Renato Claudio Martins Bin

Renato Claudio Martins Bin

Número da OAB: OAB/SP 150544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Claudio Martins Bin possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: RENATO CLAUDIO MARTINS BIN

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020790-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Gabriela Rodrigues Fiumari - João Gilberto Sechesi Fogaça - - Maria Luísa Aranha Fogaça - Vistos. Fls. 223: defiro. Oficie-se à autoridade competente para apuração do IP n. 1505691-86.2022.8.26.0506 e solicite-se a vinda aos autos das informações pretendidas. Prazo para resposta: 10 dias. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), RENATO CLAUDIO MARTINS BIN (OAB 150544/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - NATALIA SANTOS DE SOUSA; Agravado(a)(s) - JOSE AUGUSTO TELES DE ANDRADE; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LIVIA ALVES SANTOS, LUIS FERNANDO ROCHA LEMOS FONTES, RICARDO MANOEL DE OLIVEIRA MORAIS, THIAGO FLORES DOS SANTOS.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001578-81.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Benedito Marques Ballouk Filho - - PENTEADO CAMARGO & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Sergio Augusto Migliorança - - Cristina Aparecida Migliorança e outro - 1 - Trata-se e ação em que os autores buscam o arbitramento e a cobrança de honorários advocatícios contratuais, pleiteando o percentual de20% sobre o proveito econômicoobtido pelos herdeiros de Laerte Migliorança em um processo anterior, cujo valor liquidado foi de R$ 3.159.460,50. Os réus Sérgio Augusto Migliorança e Cristina Aparecida Migliorança, apresentaram contestação às fls. 267/921 e 922/1576, suscitando preliminares de ilegitimidade ativa do coautor Penteado Camargo Oliveira Advogados Associados, bem como impugnaram o valor da causa. No mérito, alegam que o percentual de 20% pleiteado pelos autores é excessivo e geraria enriquecimento indevido. Sustentam que a atuação do autor Benedito se limitou a "atos de mero expediente", sendo as peças principais elaboradas por outros advogados, o que seria comprovado pelo grande número de substabelecimentos. Ainda, defendem que a responsabilidade pelo pagamento de eventuais honorários é exclusiva da corréOF Lawyers Inves LTDA, nos termos do contrato de cessão de crédito. No mais, bateu-se pela improcedência da ação. 2 Inicialmente, as questões processuais suscitadas nas contestações de fls. 267/921 e 922/1576 serão objeto de análise em momento oportuno. 3 No mais, observa-se dos autos que à fl. 206 houve determinação para que os autores procedessem à retificação do valor da causa, nos termos do art. 292, do CPC, manifestando-se os autores às fls. 208/209 pela impossibilidade de aferir o correto valor, de modo que a análise quanto ao correto valor da causa quedou-se pendente, conforme decisão de fl. 210. Entretanto, ante o requerimento formulado pelos autores às fls. 1604/1613, pugnando pelo arresto de 30% do valor do precatório a ser expedido nos autos objeto da presente demanda, no importe de R$ 848.953,53, tem-se que o valor total do precatório é de R$ 2.829.845,10. Assim, considerando-se que os autores pretendem o arbitramento de honorários advocatícios em 20% sobre o proveito econômico, conforme pedido formulado no item a à fl. 08, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 565.969,02, com fundamento no artigo 292, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Em consequência disso, os autores deverão realizar a complementação das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 4 - Fls. 1.604/1.613: Os autores requerem em sede de tutela antecipada, o arresto de 30% do valor do precatório, cujo pagamento restou efetuado, com deferimento do levantamento de sua integralidade pelo corréu Of Lawyers Invest LTDA. No tocante ao pedido liminar, destaco que o art. 300 do CPC é expresso no sentido de que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Da análise dos autos, considero que são verossímeis e plausíveis os fatos elencados pela parte autora, bem como evidente o perigo de dano, razão pela qual defiro o pedido de arresto. Todavia, o percentual de 30% requerido não se mostra devido, uma vez que os autores pretendem o arbitramento de honorários advocatícios em 20% sobre o proveito econômico, o que resulta em R$ 565.969,02 sendo este o valor a ser aplicado para o arresto. Assim, defiro o arresto do valor de R$ 565.969,02 dos autos 0011406-58.2020.8.26.0053, em trâmite perante a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ. Servirá a presente de ordem/ofício, cabendo a parte autora providenciar a impressão e protocolar junto a parte requerida e ao referido órgão, juntando-se comprovante nos autos. Intime-se. - ADV: RENATO CLAUDIO MARTINS BIN (OAB 150544/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), RENATO CLAUDIO MARTINS BIN (OAB 150544/SP), LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - NATALIA SANTOS DE SOUSA; Agravado(a)(s) - JOSE AUGUSTO TELES DE ANDRADE; Relator - Des(a). Cavalcante Motta Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. CAVALCANTE MOTTA, em 18/07/2025. Adv - LIVIA ALVES SANTOS, LUIS FERNANDO ROCHA LEMOS FONTES, RICARDO MANOEL DE OLIVEIRA MORAIS, THIAGO FLORES DOS SANTOS.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040199-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mauricio José Steola Bin - BANCO ITAUCARD S/A - - DECOLAR.COM LTDA - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.60 a favor da requerida Decolar, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário de fls.246. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. P.I.C. - ADV: RENATO CLAUDIO MARTINS BIN (OAB 150544/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001914-03.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Luiza Marchiori Bartholomeu - Maria Luisa Cipriano de Garcia - Vistos. Indefiro a decretação de indisponibilidade de bens, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), pois incompatível com o rito dos Juizados Especiais, uma vez que tal ferramenta refere-se a futura e incerta aquisição de direitos pela parte executada, ao passo que a solução legal para a não localização de bens penhoráveis é a extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIMENTO DA EXEQUENTE DE INCLUSÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELO SISTEMA "CNIB" Sistema pelo qual se realiza ato processual que não se confunde com pesquisas de imóveis ou arresto - A indisponibilidade de bens é medida prevista em legislação específica e sem previsão legal em fase de cumprimento de sentença ou execução, sobretudo diante dos princípios norteadores da Lei. 9.099/95 - Para fins de pesquisa de bens, outros sistemas, os quais foram elaborados especificamente para os fins de penhora, se mostram adequados e suficientes - Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0107887-83.2024.8.26.9061; Relator (a):FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Adamantina -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024). Manifeste-se a parte credora em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), RENATO CLAUDIO MARTINS BIN (OAB 150544/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tiros / Vara Única da Comarca de Tiros Avenida José Ferreira Capetinga, 152, Fórum Dr. Edison de Morais, Tiros - MG - CEP: 38880-000 PROCESSO Nº: 5000497-56.2023.8.13.0689 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RENATA MARGARIDA ETCHEBEHERE CPF: 196.283.088-82 LUIZ ANTONIO ARRUDA FILHO CPF: 102.544.956-80 e outros Vista às partes da sentença em ID 10477567589. Tiros, data da assinatura eletrônica.
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