Oldair Jesus Vilas Boas

Oldair Jesus Vilas Boas

Número da OAB: OAB/SP 151004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oldair Jesus Vilas Boas possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRT1
Nome: OLDAIR JESUS VILAS BOAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002713-28.2017.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bosque do Frutal - Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda - José Rodinei Bazetto e outro - Págs. 797/800 - Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. - ADV: LILIANE MUSSI (OAB 303988/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), LILIANE MUSSI (OAB 303988/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), DANIEL HENRIQUE CACIATO (OAB 185874/SP), DANIEL HENRIQUE CACIATO (OAB 185874/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0103933-06.2008.8.26.0229 (229.08.103933-9) - Cumprimento de sentença - Obrigações - VILAS BOAS ACESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - - OLDAIR JESUS VILAS BOAS - CONDOMINIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MONTE CARLO - Dezainy Campinas Garantida Sc Ltda - Vistos. Fls. 583/585. Ciência ao patrono do Requerido quanto a habilitação realizada. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: FRANCIÉLLE ZOLETTI JUNQUEIRA (OAB 497825/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB 455282/SP), HAROLD ADRIAN NEVES DE PAULA (OAB 496614/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038949-20.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0893354-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00415053 AGTE: FLAVIA MARIA DE AGUIAR MEROLA ADVOGADO: DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA OAB/RJ-151004 ADVOGADO: TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA OAB/RJ-144918 ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/RJ-254297 AGDO: WISH S A ADVOGADO: DR(a). JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP-163613 AGDO: RCI BRASIL PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA ADVOGADO: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI OAB/RJ-255006 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI DECISÃO: 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038949-20.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: FLÁVIA MARIA DE AGUIAR MEROLA AGRAVADOS: WISH S.A E RCI BRASIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA. RELATORA: DES. SANDRA SANTARÉM CARDINALI AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE SANEOU O FEITO. INSURGE-SE A AUTORA EM FACE DO INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. SENTENÇA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO PRESENTE AGRAVO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FLÁVIA MARIA DE AGUIAR MEROLA contra decisão proferida pelo Exmo. Juiz Leonardo Alves Barroso, da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação declaratória c/c indenizatória proposta em face de WISH S.A, RCI BRASIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA., nos seguintes termos: "Feito em fase de saneamento. Passo à análise das preliminares arguidas. A preliminar de carência da ação por falta de interesse não merece prosperar. Isto porque, na Lição de Libman, "o interesse de agir é o elemento material do direito de ação e consiste no interesse em obter o provimento solicitado "(Enrico Tullio Libmam, Manual de direito processual civil, v. 1, p. 153), sendo este identificado com a propositura da demanda. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Trata-se de condição da ação que deve ser analisada levando-se em consideração o afirmado pela parte autora, que será examinado em abstrato. Pela teoria da asserção, a veracidade da assertiva será analisada após findar a instrução probatória. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir. Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo. Quanto à distribuição do ônus probatório, esta observará o que está regularmente previsto no art. 373 incisos I e II, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa. Delimito a questão de fato à demonstração do descumprimento do contrato firmado entre as partes, e a questão de direito à responsabilidade do réu em pagar pelos danos alegados pela parte autora. Defiro tão somente a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata de matéria exclusivamente de direito. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código. Intimem-se." Insurge-se a agravante em face do indeferimento da inversão do ônus da prova, em síntese ao argumento de que se trata de relação de consumo, não havendo isonomia entre as partes, e que estão presentes os requisitos verossimilhança de suas alegações, diante da vasta documentação acostada aos autos, e hipossuficiência, visto que o agravado possui mais facilidade para produzir as provas necessárias ao deslinde do feito. Pugna pela inversão do ônus da prova. Requer ainda que as questões de fato e de direito sejam corretamente delimitadas, eis que há "que se considerar que a questão de fato não é somente a demonstração de descumprimento do contrato, mas também a demonstração de ocorrência de práticas abusivas e presença de cláusulas abusivas, todos pontos controvertidos entre as partes, uma vez que as agravadas sustentam que os contratos foram redigidos em estrito cumprimento da legislação consumerista", e que, "com relação à questão de direito, não se trata somente da responsabilidade das rés em pagar pelos danos, mas, também e primeiramente, a rescisão dos contratos por justo motivo, a não aplicação de multas e penalidades à agravante e, consequentemente, a responsabilidade das rés em pagar pelos danos suportados pela agravante." Contrarrazões da Wish S.A (indexador 24), sem questões preliminares, pelo desprovimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões pelo RCI Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda., conforme certificado no indexador 31. É o relatório. Compulsando-se os autos principais, verifica-se que durante o processamento do presente agravo, no dia 29/05/2025, foi proferida sentença, julgando parcialmente procedente o pedido para decretar a rescisão dos contratos objetos da lide e condenar a parte ré a restituir os valores pagos, pelo que perdeu o objeto o presente recurso. Diante do exposto, na forma do art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. DES. SANDRA SANTARÉM CARDINALI Relatora
