Pompilio Victor Ghirotti
Pompilio Victor Ghirotti
Número da OAB:
OAB/SP 150986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pompilio Victor Ghirotti possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR, TJRJ
Nome:
POMPILIO VICTOR GHIROTTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALTERAçãO DE REGIME DE BENS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poço Fundo / Vara Única da Comarca de Poço Fundo Fórum Francisco Tavares Paes, 27, Poço Fundo - MG - CEP: 37757-000 PROCESSO Nº: 5001223-32.2021.8.13.0517 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: ERIKA POLI PEREIRA CPF: 047.636.916-94 e outros RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 e outros DECISÃO Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença. ALTERE-SE a classe processual. Sentença de ID 9548051959, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: I – DECLARAR a inexistência dos negócios jurídicos consubstanciados nos empréstimos consignados junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A. e Banco Bradesco, referentes aos respectivos contratos de nº 017342349 e nº339552794-2, e em quaisquer instrumentos correlatos. II – CONDENAR o Banco Mercantil do Brasil S.A. à restituição, em dobro, de todos os descontos efetuados sob o negócio jurídico cuja inexistência ora se declara, corrigidos monetariamente pelos índices publicados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos os consectários incidentes desde a data de cada desconto. O valor do indébito a ser restituído está sujeito à competente liquidação, ficando desde já autorizada a compensação do montante condenatório com a quantia disponibilizada indevidamente na conta da Autora. III – CONDENAR o Banco Bradesco à restituição, em dobro, de todos os descontos efetuados sob o negócio jurídico cuja inexistência ora se declara, corrigidos monetariamente pelos índices publicados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos os consectários incidentes desde a data de cada desconto. O valor do indébito a ser restituído está sujeito à competente liquidação. IV – CONDENAR, solidariamente, os Réus, Banco Mercantil do Brasil S.A. e Banco Bradesco, ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), consoante os índices publicados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), conforme art. 406 do Código Civil c/c o art. 398 do Código Civil. Devido à sucumbência recíproca, condeno a parte Autora e os Réus Banco Mercantil do Brasil S.A. e Banco Bradesco, respectivamente, na proporção de 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento), ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que, em atenção ao art. 85, § 2º, do CPC/2015, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. A exigibilidade dos ônus de sucumbência fica, porém, suspensa, ante a concessão da gratuidade da justiça à Autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Interposto o recurso pela Exequente, o Tribunal reformou parcialmente a sentença mencionada (ID 9751406736, fl. 12), para: I) majorar o valor arbitrado a título de danos morais, para o importe de R$ 18.180,00 (dezoito mil, cento e oitenta reais), mantendo-a quanto ao mais e II) Condeno os bancos demandados e condenados, por consequência, no pagamento das custas recursais e majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), em observância ao que dispõe o §11 do art. 85 do CPC/2015. Ao ID 10093262705, foi acostado comprovante de pagamento das custas finais Ao ID 10228852168, foi determinado o cadastramento dos sucessores da parte Exequente, diante do seu falecimento. Ao ID 10240188511, a parte Exequente pugnou pela liquidação e cumprimento do acórdão de ID 9751406736, apresentando os valores que entende devido. Ao ID 10240556379, a parte Exequente, concordou com o valor juntado pelo Banco Mercantil (pagamento referente à restituição em dobro ID 10236798475 no valor de R$ 1.811,66), contudo aduziu que não foi feito o pagamento dos honorários advocatícios e danos morais. No ID 10342668268, o Executado Banco Bradesco informou a realização do pagamento, acostando o respectivo comprovante (ID 10342669119). Ao ID 10356068878, o Executado Banco Mercantil apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, apresentando os cálculos que entende devido. Ao ID 10389855918, a Exequente pugnou pela improcedência da impugnação, uma vez que o valor apresentado não engloba os juros da mora e correção monetária fixados no acórdão. Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes e que a matéria de excesso de execução não preclui, tenho que o feito deve ser remetido à contadoria para apuração do montante devido. Nos termos do art. 524, §2º do CPC, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para apuração do valor devido, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada do parecer da contadoria, RENOVE-SE vista às partes por 05 (cinco) dias. Por fim, conclusos para decisão. I.Cumpra-se. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA Juiz de Direito 11
