soma de posse), de eventuais compromissários compradores e dos titulares de domínio do imóvel indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis (em certidão de matrícula atualizada), tudo de modo a comprovar a inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados. CIENTIFIQUEM-SE as Fazendas Públicas da União, do Estado e o do Município para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 10 dias. Providencie via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018, Comunicado Conjunto 418/2020 e Comunicado Conjunto 1372/2020). Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473971). Intime-se. Fernandópolis, 18 de julho de 2025. - ADV: SAMUEL MARIANO FERREIRA (OAB 504600/SP), SAMUEL MARIANO FERREIRA (OAB 504600/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), SAMUEL MARIANO FERREIRA (OAB 504600/SP), SAMUEL MARIANO FERREIRA (OAB 504600/SP), SAMUEL MARIANO FERREIRA (OAB 504600/SP), SAMUEL MARIANO FERREIRA (OAB 504600/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001832-21.2002.8.26.0189 (189.01.2002.001832) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Veronesi e Filho Ltda - - Ivan Pedro Martins Veronesi - - Ivanir Veronesi - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 17 de julho de 2025. Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), LIDIANE CRISTINA SANTOS MIRO (OAB 406880/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002962-57.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valter Candido Camargo - Nair Bento de Faria Silva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Contrarrazões]: Inexistindo pendências, remetam-se os autos à e. Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º). Deverá a equipe (previamente à remessa) se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes. Fernandopolis, 16 de julho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 146623/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005316-07.2014.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LEONARDO NESSO VOLPATTI - JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Ambos os polos (credor e devedor) tiveram a oportunidade de se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 5º). Pois bem. Embora a execução deva ser feita no interesse do credor, não se pode sujeitar o polo executado a uma cobrança eterna, já tendo a jurisprudência pacificado os critérios para o reconhecimento da prescrição intercorrente: "Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp 1604412/SC, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze: "1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição." - A realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente - Como (a) a realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição, e (b) embora o feito não tenha permanecido paralisado, (b.1) por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, (b.2) nem por inércia da parte credora que formulou diversos requerimentos de localização de bens da parte devedora, (c) de rigor, o reconhecimento de que restou consumada a prescrição da execução" (TJSP - Apelação Cível 0000741-34.2004.8.26.0282 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 23/07/2023). É certo que "A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição" (CPC, art. 921, § 4º-A, grifei). Entretanto, após 26/08/2021 (quando vigente a nova redação do art. 921, § 4º, do CPC), a suspensão do prazo de prescrição intercorrente se dará apenas uma única vez, após o qual (em havendo retomada da marcha processual) não será interrompido ou suspenso por novas diligências infrutíferas, como vem decidindo a e. Instância Superior: "Observe-se, contudo, que à luz da nova redação do referido art. 921, § 4º, do CPC, a contar da sua publicação da Lei nº 14.195, em 26.08.2021, eventual nova suspensão do prazo de prescrição intercorrente se dará uma única vez" (TJSP - Apelação Cível 0007800-21.2009.8.26.0566 - Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa - 38ª Câmara de Direito Privado - em 10/07/2023); "A prática de pesquisas infrutíferas de bens não interrompe nem suspende o prazo da prescrição intercorrente, que segue invariavelmente durante tais diligências. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça" (TJSP - Agravo de Instrumento 2063141-56.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti - 30ª Câmara de Direito Privado - em 17/05/2023); "Impossibilidade de mais de uma suspensão por esse fundamento, sob pena de paralisação indefinida da prescrição" (TJSP - Agravo de Instrumento 2247652-29.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 28ª Câmara de Direito Privado - em 27/02/2023); "Prescrição intercorrente das execuções e cumprimentos cíveis que corre de forma automática, conforme art. 921, §4º, do CPC, tendo como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo suspensa, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano" (TJSP - Apelação Cível 4002990-74.2013.8.26.0248 - Rel. Des. Afonso Bráz - 17ª Câmara de Direito Privado - 09/05/2023). Considerando que se trata de Execução de título Extrajudicial - dívida líquida constante de instrumento particular - aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (art. 206, §5º, inciso I, do CC). No caso, os autos foram encaminhados ao arquivo em 03/04/2019 (fl. 108/109), sendo desarquivados apenas em 29/04/2025, com a apresentação da exceção de preexecutividade (fl. 111/116), não apresentando o polo credor quaisquer manifestações neste período dando-lhe devido impulso (e não se considera como tal a mera alternância de representação ou eventuais cessões de crédito). Assim, decorridos à época mais de 6 anos sem o devido andamento, caracterizou-se inequívoca prescrição intercorrente, razão pela qual julgo extinta a execução (CPC, art. 924, V). Por fim, em razão do princípio da causalidade, não há de se falar em condenação do polo exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do polo executado. É o entendimento da e. Instância Superior: "Princípio da causalidade que impede a condenação da exequente no pagamento da verba honorária no caso de prescrição intercorrente - Executado que deu causa ao ajuizamento da execução em razão do inadimplemento - Decurso do prazo prescricional após o ajuizamento da execução, no caso concreto dos autos, que se revela fato objetivo a afastar a imputação ao credor, já prejudicado pela perda de seu crédito, da condenação no pagamento das verbas de sucumbência - Precedentes do STJ" (TJSP - Apelação Cível 0179877-08.2011.8.26.0100 - Rel. Des. Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado - em 23/08/2023). Certificado o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Intimem-se. Fernandópolis, 16 de julho de 2025. - ADV: ISABELA DE MARCHI NOSSA MENDONÇA (OAB 468176/SP), AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), GUSTAVO MUNHOZ DO NASCIMENTO (OAB 444041/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000107-08.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marivalda Permegiani Vilarinho - Bilmaq Serviços de Terraplanagem - Me - - Valdinei Bil dos Santos - Vistos. Fls. 373/375 (petição do polo executado): Ciência à parte credora. Aguarde-se em arquivo provisório comunicação do esfeitos ao recebimento dos aludidos embargos á execução. Arquivem-se (61614 - arquivamento provisório). Intimem-se. Fernandopolis, 15 de julho de 2025. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 454548/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003774-63.2017.8.26.0189 (processo principal 0002233-20.2002.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - I.P.M.V. - - Ivanir Veronesi - - Aparecida Martins Veronesi - - Rita de Cássia Martins Veronesi Beppu - - Ricardo Lucchese Veronesi - - Carla Andrea Martins Veronesi - 1) Fls. 858/859 (petição da Exequente): Preliminarmente, providencie o(a) Exequente pelo recolhimento de custas de diligências de oficial de justiça, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Após, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do CPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do CPC, aguardando-se provocação das partes. Arquivamento (61613). 4) Advirto o polo exequente de que qualquer novo peticionamento gerará o desarquivamento automático do processo devendo, na mesma oportunidade, recolher a taxa de desarquivamento (se não beneficiário de gratuidade) e suprir eventual exigência não cumprida. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP)
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