Elaine Dos Santos Rosa

Elaine Dos Santos Rosa

Número da OAB: OAB/SP 150611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Dos Santos Rosa possui 100 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1971 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRT1, TJSP, STJ, TST
Nome: ELAINE DOS SANTOS ROSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002643-53.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Aureni Gonçalves da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Vistas dos autos ao Requerente para: Manifestar-se, em cinco dias, quanto o teor da petição de fls. 213 apresentada pela perita judicial. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP), DOUGLAS MICHEL CAETANO (OAB 253248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002153-60.2025.8.26.0606 (processo principal 1002102-42.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA LIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Abra-se vista à Fazenda Pública Municipal. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002153-60.2025.8.26.0606 (processo principal 1002102-42.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA LIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Abra-se vista à Fazenda Pública Municipal. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009899-09.2007.8.26.0606 (606.01.2007.009899) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tatsuo Kitakawa - - Eiko Hino Kitakawa - Prefeitura Municipal de Suzano - - Kimberly Klark Kenko - - Toshio Sughiro - - João Teixeira Varandas e outros - Vistos. 1. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 2. Intimem-se. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP), ADILSON SUZUKI DO AMARAL (OAB 155458/SP), MARIANA BRAGA DE LIMA (OAB 478335/SP), SILVIA KAZUE NAKAMURA (OAB 239286/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), SILVIA KAZUE NAKAMURA (OAB 239286/SP), ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO (OAB 394876/SP), TANIA REGINA PAIXAO NOGUEIRA DE SA (OAB 70183/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), KLEBER COSTA GODINHO DA SILVA (OAB 212280/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009899-09.2007.8.26.0606 (606.01.2007.009899) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tatsuo Kitakawa - - Eiko Hino Kitakawa - Prefeitura Municipal de Suzano - - Kimberly Klark Kenko - - Toshio Sughiro - - João Teixeira Varandas e outros - Vistos. 1. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 2. Intimem-se. - ADV: TANIA REGINA PAIXAO NOGUEIRA DE SA (OAB 70183/SP), MARIANA BRAGA DE LIMA (OAB 478335/SP), ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO (OAB 394876/SP), SILVIA KAZUE NAKAMURA (OAB 239286/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), KLEBER COSTA GODINHO DA SILVA (OAB 212280/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP), ADILSON SUZUKI DO AMARAL (OAB 155458/SP), SILVIA KAZUE NAKAMURA (OAB 239286/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005712-52.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - FERNANDO LEITE DE SIQUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR que o divisor correto para cálculo das horas extraordinárias do autor é 200 (duzentas) horas mensais, para carga horária de 40 horas semanais; b) CONDENAR o requerido a pagar ao autor as diferenças entre os valores das horas extraordinárias calculadas com o divisor 220 e aquelas que seriam devidas com a aplicação do divisor 200, relativamente ao período não atingido pela prescrição quinquenal, bem como os valores que se vencerem no curso do processo; c) DETERMINAR que a diferença apurada repercuta nas verbas remuneratórias que já foram calculadas com base nas horas extraordinária. A atualização monetária, incidente a contar de quando devida cada parcela, observará os índices previstos na Tabela Prática para cálculo de atualização monetária IPCA-E do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros de mora, devidos desde a citação, observarão o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2.009, tudo em observância ao julgamento do RE nº. 870.947 Tema nº. 810 do eg. STF, respectivamente. Após 09/12/2021 haverá incidência apenas da SELIC: " Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". (artigo 3º da EC nº 113/2021). Deixo de condenar a Fazenda Pública ao pagamento das custas, em face da isenção prevista no artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03. Por força da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50%. Deixo de condenar a Fazenda Pública ao pagamento das custas, em face da isenção prevista no artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03. Quanto a verba honorária, sucumbente a parte ré tocante ao pleito das horas extras, suportará o pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, os quais fixo, em 10% do valor da diferença das horas extras indicado na planilha de fls.187-188 (R$8.592,07), nos termos do art. 85, §§2º e 14, in fine, do Código de Processo Civil. Sucumbente a parte autora quanto à pretensão do recebimento da gratificação de chefia, arcará com os honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% o valor atinente à verba sucumbida (R$106.000,00); tudo nos moldes do art. 85, §§ 2º e 14, in fine, do CPC. A verba sucumbencial deverá ser atualizada a contar do arbitramento até o efetivo pagamento, conforme tabela prática do E. TJSP; anotando-se que os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da sentença. Dispensado o reexame necessário, com fundamento no artigo 496, §3º, CPC. As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC). Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.1.010§ 1ºCPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art.1.010,§ 3º,aseguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vistaaexpressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem comoanova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Quando da remessa dos autos à E. Superior Instância, em cumprimento ao determinado no art. 1.275, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A mídia deverá ser encaminhada por malote, em envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria. Aguarde-se, pelo prazo máximo de 30 dias, o início regular do Cumprimento de Sentença, certificando-se aqui o número da eventual distribuição. Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP), CARLOS JOSÉ FORTE MIZOBATA (OAB 192871/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1009085-57.2019.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Manoelito Pereira dos Santos - Apelado: Município de Suzano - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Edu Monteiro Junior (OAB: 98688/SP) - Rafael Luiz Nogueira (OAB: 348486/SP) - Elaine dos Santos Rosa (OAB: 150611/SP) (Procurador) - Tania Regina Paixao Nogueira de Sa (OAB: 70183/SP) (Procurador) - 1º andar
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