Celso Fortes Palau

Celso Fortes Palau

Número da OAB: OAB/SP 150726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Fortes Palau possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CELSO FORTES PALAU

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (3) EXECUçãO FISCAL (1) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004176-28.2010.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PARQUE DAS ÁGUAS EMP. IMOB. LTDA. - - Frederico Pascoal Perracini - - Roberto Perracini - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 171: nada a deliberar tendo em vista que os autos já foram extintos com o trânsito em julgado certificado à fl. 92. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA GANDA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 244739/SP), ADRIANA GANDA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 244739/SP), VITORIA ALFIERI PERRACINI (OAB 295600/SP), ADRIANA GANDA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 244739/SP), VITORIA ALFIERI PERRACINI (OAB 295600/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), VITORIA ALFIERI PERRACINI (OAB 295600/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001943-84.2002.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - R B Tricot S & Malhas Ltda - - Rosinaldo Batista - - Rosemauro Batista - Fls. 533: Ciência à parte exequente do desarquivamento dos autos. Os autos estão arquivados desde 03.09.2019 (fls. 508). Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Na mesma oportunidade, deverão requerer eventuais desbloqueios de bens e valores existentes nos autos, se o caso. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000670-24.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 0701963-37.2012.8.26.0695) (processo principal 0701963-37.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.M.S. - P.M.N.P. - Vistos. Fls. 188/190: intime-se a exequente para manifestação em 5 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), SIMON CARVALHEDO ZVEITER (OAB 287695/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001392-70.2024.8.26.0695 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.A.S.S. - P.M.N.P. - Intime-se a Requerente da data do agendamento da perícia, dia 29/10/2025 às 10:45, Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana CEP:13088901 Cidade Judiciária - Campinas - SP - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005050-76.2013.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Gonçalo Lourenço e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA e outros - Vistos. Fl. 562 Defiro a dilação pelo prazo de 10 (dez) dias. O prazo concedido se justifica, porquanto o próprio trâmite processual, aliado ao cômputo do prazo em dias úteis, já viabiliza a dilação pretendida. Decorrido o prazo deverá a parte autora se manifestar independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002583-12.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Tatiana Peres da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Vistos em decisão saneadora. No tocante às questões processuais, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos (Juízo é competente, houve citação válida, as partes possuem capacidade de estar em juízo e estão representadas processualmente), objetivos (inexistência de litispendência, coisa julgada, perempção ou convenção de arbitragem) e das condições da ação (as partes detêm legitimidade, há interesse de agir), tendo o processo tramitado regularmente. Da legitimidade passiva De início, destaco que o polo passivo é composto pela pessoa jurídica do Município e não pelo Hospital Municipal que, efetivamente, não detém personalidade própria. Sem razão o requerido quanto a sua ilegitimidade passiva. Conforme se verifica do contrato de gestão juntado aos autos (fls. 207/256), é responsabilidade da Municipalidade acompanhar a execução do objeto do contrato: 2.25.4. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão Técnica de Acompanhamento instituída para esse fim, a qual observará in loco o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONTRATADA aos usuários no MUNICÍPIO. É de se dizer que, embora descentralizada a prestação dos serviços de saúde, remanesce a titularidade do múnus público, com a obrigação de fiscalização e outros atos, de forma a manter a legitimidade do ente político para responder pelos serviços de saúde prestados à população. Em outras palavras, a delegação da prestação do serviço público de saúde não afasta a legitimidade do ente municipal, porque não retira sua natureza e o interesso público. Importante registrar que a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde apenas possui caráter complementar, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei 8080/90. Assim sendo, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça se mantém no sentido de responsabilidade do ente estatal na execução do serviço, mesmo com a celebração de contrato de gestão: APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZATÓRIA ERRO MÉDICO Alegado atendimento médico deficiente que resultou em diagnóstico tardio ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Inocorrência A celebração de contrato de gestão entre o Município e Organização Social para a prestação de serviço de saúde não retira a responsabilidade do ente estatal na fiscalização dos serviços executados pela entidade e pela prática de atos danosos contra terceiros MÉRITO - Laudo pericial que concluiu pela ausência de prejuízo à autora na data do diagnóstico de câncer de mama Ausência de prova da má prestação do serviço, erro médico ou falha técnica - Ausente o