Tarsila Gomes Rodrigues Vasques

Tarsila Gomes Rodrigues Vasques

Número da OAB: OAB/SP 150198

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT12, TRT2, TJRJ, TST, TJRS, TJSP, TRF3
Nome: TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035833-62.2011.8.26.0562 (562.01.2011.035833) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda - Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda - Fls 685/736 - Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução da Carta Precatória - ADV: AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS (OAB 4565/RN), TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES (OAB 150198/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001812-90.2016.8.26.0075 (processo principal 3000324-54.2013.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - A.C.N. - G.I.P.C. - D.M.M.R. - M.C.S.B. - - M.A.S.B. e outro - Vistos. Ficam o executado e demais interessados intimados para se manifestarem acerca da avaliação do imóvel dentro de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para homologação do valor de R$ 236.196,97, correspondente à média das avaliações apresentadas pelo exequente às fls. 545. Intime-se. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO (OAB 111607/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), JOSE SENHOR DA SILVA (OAB 415028/SP), DOMENICO BIZZARRO NETO (OAB 387029/SP), CARINE DA SILVA BONETO (OAB 321367/SP), CARINE DA SILVA BONETO (OAB 321367/SP), ALEXSANDRA REIS MEDEIROS LEON (OAB 198356/SP), WALTER JOSE DE SANTANA (OAB 151510/SP), CARLA REGINA RIESCO (OAB 148939/SP), TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES (OAB 150198/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032665-38.2000.8.26.0562 (562.01.2000.032665) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Efeso - Orlando Rodrigues Junior - - Maria de Lourdes Ribeiro de Franca Rodrigues - Hasta Net Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Tarsila Gomes Rodrigues Vasques - - Selma Cortez e outros - *Ciência acerca da resposta do ofício. - ADV: FLAVIO CAMARGO (OAB 92735/SP), TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES (OAB 150198/SP), ALDA MARIA PAIXAO (OAB 20282/SP), RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO (OAB 94925/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), LOURDES PACHECO FERREIRA (OAB 40349/SP), DANIEL ZIBORDI CAMARGO (OAB 169008/SP), AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP), AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001861-13.2025.8.26.0562 (processo principal 1019358-91.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Condominio Conjunto Helenico - Jeronyma Agudo de Moraes - Providencie o exequente o recolhimento do necessário à intimação pessoal da executada (condução oficial de justiça e endereço da diligência), por mandado, para obrigação de não fazer, determinada no V.Acórdão, consistente em cessar o uso da sua unidade para fins outros que não o residencial e em não permitir a guarda de objeto em área comum nem na garagem e o trânsito de estranhos não identificados no condomínio. Será intimado também para apresentar ao condomínio, no prazo de quinze dias (úteis) contados de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença, os nomes dos moradores da unidade 84-A, com cópia de seus documentos de identificação, bem como demonstrar que os notificou sobre as proibições aqui reconhecidas e declaradas, sob pena de multa diária de R$300,00, a contar do primeiro dia do descumprimento, observado o limite de R$15.000,00. Com a vinda da condução necessária, expeça-se mandado de penhora dos alugueres pagos pela inquilina JOSEANE SANTANA MENDES (fls.62) a executada, intimando a efetuar o depósito em conta judicial junto ao Banco do Brasil,Posto fórum de Santos, até o limite do débito da sucumbência (fls.62), nos termos do disposto no artigo 855 e incisos do CPC (Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito). Cientifique-se a inquilina de que eventual descumprimento da ordem judicial, com pagamento para quem não deva fazê-lo, poderá implicar em responsabilização pessoal pelo débito (vide Araken de Assis, em Manual do Processo da Execução, Editora Revista dos Tribunais, 6ª Edição, 2000, página 575/576). - ADV: TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES (OAB 150198/SP), AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO (OAB 111607/SP), ALEXSANDRA REIS MEDEIROS LEON (OAB 198356/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP), LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006864-63.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Helenico - Myriam Navarro Alves Monteiro - - Luiz Antonio Alves Monteiro - Vistos. O presente feito cuida de um Cumprimento de Sentença, em que o Exequente, CONDOMÍNIO CONJUNTO HELENICO, busca a satisfação de seu crédito originado de contribuições condominiais não pagas pelos Executados, LUIZ ANTÔNIO ALVES MONTEIRO e MYRIAN NAVARRO ALVES MONTEIRO. O cerne da controvérsia recai sobre a penhora de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel da matrícula nº 8.840 (Bloco Porto). O Exequente requereu a penhora do imóvel como se propriedade plena fosse, o que foi corrigido pelo oficial do registro de imóveis para indicar a constrição sobre os "direitos e obrigações decorrentes da propriedade sob condição suspensiva", ou seja, os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária (fls. 303). A penhora desses direitos é admitida pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. No entanto, para a correta avaliação e para que o edital de leilão seja claro quanto aos direitos e obrigações do arrematante, é fundamental que se conheça o valor exato do saldo devedor perante o credor fiduciário, o Banco do Brasil S.A., bem como as condições de pagamento e a existência de saldo remanescente após a quitação. Diante