Silvio Satyro Pelosi
Silvio Satyro Pelosi
Número da OAB:
OAB/SP 151097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Satyro Pelosi possui 696 comunicações processuais, em 425 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
425
Total de Intimações:
696
Tribunais:
TJMS, TJRS, TJRJ, TJES, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
SILVIO SATYRO PELOSI
📅 Atividade Recente
122
Últimos 7 dias
519
Últimos 30 dias
696
Últimos 90 dias
696
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (246)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (207)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (93)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 696 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003138-41.2020.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Nacional de Dracena Ltda - Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 1002111-15.2024.8.26.0481, que tramita perante a 2º Vara da Comarca de Presidente Epitácio-SP. Cadastre-se o terceiro interessado. Comunique-se o Juízo solicitante, acerca da anotação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Encaminhe-se via e-mail. Ficam intimadas as partes. Intimem-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000990-33.2018.8.26.0269 (processo principal 1006060-48.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Posto Valinho Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003692-98.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Pioneiro Ltda - Vistos. Encaminhe a serventia, o edital para publicação no diário oficial. Int... - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0014867-57.2023.8.16.0038 Processo: 0014867-57.2023.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.712,93 Autor(s): Posto Pioneiro LTDA Réu(s): JURANDIR DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR 1. Nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, concedo ao reconvinte/réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Providencie o reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da reconvenção, para atribuição do valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC. 3. Com a manifestação ou o decurso in albis do prazo, abra-se vista à reconvinda/autora. 4. Após, voltem conclusos para decisão saneadora. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185651-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Luiz Dias Leite - Agravado: Posto Paulista Brutus Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 439-442 dos autos da execução de título extrajudicial, que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega o agravante não ter condições de arcar com as despesas do processo. Alega ainda a falta de certeza do título e que ocorreu a prescrição intercorrente. Sustenta que No presente caso, tal certeza restou comprometida, uma vez que a instituição financeira, detentora dos registros das assinaturas válidas, procedeu à devolução do título pelo motivo consignado na alínea 22, a qual indica, de forma inequívoca, que a assinatura aposta no título diverge daquela arquivada junto ao banco, configurando, assim, insuficiência ou divergência na assinatura do emitente, o que por consequência lógica, afasta a liquidez e certeza do título executivo.. Sustenta ainda que A execução esteve paralisada por mais de seis meses, após sucessivos pedidos de sobrestamento. Em 06/02/2020 houve pedido de suspensão por não localização de bens, conforme se verifica na petição do agravado às fls. 169/170.. Requer o deferimento da gratuidade judiciária postulada e o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, reconhecendo a ausência de certeza do título extrajudicial, ante a divergência de assinatura constatada pela instituição financeira e reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório. Em que pese ser dever do interessado instruir sua peça de interposição do recurso com todas as provas necessárias, para análise acerca da gratuidade, concedo ao agravante o prazo de 3 (três) dias para que carreie aos autos Relatório de Contas e Relacionamento (CCS); extratos de todas as suas contas bancárias constantes do relatório; demonstrativos de pagamento de salário/aposentadoria dos últimos 3 (três) meses; declaração de imposto de renda e bens e faturas de cartão de crédito, todos os documentos devem ser carreados de forma completa, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0004378-47.2025.8.16.0019 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$10.068,66 Requerente(s): Posto Pioneiro LTDA Requerido(s): LATICINIOS ZIEMER LTDA Em consulta aos autos de recuperação judicial, foi verificado que existe um crédito habilitado em favor do credor, desde outubro de 2024 (173): Intime-se o Autor, com prazo de 10 dias. Ainda, intime-se o administrador judicial para que, em 10 dias, informe se corresponde a crédito diverso do objeto desta habilitação de crédito ou se corresponde ao mesmo crédito, hipótese em que esta habilitação deverá ser analisada como impugnação de crédito. Decorridos os prazos, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, voltem conclusos. Ponta Grossa, 04 de julho de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000427-89.2024.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Cheque - C.R.M.S. - Vistos, Tendo em vista a quitação do débito objeto destes autos, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Eventuais custas e despesas em aberto pela parte executada. Ficam liberados das constrições todos os bens penhorados/bloqueados, valendo esta decisão como TEMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. Expeça-se o necessário. Proceda-se, se o caso, as liberações necessárias nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Havendo custas em aberto, intimem-se a executada para pagamento, observando o disposto no artigo 1.098 das NSCGJ. Decorrido o prazo legal sem pagamento, inscreva-se o débito na Dívida Ativa do Estado. Servirá ainda esta decisão como ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para baixa de eventuais inscrições decorrentes desta ação, competindo à própria executada o encaminhamento aos referidos órgão para cumprimento. Não havendo custas, pagas ou inscritas estas, arquivem-se os autos. Sentença Registrada a Publicada em Sistema Eletrônico. Intimem-se e Cumpram-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)