Paulo Henrique Adomaitis
Paulo Henrique Adomaitis
Número da OAB:
OAB/SP 150180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Adomaitis possui 101 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP, TJMS, TST, TJMT
Nome:
PAULO HENRIQUE ADOMAITIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INVENTáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002039-47.2013.8.26.0491 - Inventário - Inventário e Partilha - ROBERTO BUENO FRANCISCO - ROSELI BUENO FRANCISCO - Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) Requerente, Inventariante (Ativo) e Herdeiro(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente, Inventariante (Ativo) e Herdeiro(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP), ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP), KÁTTIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 186385/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 0030375-18.2008.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0030375-18.2008.8.26.0482; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Ailton Laurentino Alves (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Marcelo Laurentino Alves (OAB: 462079/SP); Advogado: Ronildo Gonçalves Xavier (OAB: 366630/SP); Apelado: Helrevieli Intermediações Empreendimentos e Serviços Ltda; Advogada: Glaucia Maria Centeio de Araujo (OAB: 103292/SP); Advogado: Paulo Henrique Adomaitis (OAB: 150180/SP); Advogada: Taisa Anieli Morais Valente (OAB: 357472/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000160-52.1996.8.26.0491 (491.01.1996.000160) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Osvaldo Carbuloni - Movelaria Vitoria Eireli ME - Traga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada. 1 - Após, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, no pagamento dos credores, com a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, defiro o pedido de fl(s). 1227. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Penhora à(s) fl(s). 1214, avaliação à(s) fl(s). 1222, intimação à fl. 1223 Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. 2 Nomeio os Sr. Leiloeiros, IRANI FLORES (Jucesp 792) e DAGMAR C.S. FLORES (Jucesp 901) - www.leilãobrasil.com.br, que atuarão como leiloeiros Oficiais. Deverá a Serventia intimar o Srs. Leiloeiros designados para as providências necessárias à consecução da hasta pública através do e-mail iraniflores@leilãobrasil.com.Br, bem como cadastra-los no portal dos Auxiliares da Justiça, observando-se que o cadastro encontra-se regular nos termos do Comunicado CG n.º 1082/2021. 3 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 4 A comissão dos Leiloeiros será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 5 Os Leiloeiros apresentarão a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser publicado pelos leiloeiros nos termos do artigo 887 do CPC. 6 A Serventia deverá afixar no átrio do Fórum, o edital com as cautelas de praxe. 7 Intimem-se as partes, ficando os interessados intimados através do próprio edital, se não forem encontrados (art. 889, § único, do CPC). 8 O(a) Exequente deverá antecipar a diligência para intimação do(a) executado(a), se o caso. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000283-40.2002.8.26.0491 (491.01.2002.000283) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vilma de Oliveira Santosme - - Vilma de Oliveira Santos - Vistos. Diante da notícia de pagamento do débito fiscal, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000, do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Defiro o levantamento da penhora de fl. 146 sobre o imóvel objeto da matricula n. 8087, do CRI de Rancharia-SP Intime-se a exequente para trazer aos autos os comprovantes dos pagamentos das custas iniciais, finais e das despesas postais efetuados pela parte executada . Com o pagamento, arquivem-se estes autos. Intime-se a exequente para trazer aos autos informação quanto ao valor pago pela executada para fins de cálculo das custas finais, observando-se os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 (CPA n. 2023/113460), sendo que a partir de 03/01/2024, 2% sobre o valor do crédito e despesas. Com o pagamento das custas e despesas, arquivem-se estes autos. Caso não tenha sido pago as custas e despesas, proceda a serventia o cálculo delas, intimando-se o executado para pagamento, no prazo de 60 dias, conforme determinado no artigo 1098, § 2º, das NSCGJ. Após o decurso do prazo sem pagamento, expeça-se certidão de divida ativa, através do sistema SAJ/PG5 - código 505265, nos termos do comunicado conjunto n. 1303/2019. Com a Inscrição da Divida Ativa, arquivem-se estes autos. Servirá a presente, por cópia, como termos de levantamento da penhora de fl. 146. P.I.C.. - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001435-03.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.L. - G.E.P.L. - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Quanto ao pedido de gratuidade da requerida-reconvinte, em análise aos extratos juntados, verifica-se a existência de quantidade significativa de entradas e saídas de recursos, inclusive com valores expressivos em alguns casos. Dessa forma, inviável a análise do pedido de gratuidade com base exclusivamente em extratos bancários. Dito isso, providencie a requerida-reconvinte cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Ou, no mesmo prazo, providencie o pagamento das custas iniciais. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. Int. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000234-73.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.C.S.P. - - M.C.G.S. - H.M.R. - - F.C.A.M. - - A.L.L.R. - Vistos Ciente quanto a certidão de fls. 534, retifico a decisão de fls. 524/529. Conforme dispõe a Resolução SEMA n.º 910/2023 do E. TJ/SP: "Art. 1º Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região. § 1º O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria de Justiça. § 2º Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado àqueles valores estabelecidos na Tabela anexa a essa Resolução. § 3º - Na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil. §4º - Ao juiz caberá, para fixação do valor dos honorários, indicar o grau de complexidade da perícia previsto na Tabela Anexa (I, II ou III), quando houver, conforme o caso concreto. § 5º Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial." No caso dos autos, a perícia precisará avaliar a: a) a adequação e tempestividade do atendimento e dos protocolos hospitalares aplicados ao paciente CÍCERO DOMINGOS DA SILVA JÚNIOR desde sua admissão até o óbito; b) a suficiência do monitoramento pós-operatório; e c) o nexo de causalidade entre a estrutura e os serviços prestados pelo hospital e o evento morte. Por isso, fixo os honorários a serem adiantados pela FESP no valor correspondente a 34 UFESPs, nos termos da Resolução SEMA 910/2023, do E. TJ/SP, item 1, da especialidade 3. Após a resposta do perito quanto à aceitação para realizar a perícia, oficie-se à Defensoria Pública, para disponibilização de verba para os honorários periciais. Com a resposta, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando data para realização da perícia, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos eventualmente indicados serão intimados por quem os contratou, devendo estes apresentarem parecer 15 (quinze) dias após serem as partes intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial. As partes deverão ser intimadas pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ORLANDO GOMES FERREIRA FILHO (OAB 121385/SP), ORLANDO GOMES FERREIRA FILHO (OAB 121385/SP), GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO (OAB 423030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001734-07.2019.8.26.0491 (processo principal 0002427-69.2011.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Pagamento - L.G.C. - Sergio Ciambelli - Defiro o pedido da(s) parte(s) Exequente(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP), GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP), DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
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