disso, as partes apresentaram pedidos distintos, mas com o mesmo objetivo: obter informações do credor fiduciário. O Executado, em sua petição de fls. 301/314, requereu a intimação do Banco do Brasil S.A. para que informe:a) O valor atual do saldo devedor total e as condições de pagamento da dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária.b) Se o arrematante se sub-rogará na posição do devedor fiduciante, pagando as parcelas conforme o contrato, ou se deverá quitar de imediato todo o saldo devedor. O Exequente, por sua vez, em sua manifestação posterior, refere-se aos mesmos pedidos, aguardando exame e decisão sobre os mesmos (fls. 322/324). A fim de se dar andamento ao processo e viabilizar uma avaliação correta do objeto penhorado (os direitos aquisitivos), é imprescindível que o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., preste as informações solicitadas. Ante o exposto, e em atendimento aos requerimentos das partes, determino: 1. INTIME-SE o BANCO DO BRASIL S.A., por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações:a) O valor atualizado do saldo devedor total do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o imóvel objeto da penhora (matrícula nº 8.840), bem como as condições de pagamento das parcelas vencidas e vincendas.b) Informe se, em caso de arrematação dos direitos aquisitivos, o arrematante poderá sub-rogar-se na posição do devedor fiduciante, continuando a pagar as parcelas conforme o contrato original, ou se deverá quitar o saldo devedor integralmente de imediato. 2. Após a manifestação do Banco do Brasil S.A., ou decorrido o prazo legal sem manifestação, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL BARROS EMILIANO DE ALMEIDA (OAB 439909/SP), RAFAEL BARROS EMILIANO DE ALMEIDA (OAB 439909/SP), AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO (OAB 111607/SP), TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES (OAB 150198/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006864-63.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Helenico - Myriam Navarro Alves Monteiro - - Luiz Antonio Alves Monteiro - Vistos. O presente feito cuida de um Cumprimento de Sentença, em que o Exequente, CONDOMÍNIO CONJUNTO HELENICO, busca a satisfação de seu crédito originado de contribuições condominiais não pagas pelos Executados, LUIZ ANTÔNIO ALVES MONTEIRO e MYRIAN NAVARRO ALVES MONTEIRO. O cerne da controvérsia recai sobre a penhora de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel da matrícula nº 8.840 (Bloco Porto). O Exequente requereu a penhora do imóvel como se propriedade plena fosse, o que foi corrigido pelo oficial do registro de imóveis para indicar a constrição sobre os "direitos e obrigações decorrentes da propriedade sob condição suspensiva", ou seja, os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária (fls. 303). A penhora desses direitos é admitida pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. No entanto, para a correta avaliação e para que o edital de leilão seja claro quanto aos direitos e obrigações do arrematante, é fundamental que se conheça o valor exato do saldo devedor perante o credor fiduciário, o Banco do Brasil S.A., bem como as condições de pagamento e a existência de saldo remanescente após a quitação. Diante disso, as partes apresentaram pedidos distintos, mas com o mesmo objetivo: obter informações do credor fiduciário. O Executado, em sua petição de fls. 301/314, requereu a intimação do Banco do Brasil S.A. para que informe:a) O valor atual do saldo devedor total e as condições de pagamento da dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária.b) Se o arrematante se sub-rogará na posição do devedor fiduciante, pagando as parcelas conforme o contrato, ou se deverá quitar de imediato todo o saldo devedor. O Exequente, por sua vez, em sua manifestação posterior, refere-se aos mesmos pedidos, aguardando exame e decisão sobre os mesmos (fls. 322/324). A fim de se dar andamento ao processo e viabilizar uma avaliação correta do objeto penhorado (os direitos aquisitivos), é imprescindível que o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., preste as informações solicitadas. Ante o exposto, e em atendimento aos requerimentos das partes, determino: 1. INTIME-SE o BANCO DO BRASIL S.A., por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações:a) O valor atualizado do saldo devedor total do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o imóvel objeto da penhora (matrícula nº 8.840), bem como as condições de pagamento das parcelas vencidas e vincendas.b) Informe se, em caso de arrematação dos direitos aquisitivos, o arrematante poderá sub-rogar-se na posição do devedor fiduciante, continuando a pagar as parcelas conforme o contrato original, ou se deverá quitar o saldo devedor integralmente de imediato. 2. Após a manifestação do Banco do Brasil S.A., ou decorrido o prazo legal sem manifestação, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL BARROS EMILIANO DE ALMEIDA (OAB 439909/SP), RAFAEL BARROS EMILIANO DE ALMEIDA (OAB 439909/SP), AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO (OAB 111607/SP), TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES (OAB 150198/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000783-94.2007.8.26.0562 (apensado ao processo 1003543-89.2002.8.26.0562) (processo principal 1003543-89.2002.8.26.0562) (562.01.2002.003823/1) - Cumprimento de sentença - Leonardo Santana Leon - Rodrigo Lage Costa - Vistos. Defiro a realização da pesquisa. Recolha-se a taxa em 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP), TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES (OAB 150198/SP), ALEXSANDRA REIS MEDEIROS LEON (OAB 198356/SP), AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO (OAB 111607/SP)
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