Silvio Satyro Pelosi

Silvio Satyro Pelosi

Número da OAB: OAB/SP 151097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio Satyro Pelosi possui 696 comunicações processuais, em 425 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 425
Total de Intimações: 696
Tribunais: TJMS, TJRS, TJRJ, TJES, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA
Nome: SILVIO SATYRO PELOSI

📅 Atividade Recente

122
Últimos 7 dias
519
Últimos 30 dias
696
Últimos 90 dias
696
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (246) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (207) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (93) AGRAVO DE INSTRUMENTO (27) CARTA PRECATóRIA CíVEL (23)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 696 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003138-41.2020.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Nacional de Dracena Ltda - Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 1002111-15.2024.8.26.0481, que tramita perante a 2º Vara da Comarca de Presidente Epitácio-SP. Cadastre-se o terceiro interessado. Comunique-se o Juízo solicitante, acerca da anotação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Encaminhe-se via e-mail. Ficam intimadas as partes. Intimem-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000990-33.2018.8.26.0269 (processo principal 1006060-48.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Posto Valinho Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003692-98.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Pioneiro Ltda - Vistos. Encaminhe a serventia, o edital para publicação no diário oficial. Int... - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0014867-57.2023.8.16.0038 Processo:   0014867-57.2023.8.16.0038 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$2.712,93 Autor(s):   Posto Pioneiro LTDA Réu(s):   JURANDIR DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR 1. Nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, concedo ao reconvinte/réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Providencie o reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da reconvenção, para atribuição do valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC. 3. Com a manifestação ou o decurso in albis do prazo, abra-se vista à reconvinda/autora. 4. Após, voltem conclusos para decisão saneadora. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185651-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Luiz Dias Leite - Agravado: Posto Paulista Brutus Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 439-442 dos autos da execução de título extrajudicial, que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega o agravante não ter condições de arcar com as despesas do processo. Alega ainda a falta de certeza do título e que ocorreu a prescrição intercorrente. Sustenta que No presente caso, tal certeza restou comprometida, uma vez que a instituição financeira, detentora dos registros das assinaturas válidas, procedeu à devolução do título pelo motivo consignado na alínea 22, a qual indica, de forma inequívoca, que a assinatura aposta no título diverge daquela arquivada junto ao banco, configurando, assim, insuficiência ou divergência na assinatura do emitente, o que por consequência lógica, afasta a liquidez e certeza do título executivo.. Sustenta ainda que A execução esteve paralisada por mais de seis meses, após sucessivos pedidos de sobrestamento. Em 06/02/2020 houve pedido de suspensão por não localização de bens, conforme se verifica na petição do agravado às fls. 169/170.. Requer o deferimento da gratuidade judiciária postulada e o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, reconhecendo a ausência de certeza do título extrajudicial, ante a divergência de assinatura constatada pela instituição financeira e reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório. Em que pese ser dever do interessado instruir sua peça de interposição do recurso com todas as provas necessárias, para análise acerca da gratuidade, concedo ao agravante o prazo de 3 (três) dias para que carreie aos autos Relatório de Contas e Relacionamento (CCS); extratos de todas as suas contas bancárias constantes do relatório; demonstrativos de pagamento de salário/aposentadoria dos últimos 3 (três) meses; declaração de imposto de renda e bens e faturas de cartão de crédito, todos os documentos devem ser carreados de forma completa, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0004378-47.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Habilitação de Crédito Assunto Principal:   Classificação de créditos Valor da Causa:   R$10.068,66 Requerente(s):   Posto Pioneiro LTDA Requerido(s):   LATICINIOS ZIEMER LTDA Em consulta aos autos de recuperação judicial, foi verificado que existe um crédito habilitado em favor do credor, desde outubro de 2024 (173):   Intime-se o Autor, com prazo de 10 dias. Ainda, intime-se o administrador judicial para que, em 10 dias, informe se corresponde a crédito diverso do objeto desta habilitação de crédito ou se corresponde ao mesmo crédito, hipótese em que esta habilitação deverá ser analisada como impugnação de crédito. Decorridos os prazos, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, voltem conclusos.   Ponta Grossa, 04 de julho de 2025.   Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000427-89.2024.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Cheque - C.R.M.S. - Vistos, Tendo em vista a quitação do débito objeto destes autos, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Eventuais custas e despesas em aberto pela parte executada. Ficam liberados das constrições todos os bens penhorados/bloqueados, valendo esta decisão como TEMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. Expeça-se o necessário. Proceda-se, se o caso, as liberações necessárias nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Havendo custas em aberto, intimem-se a executada para pagamento, observando o disposto no artigo 1.098 das NSCGJ. Decorrido o prazo legal sem pagamento, inscreva-se o débito na Dívida Ativa do Estado. Servirá ainda esta decisão como ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para baixa de eventuais inscrições decorrentes desta ação, competindo à própria executada o encaminhamento aos referidos órgão para cumprimento. Não havendo custas, pagas ou inscritas estas, arquivem-se os autos. Sentença Registrada a Publicada em Sistema Eletrônico. Intimem-se e Cumpram-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Anterior Página 5 de 70 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou