Mariene De Mello Ferreira Natal

Mariene De Mello Ferreira Natal

Número da OAB: OAB/SP 150766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariene De Mello Ferreira Natal possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2015, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: MARIENE DE MELLO FERREIRA NATAL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016433-52.2011.8.26.0048 (048.01.2011.016433) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tercio Natal - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIENE DE MELLO FERREIRA NATAL (OAB 150766/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 744 - Citem-se, por aviso de recebimento, nos endereços indicados.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3001790-67.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Vanderlei Almeida Rocha - Controle nº 2013/000356 Vistos. Atualize-se o histórico de partes para constar a extinção, pelo cumprimento, da pena imposta ao réu, conforme ofício de página 523/525. Ciência às partes. Após, tornem ao arquivo, observadas as formalidades e cautelas legais (movimentação 22 e movimentação 61615). Int. Atibaia, 09 de junho de 2025. - ADV: MARIENE DE MELLO FERREIRA NATAL (OAB 150766/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Á parte autora para recolher o valor de R$50,04 na conta 2212-9 para as pesquisas./r/r/n/nIsabel Cabral/r/n01/17460
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/04/2025
    Tipo: Intimação
    Consultas realizadas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme telas em anexo. /r/r/n/nIntime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou