Silvio Satyro Pelosi

Silvio Satyro Pelosi

Número da OAB: OAB/SP 151097

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 373
Total de Intimações: 571
Tribunais: TJRJ, TJBA, TJSC, TJSP, TJES, TJPR, TJRS, TJMS
Nome: SILVIO SATYRO PELOSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 571 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0014867-57.2023.8.16.0038 Processo:   0014867-57.2023.8.16.0038 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$2.712,93 Autor(s):   Posto Pioneiro LTDA Réu(s):   JURANDIR DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR 1. Nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, concedo ao reconvinte/réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Providencie o reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da reconvenção, para atribuição do valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC. 3. Com a manifestação ou o decurso in albis do prazo, abra-se vista à reconvinda/autora. 4. Após, voltem conclusos para decisão saneadora. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185651-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Luiz Dias Leite - Agravado: Posto Paulista Brutus Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 439-442 dos autos da execução de título extrajudicial, que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega o agravante não ter condições de arcar com as despesas do processo. Alega ainda a falta de certeza do título e que ocorreu a prescrição intercorrente. Sustenta que No presente caso, tal certeza restou comprometida, uma vez que a instituição financeira, detentora dos registros das assinaturas válidas, procedeu à devolução do título pelo motivo consignado na alínea 22, a qual indica, de forma inequívoca, que a assinatura aposta no título diverge daquela arquivada junto ao banco, configurando, assim, insuficiência ou divergência na assinatura do emitente, o que por consequência lógica, afasta a liquidez e certeza do título executivo.. Sustenta ainda que A execução esteve paralisada por mais de seis meses, após sucessivos pedidos de sobrestamento. Em 06/02/2020 houve pedido de suspensão por não localização de bens, conforme se verifica na petição do agravado às fls. 169/170.. Requer o deferimento da gratuidade judiciária postulada e o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, reconhecendo a ausência de certeza do título extrajudicial, ante a divergência de assinatura constatada pela instituição financeira e reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório. Em que pese ser dever do interessado instruir sua peça de interposição do recurso com todas as provas necessárias, para análise acerca da gratuidade, concedo ao agravante o prazo de 3 (três) dias para que carreie aos autos Relatório de Contas e Relacionamento (CCS); extratos de todas as suas contas bancárias constantes do relatório; demonstrativos de pagamento de salário/aposentadoria dos últimos 3 (três) meses; declaração de imposto de renda e bens e faturas de cartão de crédito, todos os documentos devem ser carreados de forma completa, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0004378-47.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Habilitação de Crédito Assunto Principal:   Classificação de créditos Valor da Causa:   R$10.068,66 Requerente(s):   Posto Pioneiro LTDA Requerido(s):   LATICINIOS ZIEMER LTDA Em consulta aos autos de recuperação judicial, foi verificado que existe um crédito habilitado em favor do credor, desde outubro de 2024 (173):   Intime-se o Autor, com prazo de 10 dias. Ainda, intime-se o administrador judicial para que, em 10 dias, informe se corresponde a crédito diverso do objeto desta habilitação de crédito ou se corresponde ao mesmo crédito, hipótese em que esta habilitação deverá ser analisada como impugnação de crédito. Decorridos os prazos, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, voltem conclusos.   Ponta Grossa, 04 de julho de 2025.   Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003077-75.2020.8.26.0047 (processo principal 1006856-26.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Posto Paulista Novoeste Ltda - Vistos. A Certidão do Oficial de Justiça (fl. 376) informa a mudança de endereço da parte executada. Tendo sido intimado nos autos (fls. 25/26), não consta tenha ela comunicado tal ocorrência, de modo que, nos termos dos artigos 274, parágrafo único e 523 e ss. do Código de Processo Civil, restou perfeita sua intimação do valor constrito via SISBAJUD às fls. 289/296. Aguarde-se o decurso de prazo pertinente, que deverá ser contado a partir da juntada aos autos da carta precatória devolvida cumprida negativa no primitivo endereço. Cobre-se ao juízo deprecado a devolução da precatória. Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000259-33.2017.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosilena Renzi de Souza - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
  7. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000694-27.2025.8.21.0104/RS EXEQUENTE : IMPLEMASA IMPLEMENTOS E MAQUINAS DE ASSIS LTDA ADVOGADO(A) : SILVIO SATYRO PELOSI (OAB SP151097) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para dar prosseguimento ao processo no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001156-03.2023.8.26.0136 (processo principal 1000460-81.2022.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Auto Posto Trevo de Piraju - Marcelo Ricardo Damiano - Vistos. Embora intimada, a parte executada, deixou de juntar documentos indicados para comprovar a hipossuficiência. Desta forma, resta indeferido o pedido de justiça gratuita ao executado. Aguarde-se por 15 dias, o recolhimento das custas finais. Na inércia, inscreva-se em dívida ativa. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001154-33.2023.8.26.0136 (processo principal 1000460-81.2022.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Posto Paulista Ibirarema Ltda - Marcelo Ricardo Damiano - Vistos. Embora intimada, a parte executada, deixou de juntar documentos indicados para comprovar a hipossuficiência. Desta forma, resta indeferido o pedido de justiça gratuita ao executado. Aguarde-se por 15 dias, o recolhimento das custas finais. Na inércia, inscreva-se em dívida ativa. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004923-37.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Restaurante e Churrascaria Amigos Ltda - Ao requerente: no termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025, de 13/06/2025, providencie o complemento do recolhimento das despesas postais, no importe de R$ 1,60. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
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