Regina Celia Machado De Oliveira
Regina Celia Machado De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 150872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002699-18.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Dom Aguirre - Maria Cristina Siqueira Tome - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após regularizados, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Eventuais pedidos de desarquivamento deverão ser corretamente nomeados, e acompanhados da respectiva guia e comprovante de pagamento, conforme instruções: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, exceto quando o pedido for feito por beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014417-12.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucilene Ramos Teles de Lima - Priscila Lira Sales - - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ANA LUÍSA FERREIRA ERCOLIN (OAB 432015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006461-69.2000.8.26.0363 (363.01.2000.006461) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Deoclecio Bagatini - Helena Maria de Paula Castro (espólio) - - Maria Antonieta Van Akem - Christiano Henrique Yahn Junior e outro - Ante o transcurso do prazo sem que a parte executada apresentasse impugnação, manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: CHRISTINA RAMOS (OAB 375968/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), NILTON DE OLIVEIRA (OAB 150363/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011154-64.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Andrade da Silva - Priscila Lira Sales Me - Rick Multimarcas - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 471/473. Não há bloqueio proveniente destes autos, devendo o interessado providenciar a regularização de sua manifestação, endereçando-a aos autos correspondentes. Aguarde-se no arquivo. - ADV: REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035465-95.2020.8.26.0602 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Furto Qualificado - M.Z.P. - - S.M.C. - - T.G.N.J. - - I.P.N. - - V.P.G. e outro - P.L.S. - C.A.O.R. - Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de prazo (fls. 1925/1926). Int.. - ADV: PAULA RITZMANN TORRES (OAB 433561/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), ANNA PAULINA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO (OAB 441739/SP), ANNA PAULINA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO (OAB 441739/SP), ANNA PAULINA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO (OAB 441739/SP), PAULA RITZMANN TORRES (OAB 433561/SP), EVANDRO HENRIQUE DA CUNHA (OAB 282088/SP), PAULA RITZMANN TORRES (OAB 433561/SP), PAULA RITZMANN TORRES (OAB 433561/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), ANNA PAULINA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO (OAB 441739/SP), LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO (OAB 230231/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), RENATO YOSHIMURA SAITO (OAB 168436/SP), DANIELE WAHL DE ARAUJO E GIORNI (OAB 192362/SP), LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO (OAB 230231/SP), LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO (OAB 230231/SP), ROBERTO WAGNER BATTOCHIO CASOLATO (OAB 89244/SP), LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO (OAB 230231/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), LARISSA BERNINI PARRA MANSANO (OAB 256321/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), MATHEUS BUENO DE SOUZA (OAB 444616/SP), ANA MAGDA STRADIOTO CASOLATO (OAB 108118/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), MATHEUS BUENO DE SOUZA (OAB 444616/SP), CLARA BRINO CACIOLI (OAB 444421/SP), MATHEUS BUENO DE SOUZA (OAB 444616/SP), MATHEUS BUENO DE SOUZA (OAB 444616/SP), CLARA BRINO CACIOLI (OAB 444421/SP), CLARA BRINO CACIOLI (OAB 444421/SP), CLARA BRINO CACIOLI (OAB 444421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002354-93.2025.8.26.0269 (processo principal 1011154-64.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Andrade da Silva - Priscila Lira Sales Me - Rick Multimarcas - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fl. 88 - aguarde-se o resultado final da ordem de bloqueio realizado pelo Sistema Sisbajud, em sigilo, observando-se que se trata de ordem reiterada (teimosinha). - ADV: REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022292-89.2018.8.26.0602 (processo principal 4018493-43.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GUSTAVO PAIXÃO DOS SANTOS - - TALITA GOMES MAGALHÃES PAIXÃO - - Regina Celia Machado de Oliveira - STRAND HOTEL GUARUJA - Reginaldo de Jesus Pinto - - Condomínio Bosque de Sevilla Residencial Clube - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo, de acordo com decisão retro, providenciando ainda, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), CRISTIANE RINALDI (OAB 374748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022292-89.2018.8.26.0602 (processo principal 4018493-43.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GUSTAVO PAIXÃO DOS SANTOS - - TALITA GOMES MAGALHÃES PAIXÃO - - Regina Celia Machado de Oliveira - STRAND HOTEL GUARUJA - Reginaldo de Jesus Pinto - - Condomínio Bosque de Sevilla Residencial Clube - Vistos. SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. ONR/ARISP - PESQUISA IMOBILIÁRIA Relativamente à pesquisa imobiliária, tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome da executada, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Quanto ao acionamento do INFOSEG, indefiro, uma vez que este sistema integra uma rede nacional que oferece informações aos órgãos de Segurança Pública e fiscalização, destinado precipuamente para fins criminais. Ademais, o sistema denominado "Sniper" (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) visa a identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, relações entre estas e eventuais grupos econômicos. Assim, não se identifica a pertinência do sistema pleiteado com a situação constante dos autos.Nestes termos, indefiro o pedido formulado. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE RINALDI (OAB 374748/SP), REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP), KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002354-93.2025.8.26.0269 (processo principal 1011154-64.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Andrade da Silva - Priscila Lira Sales Me - Rick Multimarcas - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A impugnação da penhora formulada pela executada às fls. 65/68, sob a alegação de que os valores bloqueados são essenciais para seu funcionamento, sendo, portanto, impenhoráveis. O exequente manifestou-se às fls. 76/82, defendendo, em suma, a penhorabilidade dos valores. A pretensão da impugnante/executada é desprovida de elementos que evidenciem a essencialidade da verba bloqueada, ônus que lhe competia, dada sua condição de impugnante. Consigne-se, ademais, que a a proteção conferida pelo Art. 833, X, do CPC, que torna impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança (e, por analogia, em conta-corrente e outras aplicações financeiras) até o limite de 40 salários mínimos, visa a garantir o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família, não se aplicando a pessoas jurídicas. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. REGRA DA IMPENHORABILIDADE NÃO ALCANÇA, EM REGRA, A PESSOA JURÍDICA. CASO DOS AUTOS. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. NÃO CABIMENTO. (...) no que tange ao pedido de liberação dos valores bloqueados na origem com base na impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC (limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança), trata-se de modalidade de impenhorabilidade que não aproveita às pessoas jurídicas (situação da parte executada), já que se destina à manutenção dos valores necessários ao sustento do próprio devedor e de sua família, ou seja, verbas de caráter alimentar. Essa orientação, ademais, está de acordo com o entendimento desta Segunda Turma, do que é exemplo o seguinte julgado assim sintetizado: (...) Portanto, não foram apresentados motivos suficientes à reforma da decisão agravada" (fls. 36-37, e-STJ, grifos acrescidos). 2. A impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: "[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária" (AREsp 873.585/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 8/3/2017). 3. Conforme já assentado na decisão monocrática, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se pode obstar a penhora on-line pelo sistema Bacenjud a pretexto de que os valores bloqueados seriam irrisórios. 4. Agravo Interno não provido. (STJ - Segunda Turma, AgInt no Recurso Especial nº 1.878.944 - RS - 2020/0140551-6. Rel. Min. Herman Benjamin, julgamento em 21/02/2021). Rejeito, portanto, a impugnação e mantenho o bloqueio. Manifeste-e o exequente. Int. - ADV: REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033900-28.2022.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvandira Aparecida Golovat - - Evelin Tabata Arjona - Amorim & Amorim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Oficie-se ao C.R.I.A. indagando se o memorial e a planta não apresentam imperfeições técnicas capazes de obstar eventual registro em caso de procedência do pedido, encaminhando-se senha para acesso aos autos. Int. - ADV: REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
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