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002479-95.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Stillo Shopping da Construção Ltda. Epp - - Estela Maris Toloto Prudente - - Luan Vinícius Toloto Prudente - - D. H. Prudente Me - Relação: 0863/2025 Teor do ato: Aguarda-se a comprovação da postagem do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos. Advogados(s): Pompilio Victor Ghirotti (OAB 150986/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Debora de Andrade Ghirotti Campos (OAB 253531/SP), Valdir de Carvalho Campos (OAB 307828/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) - ADV: VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP), DEBORA DE ANDRADE GHIROTTI CAMPOS (OAB 253531/SP), DEBORA DE ANDRADE GHIROTTI CAMPOS (OAB 253531/SP), DEBORA DE ANDRADE GHIROTTI CAMPOS (OAB 253531/SP), DEBORA DE ANDRADE GHIROTTI CAMPOS (OAB 253531/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), POMPILIO VICTOR GHIROTTI (OAB 150986/SP), POMPILIO VICTOR GHIROTTI (OAB 150986/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502582-06.2025.8.26.0071 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Fato Atípico - D.A.G. e outro - A. - Vistos. Considerando que foi descumprida a determinação anterior e para que se evite tumulto processual, desentranhamento dos documentos de fls. 213/1878. Oficie-se novamente nos termos da decisão de fls. 83, parte final, com as especificações de fls. 1880, as quais devem ser transcritas na íntegra nos ofícios a serem encaminhados. CONSIGNE-SE NOS OFÍCIOS QUE FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 60 DIAS PARA RESPOSTA, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. Com a resposta, remetam-se à Delegacia responsável. Intime-se. - ADV: VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), BRUNA DE PAULA POLANZAN (OAB 334474/SP), DEBORA DE ANDRADE GHIROTTI CAMPOS (OAB 253531/SP), RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP), DAVI RICARDO BARBOSA FARIA GONÇALVES (OAB 489061/SP), JÉSSICA PIRES MASSUCATO (OAB 489271/SP), POMPILIO VICTOR GHIROTTI (OAB 150986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008728-26.2025.8.26.0361 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.R.M. - - F.C.G.R.M. - Vistos. Fls. 40/45: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls. 37 pela parte autora, por mais quinze dias. Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), DEBORA DE ANDRADE GHIROTTI CAMPOS (OAB 253531/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), AMANDA NUNES MANOEL (OAB 407510/SP), AMANDA NUNES MANOEL (OAB 407510/SP), DEBORA DE ANDRADE GHIROTTI CAMPOS (OAB 253531/SP), POMPILIO VICTOR GHIROTTI (OAB 150986/SP), RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP), JÉSSICA PIRES MASSUCATO (OAB 489271/SP), BRUNA DE PAULA POLANZAN (OAB 334474/SP), JÉSSICA PIRES MASSUCATO (OAB 489271/SP), BRUNA DE PAULA POLANZAN (OAB 334474/SP), POMPILIO VICTOR GHIROTTI (OAB 150986/SP), RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poço Fundo / Vara Única da Comarca de Poço Fundo Fórum Francisco Tavares Paes, 27, Poço Fundo - MG - CEP: 37757-000 PROCESSO Nº: 5000076-34.2022.8.13.0517 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA CPF: 531.829.796-04 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos, etc. DÊ-SE vista às partes do acórdão de ID 10485511056, pelo prazo legal. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE com baixa e cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA Juiz de Direito /02
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDE ORDEM: Remeto os autos ao executado na forma dos artigos 513§2º, I c/c 523, CPC, para pagar a dívida, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% do valor exequendo.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - BRADESCO SA; Agravado(a)(s) - JOSE LAZARO DIAS; Relator - Des(a). José Arthur Filho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual do dia 05/08/2025, terça-feira, às 14h - Cartório da Nona Câmara Cível - Fernando César de Mello Souza, Escrivão. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do art. 118 do RITJMG, o recurso ou processo de competência originária será incluído, oportunamente, em uma sessão por VIDEOCONFERÊNCIA. Por deliberação da Câmara, fica estabelecido que havendo interesse pelo julgamento em uma sessão HÍBRIDA (no plenário do TJMG), o advogado deverá manifestar-se EXPRESSAMENTE no momento da oposição. As sessões por VIDEOCONFERÊNCIA ocorrem semanalmente, enquanto as sessões HÍBRIDAS são realizadas, preferencialmente, na última semana do mês. Adv - EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL, GUILHERME RAIMUNDO DA SILVA, LUCIANA DAMASCENO ABRAHAO, THIAGO DIAS NANCI.
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