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002841-21.2024.8.26.0650 (processo principal 0007289-57.2012.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daiane Cristina Pereira dos Santos - Regilano Alves da Silva - Vistos. Considerando a certidão de fls. 26, defiro a justiça gratuita a exequente. Anote-se. 1. Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi iniciado após um ano do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual (artigo 523, § 1º, CPC). 2. Expeça-se o necessário. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mencionado diploma legal. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários advocatícios, no mesmo percentual, devendo o exequente apresentar novo cálculo, com incidência da multa para expedição do mandado de penhora, conforme § 3º, do citado artigo. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calcular por cada diligência efetuada. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá, também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: OSWALDO CONTI (OAB 128681/SP), CARLA CRISTINE SILVA FERNANDES (OAB 464561/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), ADRIANO OLIVEIRA (OAB 138178/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003219-31.2011.8.26.0650/01 (apensado ao processo 0003219-31.2011.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Partes e Procuradores - NAIR BORIN PIOVESANA - - ERASMO PIOVESANA FILHO - - GERALDO LUIZ PIOVESANA - Oldair Jesus Vilas Boas - Vistos. Fl. 1062: Defiro. Reitere-se o ofício ao INSS, para que este informe, no prazo de 15 dias, se o executado (Oldair Jesus Vilas Boas, CPF nº 061.772.986-72, nascimento 06/08/1949) recebe benefício previdenciário, bem como o referido valor. Digitalmente assinada, VALERÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela própria parte requerente, devendo comprovar nos autos o envio/protocolização, no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (valinhos1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), TANIA REGINA SOARES MIORIM (OAB 83847/SP), FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), TANIA REGINA SOARES MIORIM (OAB 83847/SP), TANIA REGINA SOARES MIORIM (OAB 83847/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028952-41.2000.8.26.0114 (114.01.2000.028952) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jonas Pereira de Lima e outro - Formagio Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Vistos. Fls. 686/688. Ciente acerca da averbação da penhora. Fls. 694. Conforme decisão de fls. 677, em que pese a existência de previsão legal no sentido da possibilidade de realização do ato de avaliação por Oficial de Justiça de bens penhorados no processo, a prática tem demonstrado que em virtude da carência de conhecimentos específicos, tal ato deve ficar reservado a bens de pequena monta, sobretudo os bens móveis, sob pena de acarretar o retardamento da prestação jurisdicional em prejuízo da própria parte interessada com a apresentação de impugnação à avaliação pela parte adversa. Dentro desse contexto, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o credor o cálculo atualizado e discriminado do débito e esclareça se pretende ver realizada a avaliação por corretor de imóveis ou perito da área de engenharia civil, tornando-me a seguir conclusos para o que de direito. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 08 de julho de 2025 - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), NADIA POSSIGNOLO (OAB 218129/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028952-41.2000.8.26.0114 (114.01.2000.028952) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jonas Pereira de Lima e outro - Formagio Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Vistos. Fls. 686/688. Ciente acerca da averbação da penhora. Fls. 694. Conforme decisão de fls. 677, em que pese a existência de previsão legal no sentido da possibilidade de realização do ato de avaliação por Oficial de Justiça de bens penhorados no processo, a prática tem demonstrado que em virtude da carência de conhecimentos específicos, tal ato deve ficar reservado a bens de pequena monta, sobretudo os bens móveis, sob pena de acarretar o retardamento da prestação jurisdicional em prejuízo da própria parte interessada com a apresentação de impugnação à avaliação pela parte adversa. Dentro desse contexto, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o credor o cálculo atualizado e discriminado do débito e esclareça se pretende ver realizada a avaliação por corretor de imóveis ou perito da área de engenharia civil, tornando-me a seguir conclusos para o que de direito. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 08 de julho de 2025 - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), NADIA POSSIGNOLO (OAB 218129/SP)
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