Marcelo Vianna De Carvalho

Marcelo Vianna De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 151068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Vianna De Carvalho possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO VIANNA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MONITóRIA (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016441-07.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.D.C. - Nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009845-63.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1007310-86.2015.8.26.0625) (processo principal 1007310-86.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Paulo Bauab Puzzo - N & F Construtora e Incorporadora Ltda. - - Elidemberg Maurício Lopes do Nascimento - Vistos. Fls. 419/422: tendo em vista que a ordem de bloqueio se efetivou em quantia irrisória (R$ 52,89) se comparada ao montante devido, determino seu desbloqueio. Cadastre-se minuta no sistema SISBAJUD. No mais, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP), THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA (OAB 423343/SP), MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001407-62.2023.8.26.0634 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Manuela Ferreira Vianna de Carvalho - - Maria Teresa Ferreira da Silva - - José Ferreira da Silva Junior - - Debora Campos Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Cuida-se de arrolamento sumário do acervo sucessório deixado por LAUDICEA MANCASTROPPI, em que figura como inventariante/arrolante MANUELA FERREIRA VIANNA DE CARVALHO, à medida em que há acordo entre maiores e capazes sobre a partilha. Procuração(ões) (p. 12). Deferimento de gratuidade de Justiça (p. 27). Inexistência de testamento (p. 78). Regularidade documental (p. 92/93). Inexistência de tributos inadimplidos referentemente aos bens e às rendas do espólio, conforme preceitua o art. 192 do Código Tributário Nacional (p. 92/93). Ausência de comprovação de pagamento do ITCMD. Parecer da Partidoria (p. 94). Termo de renúncia dos demais herdeiros em atendimento as considerações da Partidoria (p. 85 e 100) F u n d a m e n t o e d e l i b e r o. Bom, "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN" (REsp. 1.896.526 DF, rel. e. Min. Regina Helena Costa). Enfim, estando o processo em ordem, HOMOLOGO por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada (p. 30/31) dos bens constitutivos do acervo hereditário deixado por LAUDICEA MANCASTROPPI, atribuindo aos sucessores os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Eis o motivo pelo qual extingo o feito com resolução meritória ao fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Evidenciada a preclusão lógica do direito de recorrer, o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa do interessado e de certidão a respeito. Anoto que o pagamento dos honorários do advogado participante do Convênio DPESP/OABSP, quando o caso, será realizado de acordo com a tabela de honorários prevista no seu respectivo Termo; se o caso for, expeça-se a respectiva certidão independentemente de pedido expresso nos exatos termos do Comunicado nº CG nº 2234/2017 (Processo CPA nº 2016/105112), cabendo à parte interessada sua impressão através do sistema informatizado. Atente-se quanto a isso, e também ao que dispõem os Comunicados CG nº 1215/2018 (Processo nº 2013/97846), CG nº 1502/2018 (Processo nº 2016/105112) e CG nº 1506/2018 (Processo nº 2013/97846). A T E N T E M S E : I Ciência à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para eventual lançamento administrativo. II Havendo imóvel inventariado, ciência à FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em que situado(s) o(s) imóvel(is) via Portal. III Expeça-se, de olhos postos no que dispõem o Comunicado CG nº 607/2020 (Processo 2020/57915) e os arts. 1.273 e ss. das NSCGJ do TJ-SP, formal de partilha ou carta de adjudicação se um só for o beneficiário do patrimônio deixado, e assim como sejam expedidos os alvarás, se necessário, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, competindo ao(à) inventariante/arrolante, oportunamente, identificar o(s) alvará(s) que deseja seja(m) expedido(s), lembrando-se de que para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE de valores depositados judicialmente nos autos, necessário que a parte a quem lhe favoreça apresente o formulário devidamente preenchido. IV Fica vedado o licenciamento de automóvel sem a transferência da titularidade perante o órgão de trânsito ante as graves responsabilidades (criminais, civis e administrativas) que da circulação do automóvel decorre. V Assim, e visando à celeridade da entrega jurisdicional, autorizo que o formal de partilha/carta de adjudicação seja expedido no formato eletrônico, composto pelo termo de abertura e encerramento e pela senha de acesso aos autos digitais, o que possibilitará aos interessados o imediato cumprimento mediante remessa do documento ao Oficial Extrajudicial pelos meios eletrônicos disponíveis, facultada a via de exceção aos interessados que justificarem a pertinência do pedido, mas, desde já, fica registrado que o juízo conta com a cooperação de todos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tremembe, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP), MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP), MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP), MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001078-38.2021.8.26.0634 (processo principal 1000984-78.2018.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Cheque - Confecções Vistue Ltda - Epp ( Nome Fantasia Lambari Comérciode Roupas) - Antonio de Jesus Antunes - Para possibilitar a expedição do Mandado de levantamento, deverá a parte juntar nos autos o formulário de MLE devidamente preenchido. Disponível no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - ADV: SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES (OAB 149753/SP), MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016441-07.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.D.C. - Pelo exposto, julgo procedente a ação para exonerar o autor de sua obrigação alimentar em face do réu G D C, conforme pedido inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Diante do resultado da cognição exauriente e do risco de dano econômico ao autor, CONCEDO a tutela de urgência requerida à fl. 150 para determinar a imediata cessação da obrigação alimentar. Sucumbente, deverá o réu arcar com as custas e as despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, artigo 85, §2°), ressalvado o disposto no artigo 98, §3° do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade concedida (fls. 106). Estando a parte autora representada pela Defensoria Pública, eventual pagamentos das sucumbências deverá ser destinado ao Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado FUNDEPE (LCF nº 80/94, artigo 4º, inciso XXI, e Lei Estadual nº 12.793/08). Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001078-38.2021.8.26.0634 (processo principal 1000984-78.2018.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Cheque - Confecções Vistue Ltda - Epp ( Nome Fantasia Lambari Comérciode Roupas) - Antonio de Jesus Antunes - Expeça-se MLE em favor da parte credora, conforme requerido. Sem prejuízo, manifeste-se quanto a integralização do crédito ou em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES (OAB 149753/SP), MARCELO VIANNA DE CARVALHO (OAB 151068/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009883-19.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: F. E. C. B. (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: V. B. e outro - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. SUSTENTOU/SUSTENTARAM ORALMENTE O/A(S) ADVOGADO/A(S) FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES - EMENTA. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DESCABIMENTO. NÃO OBSTANTE A DISPENSA DO AUTOR DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO TENHA OCORRIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, A SUA MATRÍCULA NO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING DIGITAL FOI REALIZADA DOIS DIAS APÓS SUA CITAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO EXONERATÓRIA. ALÉM DISSO, O CURSO SUPERIOR É DE BAIXO CUSTO E NA MODALIDADE VIRTUAL, NÃO HAVENDO DESPESA COM TRANSPORTE. O RÉU, EMBORA MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR, NÃO DEMONSTROU INCAPACIDADE DE PROVER SEU SUSTENTO, DADO O BAIXO CUSTO DO CURSO E A POSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filipi Luis Ribeiro Nunes (OAB: 297767/SP) - Marcelo Vianna de Carvalho (OAB: 151068/SP) - 4º andar
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou