Karina Bedran Tauk Amaro

Karina Bedran Tauk Amaro

Número da OAB: OAB/SP 150628

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Bedran Tauk Amaro possui 69 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJES e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TJES
Nome: KARINA BEDRAN TAUK AMARO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (23) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) DIVóRCIO CONSENSUAL (5) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500093-95.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIOGO DA SILVA - Em razão do trânsito em julgado, expeça-se Guia de Execução Definitiva, no Portal BNMP 3.0. Após, encaminhe-a ao DEECRIM/VEC competente, via SAJ e BNMP - se fora desta jurisdição. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Defensor(a) Dativo(a). Expeça-se certidão de multa penal (modelo 505791) e abra-se vista ao Ministério Público (modelo 505790) para fins de execução. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue(m) o pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo e persistindo o inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (modelo 505265). Caso a intimação seja negativa, reputa-se válida, pois é dever do sentenciado comunicar previamente as alterações do paradeiro, nos moldes do artigo 367 do Código de Processo Penal c.c artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser expedida a certidão supracitada. Oficie-se ao IIRGD e TRE, arquivando-se os autos, em seguida, com a movimentação unitária de código 61619. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501282-11.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - C.R.R. - Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395, CPP), RECEBO a denúncia oferecida contra CARLOS RENATO ROSSI, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 1) Proceda-se à evolução da classe processual, à anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (artigo 393, I, NJCGJ). 2) Cite-se e intime-se o réu para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando "poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário". Deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor ou se deseja indicação de Advogado Dativo. Na inércia ou na opção pela nomeação, proceda-se à nomeação e intime-se. 3) Registro que a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e a certidão de feitos criminais para fins judiciais já estão acostadas aos autos às fls. 68/71. 4) Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do réu devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do Código Penal. Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. - ADV: KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001878-50.2017.8.26.0038 (processo principal 0003040-08.2002.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.C.A. - M.T.A.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, fundado em obrigação alimentar, em curso sob o rito da penhora. O executado foi regularmente citado e apresentou exceção de pré-executividade, a qual foi rejeitada por decisão fundamentada. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo em eventual recurso interposto, razão pela qual não se justifica o deferimento de medida cautelar de arresto, impondo-se o prosseguimento da execução com a efetivação da penhora de bens do executado. Liberem-se as peças protocoladas sob sigilo. Defiro a penhora da quota-parte hereditária pertencente ao executado, em razão do óbito de seu genitor, MILTON TEODOSEO ALVES, até o limite do crédito alimentar. Intime-se a exequente para informar sobre quais bens pretende seja a penhora averbada. Em homenagem ao princípio da cooperação, instituído no art. 6º, do CPC, caso a exequente não possua tais informações, poderá solicitar pesquisa por meio dos sistemas ARISP, RENAJUD, SISBAJUD. Oportuno também consignar que, nos termos do art. 616, VI, do Código de Processo Civil, o credor do herdeiro pode requerer a abertura do inventário do devedor, bem como a nomeação de inventariante. Trata-se de medida que visa à preservação do patrimônio hereditário, assegurando a efetividade da tutela executiva e a satisfação do crédito. Assim, o credor possui legitimidade extraordinária para impulsionar a sucessão processual patrimonial do devedor, ainda que não integre diretamente o polo da sucessão causa mortis, de forma a evitar a dilapidação ou dispersão dos bens da herança. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos. Quanto aos demais herdeiros, deverá a exequente fornecer seus endereços. Com a informação, intimem-se. Dili. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501105-86.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.P. - Para melhor adequação da pauta e considerando a realização de força-tarefa nessa comarca, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19/09/2025 às 13:00h. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais, oralmente ou por escrito. Mantenho no mais a decisão de fls. 80/81. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Araras, datado eletronicamente. - ADV: KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004866-80.2024.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Capacidade - R.M.F.A. - - C.F.F., registrado civilmente como C.F.F. - J.F.F. e outro - Vistos. Diante da certidão lançada à fl. 188, expeça-se novo mandado de registro de interdição, conforme apontado, encaminhando-o ao respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araras/SP. Após, com a juntada do mandado de interdição averbado e das publicação dos editais, dê-se vista ao MP para posterior arquivamento. Intime-se. - ADV: CASEMIRO FRAMIL FILHO, REGISTRADO CIVILMENTE COMO CASEMIRO FRAMIL FILHO (OAB 15608/PR), CASEMIRO FRAMIL FILHO, REGISTRADO CIVILMENTE COMO CASEMIRO FRAMIL FILHO (OAB 15608/PR), CARLA REGINA NAKAZONE KIDO (OAB 61447/PR), KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001878-50.2017.8.26.0038 (processo principal 0003040-08.2002.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.C.A. - M.T.A.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, fundado em obrigação alimentar, em curso sob o rito da penhora. O executado foi regularmente citado e apresentou exceção de pré-executividade, a qual foi rejeitada por decisão fundamentada. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo em eventual recurso interposto, razão pela qual não se justifica o deferimento de medida cautelar de arresto, impondo-se o prosseguimento da execução com a efetivação da penhora de bens do executado. Liberem-se as peças protocoladas sob sigilo. Defiro a penhora da quota-parte hereditária pertencente ao executado, em razão do óbito de seu genitor, MILTON TEODOSEO ALVES, até o limite do crédito alimentar. Intime-se a exequente para informar sobre quais bens pretende seja a penhora averbada. Em homenagem ao princípio da cooperação, instituído no art. 6º, do CPC, caso a exequente não possua tais informações, poderá solicitar pesquisa por meio dos sistemas ARISP, RENAJUD, SISBAJUD. Oportuno também consignar que, nos termos do art. 616, VI, do Código de Processo Civil, o credor do herdeiro pode requerer a abertura do inventário do devedor, bem como a nomeação de inventariante. Trata-se de medida que visa à preservação do patrimônio hereditário, assegurando a efetividade da tutela executiva e a satisfação do crédito. Assim, o credor possui legitimidade extraordinária para impulsionar a sucessão processual patrimonial do devedor, ainda que não integre diretamente o polo da sucessão causa mortis, de forma a evitar a dilapidação ou dispersão dos bens da herança. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos. Quanto aos demais herdeiros, deverá a exequente fornecer seus endereços. Com a informação, intimem-se. Dili. Int.. - ADV: LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001842-66.2021.8.26.0038 (processo principal 1002299-18.2020.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - D.P.S. - J.L.S. - ato(s) ordinatório(s): Intimação da parte autora, para que junte eletronicamente na carta precatória (fls. 288), a planilha de débito solicitada (fls. 277). - ADV: KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/SP), ROBERTA DENNEBERG CURTOLO (OAB 218013/SP)
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