Karina Góes Da Cunha Nogueira Franco
Karina Góes Da Cunha Nogueira Franco
Número da OAB:
OAB/SP 150404
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510678-44.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - T.S.C. - M.S.S.M. e outro - Vistos. 1- Não se pode falar em inépcia da denúncia. Pelo que se vê dos autos, a inicial acusatória atendeu aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, de forma a descrever, com toda a minudência, as condutas atribuídas ao réu, as quais configuram, em tese, as infrações penais que lhes foram imputadas, permitindo-lhe conhecer a acusação em toda a sua profundidade e extensão, de modo a possibilitar-lhes, via de consequência, o exercício da ampla defesa. A propósito, a denúncia não pode ser tomada por inepta somente por não indicar com precisão a data em que os crimes teriam ocorrido, mormente, como no caso,quando delimita um período em que os fatos teriam ocorrido. Ademais, os locais onde teriam sido praticados os crimes foram satisfatoriamente indicados na exordial acusatória, de modo a proporcionar ao acusado o conhecimento da informações necessárias para sua defesa. Por esses motivos, a preliminar fica rejeitada. As demais alegações da defesa confundem-se com o mérito e serão analisadas ao final, na ocasião do julgamento da lide penal, após a conclusão da instrução em juízo. 2- Não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27 de FEVEREIRO de 2026, às 14:30 horas, a ser realizada de forma HÍBRIDA. Na audiência proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido, a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no artigo 222 do CPP, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. Intime-se a vítima menor (M. S. da S. M.) por seus responsáveis legais, cientificando-se de que deverá comparecer para a audiência, no setor de psicologia do fórum da Bela Vista, com uma hora de antecedência, visando a preparação para a sua oitiva em depoimento especial. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 13.431/17, providencie-se o necessário para que seja nomeado defensor à menor. Em função da necessidade que a audiência seja designada com antecedência suficiente para a aproximação entre a equipe técnica e a menor a ser ouvida, deve a serventia providenciar contato com o setor técnico, para o agendamento do depoimento. Intime-se a outra vitima (01), as testemunhas civis (02), arroladas na acusação (fls. 3D), bem como as testemunhas de defesa (04 fls. 105/106), a ser realizada de forma PRESENCIAL. Intime-se o réu, o representante do Ministério Público e defesa. 2- Poderão participar do ato em meio virtual, o(a)(s) réu(ré)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) que residir(em) em outra comarca, bem como o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)que a(s) acompanhe, devendo, em todo caso, informar nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias do ao designado, o(s) endereço(s) eletrônico(s) (email e n. de telefone com whatsapp) em que receberá o link de acesso. Consigne-se que a informação do endereço eletrônico e o acesso à audiência no dia e horário designados são da inteira responsabilidade do interessado, sob as penas da lei. 3- Quando a pessoa residir em outra comarca e não tiver conhecimento técnico ou não dispuser dos dispositivos necessários para ser ouvida em meio virtual, deverá ser intimada para comparecer pessoalmente no fórum da comarca de residência, a fim de participar da audiência através da sala passiva daquela comarca, devendo a serventia comunicar o setor de audiências para a reserva da sala passiva. Intime-se. Bauru, 27 de junho de 2025. - ADV: KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP), RENATO MONTEIRO PIRES (OAB 446263/SP), ALINE CHIARELI DA SILVA (OAB 449260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009954-63.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Aparecida da Silva - Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: MARIA ELIANA NOGUEIRA (OAB 521391/SP), KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014194-54.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1005956-84.2017.8.26.0292) (processo principal 1005956-84.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Joel Pereira de Assis - Paulo Cesar dos Santos - Rosangela Alves - - Cirço Antonio Alves Tavares - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, utilizando o modelo de ofício n. 507199. Expeça-se um ofício para cada imóvel a ser avaliado(matrícula n.º 19.021, matrícula 38.629, e matrícula 47.133) Nos termos da Resolução n. 910/2023, arbitro os honorários da especialidade 2.2- Avaliação de Imóvel Urbano Grau II em 58 UFESPs, para cada imóvel. Intime-se. - ADV: RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP), RAFAEL FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP), RAFAEL FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP), DOUGLAS DANIEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 325374/SP), RODRIGO MANTEIGA DA COSTA (OAB 397232/SP), KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP), JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP), MIRARICI FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 499063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507194-21.2024.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.B. - Diante da satisfação do débito (fl. 115), julgo extinto este processo de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas (justiça gratuita). - ADV: KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003695-69.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1511741-07.2024.8.26.0071) (processo principal 1511741-07.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.S.M. - O executado, pessoalmente intimado (fls. 20), quedou-se inerte, não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 21). Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 24 e 27). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 910,80 - atualizado até março/2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003695-69.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1511741-07.2024.8.26.0071) (processo principal 1511741-07.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.S.M. - O executado, pessoalmente intimado (fls. 20), quedou-se inerte, não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 21). Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 24 e 27). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 910,80 - atualizado até março/2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002104-76.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Soares Moreira - Mei - - Renato Garcia Moreira - P & B Hotelaria Ltda. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na presente "ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e danos morais com pedido de antecipação de tutela" proposta por JOSÉ SOARES MOREIRA - MEI, representado por JOSÉ SOARES MOREIRA, e RENATO GARCIA MOREIRA em face de P B HOTELARIA LTDA.. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento integral das custas e das despesas processuais, nos termos dos artigos 82, § 2º, do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do mesmo Código. Observe-se a gratuidade da justiça concedida aos autores (fls. 105/106), fato que implica na SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE dos ônus decorrentes de sua sucumbência, na forma do artigo 98, § 3º, do aludido Diploma Legal. Após o trânsito em julgado e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP), KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP), KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002258-73.2025.8.26.0071 - Guarda de Família - Guarda - L.S.O. - Fica o interessado intimado da carta precatória expedida, devendo proceder nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, observando os prazos ali estabelecidos. - ADV: KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003548-94.2023.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - T.R.V.O. - L.P.S.O. - Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Manifestem-se em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP), VITÓRIA SAGGIORO SORMANI GARCIA (OAB 383408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009533-61.2023.8.26.0071 (processo principal 1009497-02.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudomir Rodrigues Anastacio (Basiobras Materiais para Construção) - Manifeste-se a parte autora em 10 dias sobre o resultado da pesquisa. Dilig. - ADV: KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP)
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