Douglas Predo Mateus
Douglas Predo Mateus
Número da OAB:
OAB/SP 150811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Predo Mateus possui 181 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TRT15, TRT1, TRT2, TST, TJRJ, TRT3
Nome:
DOUGLAS PREDO MATEUS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005244-51.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014400-56.2016.8.26.0320) (processo principal 1014400-56.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Wuhan Fiberhome International Technologies Co., Ltd - CITTA TELECOM LTDA ME - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração ou de redução do percentual de penhora sobre o faturamento da empresa, uma vez que a parte executada não apresentou prova robusta e inequívoca de que o percentual fixado comprometa, de forma concreta e relevante, a continuidade de suas atividades empresariais. Ressalte-se que o demonstrativo de fls. 954, por si só, não se presta a comprovar a alegada inviabilidade econômica, carecendo de elementos técnicos, contábeis ou financeiros que evidenciem o impacto efetivo da constrição sobre a saúde financeira da empresa. Prosseguindo, verifico assistir razão parcial à parte exequente quanto à impugnação apresentada à proposta de honorários do vistor judicial. Todavia, entendo que a estimativa de honorários apresentada pelo expert nomeado mostra-se, em termos gerais, compatível com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a natureza da penhora, a complexidade da atividade a ser desempenhada e, especialmente, as justificativas expostas pelo experto no item 03 da petição de fls. 945/949, comportando, no entanto, pequena redução em relação aos honorários iniciais sugeridos, em consonância com decisões recentes proferidas por este Juízo em casos análogos. Ex positis, aprovo parcialmente a estimativa de honorários periciais, o que faço para fixar os honorários do perito, em caráter definitivo, no valor de R$ 5000,00, mais 7% (sete por cento) sobre os valores mensais que vierem a ser atingidos pelo percentual da penhora deferida, cabendo ao administrador-depositário prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas e ficando autorizado, desde já, por economia processual, a retenção de 7% sobre cada prestação mensal que será depositada judicialmente. Providencie a exequente ao respectivo depósito judicial em 05 dias. Defiro em parte o pedido formulado pelo perito às fls. 948, o que faço para autorizar e deferir o levantamento a seu favor de R$ 2500,00, assim que efetuado o depósito pela parte exequente, bem como para autorizar e deferir o levantamento da segunda parcela de igual valor, assim que for apresentado o plano de administração e efetuado o primeiro depósito mensal relativo ao percentual penhorado. Intime-se o perito a dar início aos seus trabalhos e, ainda, apresentar o formulário para soerguimento do valor. Fica a empresa executada intimada, na pessoa de seu advogado, a apresentar os documentos solicitados pelo expert às fls. 945/949, encaminhando-os para o e-mail informado, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 473 do CPC, que dispõe que "Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.", de modo que, se reputar necessário, poderá o expert obter os documentos necessários diretamente junto a empresa executada e terceiros indicados, inclusive junto a Receita Federal (para verificação do faturamento da empresa executada nos últimos 03 (três) exercícios e/ou declarações) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (para acesso direto a todas as notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa executada no período de maio de 2021 até abril de 2025, e as que possuem a empresa como destinatária, para que o vistor judicial possa identificar os principais parceiros comerciais para possibilitar a penhora de faturamento), servindo a presente decisão de ofício requisitório dirigido a estes órgãos, cabendo ao perito, assim, diligenciar extrajudicialmente para obtenção dos dados de informação necessários. Se a parte executada ou os órgãos públicos se recusarem a exibir os documentos ou, de algum modo, criarem embaraços para o cumprimento do seu encargo, deverá o vistor judicial comunicar a este Juízo para, se o caso, deliberar-se acerca da utilização de meios coercitivos. Intime-se. - ADV: MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO (OAB 150811/RJ), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085622-24.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Rochaverá Corporate Towers - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - - Claro S/A - Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO (OAB 150811/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000842-53.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1006300-78.2017.8.26.0320) (processo principal 1006300-78.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Citta Telecom Ltda - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a concordância apresentada pela parte executada decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso. Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 - Caderno Administrativo - pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção. Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO (OAB 150811/RJ), EDSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 342972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075778-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Centro Administrativo Santo Amaro - Centurylink Comunicações do Brasil Ltda - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, digam as partes se chegaram a acordo, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO (OAB 150811/RJ), RAFAEL DIAS CORTES (OAB 41302/PR), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 534237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001339-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Jk Financial Center - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Houve a distribuição do cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010756-74.2016.5.15.0128 AUTOR: CLAUDEMIR DE CAMPOS OLIVEIRA RÉU: CITTA TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6e391 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovação do recolhimento previdenciário, tal como requerido. LIMEIRA/SP, 20 de julho de 2025 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CITTA TELECOM LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023683-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Subcondomínio Edifício Infinity - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandante com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (do principal) atualizado. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO (OAB 150811/RJ), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
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