dever de indenizar Sentença reformada - Recursos do Município e da Organização Social providos. (TJ-SP - Apelação Cível: 1066236-54.2020.8 .26.0053 São Paulo, Relator.: Maria Laura Tavares, Data de Julgamento: 23/02/2024, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/02/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. SANTA CASA . MUNICÍPIO DE BIRIGUI. LEGITIMIDADE DO ENTE POLÍTICO DECORRENTE DO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CARACTERIZANDO A DESCENTRALIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. Decisão que, reconhecendo a ilegitimidade de parte, excluiu o Município de Birigui de ação indenizatória, extinguindo o feito em relação ao referido ente público, nos termos do art. 485, VI, do CPC . Inconformismo da autora. Cabimento. A celebração de contrato de gestão constitui modalidade de descentralização administrativa para viabilizar a universalidade e integralidade do acesso à saúde, nos termos dos artigos 197 e 198 da CF. A participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde apenas possui caráter complementar, nos termos do art . 4º, § 2º, da Lei 8080/90, razão pela qual o Município é legitimado para figurar no polo passivo. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada. Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21250558720248260000 Birigüi, Relator.: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 15/07/2024, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/07/2024) Da denunciação da lide A pretensão de intervenção da entidade gestora do hospital é admissível, de acordo com o inciso II do art. 125 do CPC, eis que o contrato firmado entre a municipalidade e as empresas gestoras preveem a responsabilidade por eventuais danos causados aos pacientes, consoante cláusula 11.1 e 11.2 (fl. 224): 11.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus colaboradores e agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgão do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como, aos bens públicos móveis e imóveis sob sua responsabilidade e guarda, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 11.2 A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Nesse sentido é o entendimento deste E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Erro médico. Pretensão do Município de Bragança Paulista de denunciação à lide do Instituto Med Life Ltda e do Instituto Esperança . Decisão vergastada que indeferiu a denunciação da lide. Reforma da decisão. 2. O Município de Bragança Paulista firmou contrato de gestão emergencial com o Instituto Esperança (IESP) e Instituto Med Life Ltda, visando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na atenção primária, com ênfase na estratégia de saúde da família no Município . 2.1. Contrato de gestão que prevê a responsabilidade dos Institutos pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados. Possibilidade de denunciação . Inteligência do artigo 125, II do CPC. 3. Decisão reformada. Recurso provido para acolher o pedido de denunciação à lide do Instituto Med Life LTDA e do Instituto Esperança . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21413284420248260000 Bragança Paulista, Relator.: Oswaldo Luiz Palu, Data de Julgamento: 29/08/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/08/2024) Ante o exposto, defiro a denunciação à lide requerida pela ré, a fim de possibilitar a intervenção no presente feito da denunciada ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICÊNCIA HOSPITALAR CESÁRIO LANGE, e determino a citação do denunciado, nos termos do artigo 126, do CPC. Façam-se as anotações necessárias na autuação e cadastro acerca da denunciação à lide. Após contestação e eventual réplica, será reaberto o prazo para as partes especificarem/ retificarem as provas a serem produzidas. Outra, no entanto, é a conclusão quanto ao pedido de denunciação da lide da médica Caroline Correa Mori de Oliveira. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, através do tema 940, fixou a tese de que o agente público não tem legitimidade passiva em ações de reparação por danos causados no exercício da atividade pública. E, ao prestar atendimento a pacientes doSUS, a organização social caracteriza-se como pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Como consequência, ao realizar esses atendimentos, seus prepostos revestem-se da qualidade de agentes públicos (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20898170720248260000 Catanduva, Relator.: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 11/09/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/09/2024) Deste modo, indefiro o pedido de denunciação da lide em relação a médica Caroline Correa Mori de Oliveira, assegurado direito de regresso em ação autônoma. Intime-se - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0327512-90.2006.8.26.0577 (577.06.327512-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Obrigações - M.F.R. - - A.L.R. - - Z.F.P. - - J.S.P. - - I.F.B. - - M.R.B. - - I.F.F. - - E.B.J.F. - - J.O.F. - - M.S.F. - - A.J.S. - - Z.F.S. - - O.F. - - M.C.S.F. - L.H.O.F.B. - - L.M.B. - - N.O.F. - - J.O.C. - Diante do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ADOLPHO PEREIRA FILHO (OAB 5398/MG), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), HELIO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 91078/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), HELIO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 91078/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), JULIANA FALARARA SAEZ (OAB 201949/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou